Acre
MP diz que restituição dos valores investidos na Telexfree depende da sentença em ação civil pública
Os promotores de Justiça Alessadra Marques e Danilo Lovisaro assinaram uma nota de esclarecimento nesta sexta-feira, 30, afirmando que a restituição dos valores investidos na empresa YMPACTUS S/A (Telexfree) depende, exclusivamente, de sentença a ser proferida no curso da ação civil pública, que atualmente se encontra na fase de produção de provas.
“Qualquer outra proposta extrajudicial de restituição de valores e pedido de preenchimento de formulários com dados pessoais não tem qualquer relação com o processo em andamento, devendo-se, ademais, lembrar que todos os bens da empresa e de seus sócios, que são réus na ação civil pública, estão bloqueados no Brasil, de mesmo modo que os bens da Telexfree americana estão congelados naquele país”, destaca os promotores.
O ministério público do Acre alerta que qualquer tentativa de movimentação de valores deverá ser rastreada e os valores apreendidos por meio de pedido a ser formulado novamente ao Juízo, com a finalidade de possibilitar a restituição plena dos valores investidos na empresa brasileira por todos que com ela contrataram.
“ Convém destacar, ainda, que eventual comprovação da condição de divulgador, a fim de obter restituição dos valores investidos, somente poderá ocorrer na fase de execução da sentença, portanto, processualmente, momento em que os interessados poderão liquidá-la, no local onde residem, e apresentar os documentos que comprovem os valores investidos ao Poder Judiciário”, frisa o comunicado.
A Telexfree, em sua página oficial do Facebook, anunciou nesta quinta-feira (29), que os interessados em terem o dinheiro aplicado de volta devem preencher formulário e enviar por email até esta sexta-feira (30). A empresa afirma que está trabalhando em um “mutirão de devolução” para quem investiu dinheiro no negócio.
O formulário a ser preenchido deve ser enviado para o endereço de e-mail no site: http://transparenciaympactus.com/
A empresa teve suas atividades suspensas no final de junho do ano passado por acusação de praticar pirâmide financeira. A operação do negócio está bloqueada por tempo indeterminado, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).
Com os bens bloqueados e atividades suspensas, a Ympactus Comercial Ltda., conhecida como Telexfree foi condenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) a pagar uma multa de 5,590 milhões de reais por operar “esquema financeiro piramidal”, que é crime contra a economia popular no Brasil.
Segundo o DPDC, a empresa estaria ofendendo princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e a boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. A decisão de pedir a dissolução da empresa, contudo, cabe ao poder Judiciário. A TelexFree teve suas operações no Brasil bloqueadas e tentou, por diversas vezes, pedir recuperação judicial.
Com ac24horas
Comentários
Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale
Comentários
Acre
Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco
Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.
Comentários
Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

Você precisa fazer login para comentar.