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MP de Rondônia deflagra Operação Rescaldo para prender faccionados por ataques a ônibus escolares
Ação conjunta com Polícia Civil e Federal mira responsáveis por atentados em União Bandeirantes e Jaci-Paraná; 15 mandados são cumpridos e suspeitos responderão por crimes como incêndio e associação criminosa.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) deflagrou nesta quarta-feira (30) a Operação Rescaldo, com o apoio da Polícia Civil, Polícia Federal e outras forças integradas, com o objetivo de prender integrantes de uma facção criminosa envolvida em ataques a ônibus escolares nos distritos de União Bandeirantes e Jaci-Paraná, ocorridos em janeiro deste ano.
Segundo as investigações, os incêndios foram coordenados como forma de retaliação às ações de repressão ao crime no estado. Em União Bandeirantes, dez ônibus foram incendiados na Escola 3 de Dezembro, dos quais oito foram completamente destruídos. Já em Jaci-Paraná, cinco veículos escolares foram alvo de atentado na Escola Municipal Joaquim Vicente Rondon.
Ao todo, a operação cumpre 12 mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão. A Justiça também autorizou a quebra do sigilo de dados de dispositivos eletrônicos apreendidos durante a ação.
Os suspeitos deverão responder por crimes como incêndio em transporte coletivo, explosão criminosa e associação a organização criminosa. O nome “Rescaldo” faz alusão à continuidade das investigações dos atentados registrados no início do ano.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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