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MP de Jair Bolsonaro amplia para um ano prazo de reembolso de passagens aéreas

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Em alguns casos, o reembolso poderia ser feito em 24 horas pelas regras anteriores.

Por Edmilson Ferreira

O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (19) a Medida Provisória que dispõe sobre ações emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.

A que mais afeta os clientes é a dilatação do prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas que agora será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

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Outra medida que ajuda as aéreas diz que nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

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Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado. Isso se aplica aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.

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Arma de fogo é apreendida em patrulhamento no bairro Sobral

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FOTO: CEDIDA

A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio da Companhia de Intervenção Rápida e Ostensiva (Giro), realizou nesta terça-feira, 26, a apreensão de uma arma de fogo durante patrulhamento na Avenida Sobral, em Rio Branco.

A equipe realizava rondas de rotina quando avistou uma motocicleta trafegando em local proibido, próximo ao Canal da Maternidade. Diante da infração, os militares procederam com a abordagem dos ocupantes.

Durante a revista pessoal, os policiais encontraram na cintura do passageiro da motocicleta uma pistola calibre .380, contendo 15 munições intactas. A arma, juntamente com outros objetos, foi apreendida. O condutor da motocicleta apresentou documentação no aplicativo de transporte e foi ouvido como testemunha na ocorrência. O autor foi conduzido à Defla para prosseguimento das medidas legais cabíveis aos fatos.

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MPF recorre contra redução de multa por descumprimento de acordo sobre combate à tortura no Acre

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O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo, mesmo após a publicação da lei estadual (Lei n.º 3.986/2022)

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo. Foto: cedida 

Assessoria de Comunicação MPF/AC

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra sentença da Justiça Federal no Acre que reduziu de R$ 1 milhão para R$ 50 mil a multa imposta ao governo estadual por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2021, que previa a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/AC), diante de um grave quadro de violações identificado em inspeções penitenciárias.

O MPF sustenta que a multa originalmente estabelecida – com destinação específica ao sistema penitenciário estadual – foi essencial para garantir a eficácia do TAC e que a redução compromete o caráter coercitivo e pedagógico da sanção. A instituição destaca ainda que a obrigação assumida só foi efetivamente cumprida em junho de 2023, um ano e sete meses após a assinatura do acordo e apenas após o ajuizamento de ações executivas e o deferimento de medidas liminares.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo, mesmo após a publicação da lei estadual (Lei n.º 3.986/2022), e o valor pactuado da multa deve ser respeitado como forma de preservar a segurança jurídica e o compromisso com a proteção dos direitos humanos.

A instituição destaca ainda que a obrigação assumida só foi efetivamente cumprida em junho de 2023. Foto: ilustrativa

O recurso pede a revisão da sentença para restabelecer integralmente a penalidade de R$ 1 milhão, com atualização monetária e juros legais, conforme previsão expressa no TAC.

Execução de Título Extrajudicial nº 1001749-85.2023.4.01.3000

Consulta processual

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Polícia Militar apreende arma de fabricação caseira durante patrulhamento em Rio Branco

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Na tarde desta segunda-feira, 25, a Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio de uma guarnição do 1º Batalhão, apreendeu uma arma de fogo de fabricação artesanal no bairro Nova Esperança, em Rio Branco.

A ocorrência teve início durante patrulhamento preventivo na Estrada do Calafate, nas proximidades de um supermercado. Os policiais visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/CG 160, de cor amarela, que ao perceber a presença da guarnição demonstrou nervosismo, mudou repentinamente de rota e acelerou o veículo.

Após a abordagem, os militares localizaram uma arma de fogo caseira calibre .22, que estava escondida sob o assento da motocicleta. Os policiais também constataram que o condutor apresentava sinais de alteração psicomotora, como fala desconexa, olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio e roupas desalinhadas. Questionado, ele recusou o teste do etilômetro, mas admitiu ter consumido drogas ilícitas, entre elas maconha, crack e cocaína.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla) para os procedimentos cabíveis. A motocicleta também foi apreendida e encaminhada à unidade policial.

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