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MP confirma que enchentes em Rondônia são culpa das usinas do Madeira

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tragediaAscom MP/RO

Porto Velho está enfrentando a maior enchente de sua história em razão do elevado índice pluviométrico, aliado à abertura das comportas da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. Os impactos ambientais que poderiam ser provocados pelo Complexo do Madeira – Usinas de Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau já eram alertados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia mesmo antes do início da construção dos empreendimentos, em 2007.

Em que pese os esforços dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, por meio de ajuizamento de ACPs, para evitar que as Licenças fossem expedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2012, a preocupação com os possíveis danos ambientais começaram a se materializar com os chamados “banzeiros” provocados pelo início da operação da Usina de Santo Antônio, o que levou o Ministério Público do Estado, em parceria com o Ministério Público Federal, a ingressar, em julho de 2012, com ação civil pública na Justiça Federal para impedir o Ibama de conceder Licença de Operação para que a Santo Antônio Energia procedesse à elevação da cota do reservatório de 70,5 m para 71,3 m, até que fossem cumpridas todas a condicionantes apontadas na Nota Técnica 5493/2013.

Inicialmente, os Ministérios Públicos tiveram negada a liminar. Porém, neste mês de fevereiro de 2014, obtiveram na 5ª Vara Federal em Rondônia, por meio de pedido de reconsideração, liminar para impedir que a Santo Antônio Energia proceda ao aumento da cota do seu reservatório (de 70,5 m para 71,3 m). Essa elevação, se ocorresse, poderia causar danos ainda mais desastrosos do que os já presenciados atualmente: inundações em vários bairros e distritos de Porto Velho e, que, nos próximos dias, podem afetar prédios públicos como o Tribunal Regional Eleitoral e a Justiça Federal, os quais certamente deverão ser desocupados por causa da chegada das águas do rio Madeira.

Desbarrancamentos afetam moradores

O enchimento do reservatório de Santo Antônio teve início em 2011. Em janeiro de 2012, moradores da jusante da UHE Santo Antônio na margem direita do Rio Madeira, informaram ao Ministério Público do Estado de Rondônia o agravamento do assoreamento do rio Madeira e o perigo do desbarrancamento das margens do rio. Em reunião no MP de Rondônia, representantes do empreendimento e do Ibama chegaram a Termo de Ajustamento de Conduta no dia 3 de fevereiro de 2012, estabelecendo uma série de obrigações gerais, sociais e ambientais a Santo Antônio Energia e Ibama para conter os problemas provocados pelo barramento do empreendimento, inclusive as erosões na margem direita do rio madeira, à jusante do empreendimento de Santo Antonio.

Em maio de 2012 foram registrados fortes “banzeiros” no rio, provocando graves problemas de embarque e desembarque de balsas no porto de Porto Velho. Os moradores das margens também foram afetados, com muitas casas sendo arrancadas pela força das águas do rio, colocando em risco marcos históricos como a Estrada de Ferro Madeira Mamoré e o distrito de Jaci- Paraná.

Por fim, o Ministério Público Estadual esclarece que vários pedidos liminares em ações civis públicas e medidas cautelares estão em trâmite perante a 5ª Vara da Justiça Federal. Em outros casos, recursos aguardam julgamento de mérito, tanto na Justiça Federal local, quanto no TRF 1ª Região. Mesmo assim, o Ministério Público Estadual reitera que continuará a agir cumprindo suas funções constitucionais, previstas no artigo 129, da Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias, por meio de inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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