Acre
MP aperta cerco contra servidores com dois empregos no Acre
O antigo hábito de ter dois contratos está cada vez mais difícil de ser usado pelos servidores no Estado do Acre. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) vem apertando cada vez mais o cerco e somente nesta segunda-feira (22) duas novas investigações foram abertas e outro servidor assinou um termo de ajuste de conduta e vai ter de devolver quase R$ 300 mil.
A Portaria Nº 0046/2015/PPATRIMPU revela haver uma suspeita de uma acumulação ilegal de cargos públicos por parte de J.G.J., pois este estaira prestando seus serviços simultaneamente na Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) e na Universidade Federal do Estado do Acre (UFAC).
Já a Portaria Nº 0045/2015/PPATRIMPU aponta para uma suposta acumulação ilegal de cargos por parte de M.C.R.S., o que estaria ocorrendo simultaneamente na PMAC e na Prefeitura de Rio Branco (PMRB).
Acumulação pode ou não ser legal
A regra constitucional (art. 37, XVI), veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (i) a de dois cargos de professor, (ii) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (iii) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Por conta disso, o MP converteu a ‘Notícia de Fato’ em ‘Procedimento Preparatório’ para apurar os fatos e, se for o caso, promover ação competente, ou medida administrativa adequada. Contudo, em não havendo irregularidade, o caso pode ser simplesmente arquivado.
Servidor da Emater devolve R$ 277 mil
Mas se os dois PMs ainda vão ser investigados, o mesmo não acontece com o servidor da Emater de iniciais I.D., o qual foi cedido para o Superintendente Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/AC) no período entre 2002 e 2007, quando recebeu os salários por ambas as entidades.
Nestes cinco anos, I.D. teria recebido R$ 277.135,17 para cumprir jornadas de trabalho de 44 e 40 horas semanais nos dois cargos, “extrapolando, em muito, a carga horária semanal máxima disposta no entendimento jurisprudencial corrente, qual seja, 60 (sessenta) horas semanais”.
O servidor aceitou assinar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e se comprometeu a pagar o valor total de R$ 220.000,00 referente ao valor originário abatido em um terço, “em parcela única, com vencimento em 30/05/2017, por meio de depósito no Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre”. Com devolução dos recursos, o caso será extinto.
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Coletor de castanha peruano morre esmagado por árvore durante tempestade em Pando, fronteira com o Acre
Felipe Manuel Castro Pizango, 49, foi vítima de queda de árvore durante tempestade. O laudo médico preliminar apontou morte por traumatismo craniano devido ao esmagamento; corpo será repatriado para o Peru

Felipe Manuel Castro Pizango, 49, foi atingido por árvore que caiu durante ventania em Pando; corpo será repatriado para o Peru. Foto: captada
O coletor de castanha peruano Felipe Manuel Castro Pizango, de 49 anos, morreu após ser esmagado por uma árvore que caiu repentinamente durante uma forte tempestade com ventos e chuvas intensas na comunidade Buyuyo, município de Bolpebra, departamento de Pando, na fronteira com o Acre/Brasil. O acidente ocorreu na tarde de sexta-feira (12).
De acordo com o comandante da Polícia Departamental de Pando, coronel Erlan Monasterio Banegas, o corpo foi encontrado por um companheiro de trabalho por volta das 12h50, sob o tronco da árvore. A vítima foi socorrida e levada ao centro de saúde local, mas chegou sem sinais vitais.
O laudo médico apontou como causa da morte traumatismo craniano por esmagamento. A avaliação forense descartou sinais de violência ou participação de terceiros.


O corpo foi encontrado por um companheiro de trabalho sob o tronco da árvore. A vítima foi socorrida e levada ao centro de saúde local, mas chegou sem sinais vitais. Foto: captada
A irmã da vítima assinou uma oposição para evitar o deslocamento do corpo ao IML de Cobija, capital de Pando. Os restos mortais serão repatriados para o Peru, onde Felipe será sepultado junto à família.
O acidente evidencia os altos riscos enfrentados por coletores de castanha em áreas de floresta densa, especialmente durante eventos climáticos extremos. A região trinacional (Bolívia–Brasil–Peru) concentra intensa atividade extrativista, com trabalhadores de todas as três nacionalidades (Brasil/Perú/Bolívia) atuando frequentemente em condições precárias de segurança.

A região de fronteira entre Bolívia, Brasil e Peru concentra intensa atividade de coleta de castanha, muitas vezes realizada sem adequadas condições de segurança. Foto: captada
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Mulher é agredida após ex-companheiro invadir residência no Segundo Distrito de Rio Branco
Suspeito monitorado por tornozeleira eletrônica fugiu após ataque; vítima foi socorrida e passa bem
Janaína Souza da Silva, de 24 anos, foi vítima de agressão física após ter a casa invadida pelo ex-companheiro na madrugada desta sexta-feira (12), na Avenida Amadeu Barbosa, bairro Areial, no Segundo Distrito de Rio Branco. O suspeito, Weslley da Cunha Marinho, de 28 anos, é monitorado por tornozeleira eletrônica e não foi localizado até o momento.
Segundo a Polícia Militar, o casal havia se separado há cerca de uma semana, após um relacionamento de aproximadamente oito meses. Na madrugada, Weslley foi até o apartamento da ex-companheira com a intenção de reatar o relacionamento. Diante da recusa, ele passou a arremessar diversos objetos contra a vítima.
Durante as agressões, utensílios domésticos como pratos, copos e talheres foram lançados. Em seguida, o agressor atirou um ventilador, que atingiu a cabeça de Janaína e causou um ferimento, provocando sangramento. Após o ataque, o suspeito fugiu do local.
Uma guarnição do 2º Batalhão foi acionada e encontrou a vítima ferida. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou os primeiros socorros e encaminhou Janaína à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, onde ela deu entrada em estado estável.
A Polícia Militar realizou buscas na região, mas o suspeito não foi encontrado. O caso será inicialmente apurado pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, encaminhado à Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).
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TCE-AC nega pedido da Acreprevidência para usar sobras financeiras e alerta para déficit de R$ 17,7 bilhões nos próximos 35 anos
Corte de contas afirma que recursos devem retornar ao Tesouro Estadual; regime próprio tem 18.779 beneficiários e projeção de desequilíbrio bilionário

Além do pedido negado, a Corte também analisou a autorização para distribuição de dividendos provenientes de recursos administrados para outros poderes constituídos. Foto: captada
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) negou um pedido da presidência da Acreprevidência para utilizar sobras financeiras da autarquia. A decisão, tomada em plenário, entendeu que a proposta não tinha respaldo técnico nem coerência orçamentária, e determinou que as sobras devem retornar ao Tesouro Estadual, já que a folha da previdência é custeada com recursos públicos.
A Corte também analisou a distribuição de dividendos de recursos administrados para outros poderes – Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria –, reforçando que esses valores devem seguir regras próprias de repasse aos cofres de origem.
Atualmente, a Acreprevidência paga benefícios a 18.779 servidores inativos, e o Fundo Previdenciário receberá um aporte de R$ 1,33 bilhão em 2026. Contudo, o déficit atuarial projetado para os próximos 35 anos ultrapassa R$ 17,7 bilhões, revelando a fragilidade financeirado regime próprio estadual.
Para o TCE, tentar compensar custos com recursos do próprio Estado não resolve o desequilíbrioe reforça a necessidade de medidas estruturais para garantir a sustentabilidade do sistemaprevidenciário no longo prazo.
Situação financeira da previdência estadual
- Acreprevidência: Paga 18.779 servidores inativos (aposentados e pensionistas)
- Aporte 2026: R$ 1,33 bilhão previsto
- Arrecadação 2025: R$ 1,23 bilhão
- Contribuições (ativos + patronal): R$ 83 milhões (insuficiente)
Déficit por poder
- Executivo: R$ 15,6 bilhões
- Judiciário: R$ 1,08 bilhão
- Legislativo: R$ 441,2 milhões
- Ministério Público: R$ 261,8 milhões
- Tribunal de Contas: R$ 201,9 milhões
- Defensoria Pública: R$ 105,4 milhões
Fundamentação do TCE
- Folha custeada pelo Tesouro: Sobras devem retornar ao Estado
- Sem respaldo técnico: Pedido não tem coerência orçamentária
- Alerta: Compensação com recursos estaduais não resolve desequilíbrio estrutural
A decisão expõe a grave crise financeira do regime próprio de previdência do Acre, que depende massivamente de transferências do Tesouro para honrar compromissos. O déficit bilionário sinaliza necessidade urgente de reformas estruturais para evitar colapso do sistema, em cenário que afeta todos os poderes do estado.















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