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Motoristas têm até terça-feira para fazer exame toxicológico
Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.
O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.
O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.
“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.
Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.
Infração
O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.
Verificação
Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.
Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.
Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.
Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).
Exame
O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.
O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.
O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.
Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).
O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.
Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.
Categorias da CNH
Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.
Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.
Fonte: EBC GERAL
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Rio Acre atinge 14,70 metros ao meio-dia e segue acima da cota de transbordo

Foto: David Medeiros
O nível do Rio Acre atingiu 14,70 metros ao meio-dia desta quinta-feira, 22, em Rio Branco, segundo boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. O volume permanece acima da cota de transbordo, que é de 14 metros, indicando situação de cheia na capital acreana.
Nas últimas 24 horas, a cidade registrou 16,20 milímetros de chuva, fator que contribui para a elevação gradual do rio. A cota de alerta é de 13,50 metros, já ultrapassada desde o início da semana.
O boletim foi divulgado pelo coordenador municipal de Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão.
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Governo arrecada R$ 9,95 bilhões com bets em 2025

O governo federal arrecadou R$ 9,95 bilhões com a tributação de casas de apostas, as chamadas bets. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (22/1) pela Receita Federal.
O valor representa, já que, no ano passado, o governo arrecadou R$ 91 milhões.
Somente no mês de dezembro foram arrecadados R$ 1,1 bilhão contra R$ 28 milhões registrados no mesmo mês do ano anterior, alta de mais de 3.000%.
O montante é resultado da aplicação de uma alíquota de 12% sobre a receita bruta dos jogos (GGR), além da incidência de outros tributos, como PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Arrecadação em 2025
A arrecadação do governo federal com impostos, contribuições e demais receitas somou R$ 2,89 trilhões em 2025, em números corrigidos pela inflação.
Somente em dezembro, a arrecadação registrou R$ 292 bilhões. De acordo com o fisco, esse é o melhor desempenho arrecadatório desde 1995, tanto para o mês, quanto para o acumulado do ano.
- Janeiro: R$ 301,2 bilhões
- Fevereiro: R$ 202,4 bilhões
- Março: R$ 209,7 bilhões
- Abril: R$ 247,7 bilhões
- Maio: R$ 230 bilhões
- Junho: R$ 234,6 bilhões
- Julho: R$ 254,2 bilhões
- Agosto: R$ 208,7 bilhões
- Setembro: R$ 216,7 bilhões
- Outubro: R$ 261,9 bilhões
- Novembro: R$ 226,7 bilhões
- Dezembro: R$ 292,7 bilhões
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Will Bank: rombo no FGC se aproxima de R$ 50 bilhões e pressiona fundo

O montante necessário para honrar garantias pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) desde novembro do ano passado se aproxima dos R$ 50 bilhões. O valor refere-se a ressarcimentos de clientes do Banco Master e da Will Financeira, conhecida como Will Bank. As duas instituições financeiras tiveram a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC).
O FGC é uma espécie de seguro que garante o ressarcimento a usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sob algumas condições, em caso de liquidação de bancos e afins. O balanço patrimonial mensal do FGC de setembro de 2025, o último disponível no site do avalizador, informa que a instituição possuía R$ 160 bilhões.
Como é formado o FGC
- O fundo é formado a partir de recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas — incluindo bancos públicos e comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
- Os bancos realizam depósitos que criam uma margem financeira de segurança da qual sairá o dinheiro para pagar clientes e investidores em casos de falências de instituições.
- O depósito no FGC é de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis. O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.
- Atualmente, o FGC tem mais de 220 instituições financeiras associadas.
Questionado pelo Metrópoles, o FGC afirmou que, com base no Censo de novembro de 2025, informado pela Will Financeira, o valor estimado para pagamento é de aproximadamente R$ 6,3 bilhões.
Em relação ao Master, a garantia pode resultar em uma retirada de R$ 40,6 bilhões do avalizador, somando R$ 46,7 bilhões referentes às duas instituições. O valor representa quase 30% dos recursos disponíveis no FGC.
Alerta de cobertura
Em uma nota explicativa enviada à reportagem, no entanto, o FGC detalhou que, como a Will Financeira faz parte do conglomerado Master, isso pode afetar o valor estimado dos desembolsos a serem realizados pelo fundo. Isso acontece porque, somando valores das duas instituições pertencentes ao mesmo conglomerado, alguns beneficiários já podem ter superado o limite de garantia.
“Especificamente, os clientes que adquiriram produtos elegíveis a garantia do FGC antes da aquisição pelo Banco Master, em 21/8/2024, têm a garantia preservada. A partir de 22/8/2024, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil”, diz trecho da resposta.
A declaração do FGC complementa que, “caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro”.
Liquidações
A liquidação extrajudicial do Will Bank foi determinada pelo Banco Central nessa quarta-feira (21/1). A instituição era controlada pelo Banco Master, que é alvo de investigação da Polícia Federal (PF).
“Tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial”, justificou o BC no ato da liquidação.
A liquidação do Banco Master foi determinada, em 18 de novembro de 2025, no âmbito de investigações que apontaram a existência de um suposto esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos envolvendo instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A defesa do banco nega.
Coberturas
O que o FGC cobre:
Os produtos financeiros garantidos pelo FGC são: dinheiro disponível em conta-corrente ou em depósitos de poupança; depósitos a prazo que pode ser Certificado de Depósito Bancário ou Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH), Letras de Câmbio (LC), depósitos não movimentáveis por cheque, ou seja, conta salário; e Operações Compromissadas — títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por empresa ligada.
O que o FGC não cobre
Títulos públicos, títulos de capitalização, Letra Imobiliária Garantida (LIG), Letra Imobiliária (LI), Letra Financeira (LF), Fundos de Renda Fixa, depósitos no exterior, depósitos judiciais, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
O site de FGC informa que a instituição avaliza, com base nos últimos dados disponíveis, referentes a novembro de 2025, um total de R$ 2,604 trilhões.
De março de 1996 até setembro de 2025, o FGC já ressarciu 4,255 milhões de clientes de instituções financeiras associadas que tiveram a decretação de regime especial, como liquidação, por exemplo. Os clientes pertencem a 40 instituições financeiras.
Como receber
A solicitação para o ressarcimento das pessoas físicas, tanto no caso do Will Bank como do Master, pode ser feita por meio do aplicativo do FGC. A ferramenta está disponível nas plataformas IOS e Android. No caso de pessoa jurídica, há outro caminho para realizar o procedimento, por meio do Portal do Investidor.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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