Brasil
Motoristas das categorias C, D e E têm até 3ªfeira para fazer exame
Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.
O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.
O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.
“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.
Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.
Infração
O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.
Verificação
Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.
Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.
Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.
Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).
Exame
O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.
O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.
O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.
Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).
O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.
Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.
Categorias da CNH
Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.
Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.
Fonte: EBC GERAL
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Pix apresenta instabilidade neste sábado (7/3) e usuários reclamam

O sistema de pagamentos instantâneos Pix apresenta instabilidade na manhã deste sábado (7/3). Usuários de diferentes bancos relatam dificuldades para realizar transferências e pagamentos ao longo da manhã.
De acordo com dados do site Downdetector, que monitora falhas em serviços digitais, até as 11h15 haviam sido registradas mais de mil notificações de problemas relacionados ao funcionamento do sistema.
Segundo o levantamento da plataforma, a maior parte das reclamações envolve dificuldades para concluir transferências. Os dados indicam que:
- 56% das notificações estão relacionadas a transferências;
- 33% apontam falhas em pagamentos; e
- 12% citam problemas com QR code.
O Metrópoles tenta contato com o Banco Central. O espaço segue aberto a manifestações.
Relatos envolvem diferentes bancos
Usuários relatam falhas em operações envolvendo vários bancos, com menções frequentes a instituições como Nubank, Itaú Unibanco, Banco Inter e Caixa Econômica Federal.
Nas redes sociais, clientes afirmam que as transferências não são concluídas ou ficam em processamento por longos períodos. Em alguns casos, usuários dizem que as operações só funcionam quando realizadas entre contas da mesma instituição.
“Pix hoje fora do ar, só tá funcionando de Nubank para outra conta Nubank. Tentamos de Nu para Itaú e não deu, ao contrário também não deu. Alguém sabe o que está acontecendo?”, escreveu um usuário.
Outro comentário relata dificuldades persistentes para concluir a operação: “Tô há horas tentando fazer Pix e simplesmente não vai”.
O Pix é o principal meio de transferência instantânea no país e permite enviar ou receber dinheiro em poucos segundos, a qualquer hora do dia, inclusive em fins de semana e feriados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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CPMI do INSS: Carlos Viana pedirá ao STF que Vorcaro preste depoimento

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse, neste sábado (7/3), que encaminhará na próxima semana ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça um pedido para que o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, preste depoimento ao colegiado.
Em publicação nas redes sociais, o parlamentar ressaltou que o ex-banqueiro está custodiado em Brasília com autorização judicial para comparecer em outra comissão do Senado. Por isso, não haveria motivo para que ele deixe de ir também à CPMI.
“Daniel Vorcaro já se encontra custodiado em Brasília e há autorização judicial para que ele seja conduzido ao Senado para prestar depoimento em comissão da Casa. Diante disso, não há razão para que ele deixe de comparecer também à CPMI, que investiga diretamente os fatos ligados a este escândalo”, declarou.
Investigação
A CPMI do INSS convocou Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master – instituição liquidada em novembro pelo Banco Central –, para apurar detalhes sobre contratos da instituição financeira relativos a empréstimos consignados de aposentados.
No mês passado, Mendonça autorizou que o grupo acesse os dados obtidos por meio da quebra de sigilo dos envolvidos na investigação. O magistrado é o relator dos dois casos na Corte.
“O Brasil precisa de respostas. A comissão investiga denúncias graves que podem ter atingido milhões de aposentados e pensionistas brasileiros, pessoas que trabalharam a vida inteira e dependem desses recursos para viver com dignidade. A sociedade brasileira espera esclarecimentos. E a CPMI cumprirá seu dever de buscar a verdade”, disse Viana.
Nessa sexta-feira (6/3), o senador também anunciou que vai apresentar um requerimento pedindo o comparecimento do ministro do STF Flávio Dino — após o magistrado suspender as quebras de sigilos fiscal e bancário do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha.
Vorcaro foi preso novamente nesta semana durante a terceira fase da Operação Compliance Zero, que investiga a venda de carteiras de créditos fraudulentas ao Banco de Brasília (BRB).
Ele está na Penitenciária Federal de Brasília, um dos cinco presídios de segurança máxima do país.
O dono do Master é acusado de corrupção, ameaça e lavagem de dinheiro. Segundo a Polícia Federal, ele ordenava a adoção de medidas intimidatórias contra pessoas consideradas potencialmente “prejudiciais” a seus interesses, entre elas jornalistas, ex-funcionários e concorrentes empresariais.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.
Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.
“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.
A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.
No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.
“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
