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Motorista que atropelou e matou ciclista no AC diz à polícia que bebeu cerveja antes do acidente
O motorista que atropelou e matou o ciclista Antônio Oliveira Nascimento, de 48 anos, na noite de sábado (20), confessou que tinha consumido bebida alcoólica antes do acidente. Ele se apresentou à polícia nesta segunda-feira (22) com um advogado.
Nascimento foi atropelado no km 2 da BR-317, na saída da cidade de Brasileia, interior do Acre. Ele morreu no local da batida, e o motorista abandonou o carro e fugiu do local com duas pessoas que estavam no veículo.
O advogado do motorista, que pediu para não ter o nome divulgado, falou que o cliente vai explicar os fatos em outro momento. Segundo a defesa, o suspeito disse que iria falar sobre o caso posteriormente.
Depoimento
Porém, o delegado responsável pelas investigações, Rêmullo Diniz, confirmou ao G1, nesta terça (23), que o motorista foi ouvido e liberado por ter passado o prazo do flagrante. No depoimento, o suspeito alegou que não viu o ciclista e após a batida fugiu para casa de parentes.
“Compareceu com o advogado, prestou depoimento, ficou nervoso e falou que realmente tinha tomado cinco cervejas em um canto, cinco em outro. Disse que não viu por conta que não tem acostamento, a pessoa estava na pista e bateu na bicicleta”, explicou Diniz.
O delegado acrescentou que o motorista não confessou que estava em alta velocidade, mas os laudos periciais devem apontam a que velocidade o carro estava no momento da batida.
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Ciclista morreu no local do acidente, em Brasileia — Foto: Alexandre Lima/Arquivo pessoal
“Mas, pelo impacto, não tem nem como negar. Pelo impacto e a distância que o corpo ficou, espalhado e pedaços de bicicleta, demonstra que vinha em alta velocidade. Lógico que o perito vai fazer o cálculo disso e vai mandar no laudo”, reforçou.
Diniz contou também que o rapaz tem residência fixa, trabalha e não tem antecedentes criminais. Agora, a polícia segue com as investigações para ouvir pessoas que estiveram no mesmo local que o suspeito.
“Foram intimadas as pessoas que estavam no local onde ele estava ingerindo bebida alcoólica para saber a quantidade de bebida, o tempo que permaneceu lá, até para ficar como elemento no procedimento. Uma vez que se faz o uso de bebida alcoólica se agrava a situação”, afirmou.
Ferimentos
O motorista confessou ainda para a polícia que ficou desnorteado e resolveu sair do local. As duas mulheres que estavam com ele ficaram com ferimentos leves.
“Permanece em liberdade, não tinha sido feita a representação criminal em favor dele e, por isso, tem o benefício já que se apresentou espontaneamente. Lógico que pode evoluir quando chegar à disposição do Ministério Público, ou dependendo do aprofundamento das investigações, pode ser representado pela prisão”, concluiu o delegado.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.


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