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Motorista é condenado a mais de cinco anos de prisão por morte de mãe e filho na AC-40
Justiça aponta embriaguez e excesso de velocidade como causas do acidente ocorrido em fevereiro de 2024

Quase dois anos após o acidente que matou uma mulher e seu filho na rodovia AC-40, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida, fatores que contribuíram diretamente para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024.
As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite permitido no trecho é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente indicou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, valor muito superior ao máximo permitido, que é de 0,04 mg.
Durante o interrogatório, o motorista afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo no sentido contrário, tentou desviar, mas afirmou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Florisvaldo Ribeiro por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já entrou com recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
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Investigação da Polícia Civil culmina na prisão de integrante da alta hierarquia de organização criminosa
Uma investigação conduzida pela Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), resultou na prisão de uma importante liderança da facção Bonde dos 13, na tarde do último domingo, 22. N. L. da C., de 29 anos, foi capturado em ação conjunta realizada entre a PCAC, o Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em continuidade à Operação Desmonte III, deflagrada em 1º de dezembro de 2025.
O investigado era considerado alvo estratégico devido ao seu elevado nível de influência na tomada de decisões do grupo criminoso. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto, expedido pela Vara Estadual de Jurisdição de Garantias, pelo crime de integrar organização criminosa. A captura foi concretizada após rigoroso período de monitoramento, que possibilitou às equipes identificar com precisão o paradeiro do suspeito e confirmar seu papel central na coordenação logística e na expansão das atividades ilícitas da facção.
O delegado Gustavo Neves, titular da DRACO, destacou a relevância do trabalho integrado para o êxito da ação. “É fundamental ressaltar que o sucesso desta operação só foi possível graças ao trabalho interinstitucional realizado entre a Polícia Civil do Acre, o GAECO e a Polícia Rodoviária Federal, que conseguiu prender importante liderança da facção Bonde dos 13, como resultado de uma investigação conduzida pela DRACO da PCAC. Com essa captura, a Polícia Civil reafirma seu compromisso de sufocar o crime organizado, atacando não apenas a base, mas principalmente a cúpula que coordena a violência em nosso estado”, afirmou.
O coordenador do Gaeco/MPAC, promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, também enfatizou os impactos da prisão para o enfrentamento ao crime organizado. “Ao retirar de circulação um indivíduo com alto poder de decisão, as instituições conseguem interromper a transmissão de ordens e enfraquecer a estrutura hierárquica do grupo. Além disso, essa ação isola comunicações estratégicas e reafirma a presença do Estado, refletindo imediatamente na redução de crimes conexos e na desestabilização de planos de expansão da facção no território”, pontuou o promotor.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
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