Acre
Motorista é condenado a 6 meses de reclusão por embriaguez ao volante

Sentença assinala que o réu tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do seu comportamento, bem como, portanto seria exigida conduta diversa da que praticou.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou A.B.G. a uma pena de seis meses de detenção, que foi substituída por pena pecuniária, fixada no valor equivalente ao da fiança recolhida, além de suspender, por seis meses, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do acusado, de dirigir embriagado.
Na sentença, publicada na edição n°5.598 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito assinalou que o réu “tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do seu comportamento, bem como, no contexto dos fatos, era-lhe exigida conduta diversa da que praticou”.
Entenda o Caso
A.B.G. foi denunciado pelo Ministério Público do Acre por embriaguez ao volante, crime descrito no art.306, caput da Lei n°9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). De acordo com a denúncia, o fato aconteceu em maio de 2015, por volta das 23h40min, quando o acusado dirigia pela Avenida Brasil, no município de Assis Brasil, “com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool”.
A policia relatou que ao abordar o A.B.G., ele “afirmou que teria ingerido certa quantidade de bebida alcoólica, tipo cerveja”, nesse momento foi dada voz de prisão ao acusado que foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil.
Sentença
Ao avaliar o processo, o juiz de Direito Clóvis Lodi, que estava respondendo por aquela unidade judiciária, reconheceu que a materialidade e a autoria do delito foram comprovadas. “Vale ressaltar que a dinâmica do delito descrita pelo Ministério Público é condizente com a prova dos autos, além da confissão do delito pelo acusado, tanto em sede administrativa quanto judicial, não restando qualquer dúvida quanto autoria e materialidade delitiva”, anotou o magistrado.
O juiz de Direito ainda lembrou o que a jurisprudência assente sobre o crime de dirigir embriagado: “Para configuração do delito previsto no art.306 do Código de Trânsito Brasileiro não importa que o motorista conduza o veículo em alta ou baixa velocidade, de forma imprudente ou não, bastando que dirija sob influência de álcool, pois cuida-se de crime de mera conduta (TACRIM-SP – AC – Rel. Péricles Piza – j. 06.06.200 – Rolo-flash 1326/093)”.
Então, o magistrado sentenciou o acusado a uma pena de seis meses de detenção, que foi substituída por pena pecuniária, fixada no valor equivalente à fiança recolhida, bem como suspendeu por seis meses o direito de A.B.G. dirigir.
Por fim, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu o processo nessa situação. (TJ ACRE)
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Acre
Operação apreende mais de 200 quilos de skunk e prende seis pessoas em Senador Guiomard
Ação conjunta da Polícia Federal e Gefron interceptou esquema de transporte de drogas na região de fronteira
Uma operação realizada pela Polícia Federal do Brasil em conjunto com o Grupo Especial de Operações em Fronteira (Gefron), ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, resultou na prisão em flagrante de seis pessoas e na apreensão de uma grande quantidade de drogas nesta terça-feira (10), no município de Senador Guiomard.
Durante a ação de combate aos crimes transfronteiriços, as equipes de segurança identificaram e interceptaram uma logística utilizada para o transporte de entorpecentes na região de fronteira.
Ao todo, foram apreendidos 213 quilos de skunk, uma variedade de maconha com alta concentração de THC. Além da droga, dois automóveis que estavam sendo utilizados no transporte do entorpecente também foram apreendidos pelas equipes.
Os seis suspeitos presos durante a operação, juntamente com o material apreendido, foram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal, onde foram realizados os procedimentos legais.
De acordo com a Polícia Federal, os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. As investigações continuam para identificar outros possíveis integrantes do esquema criminoso.
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Acre
MP investiga desmatamento de 114 hectares e dano de R$ 1,4 milhão em propriedade rural em Feijó
Inquérito do Gaema apura sucessivas alterações no Cadastro Ambiental Rural e suspeita de irregularidades para obtenção de crédito agrícola

Foram identificadas sucessivas alterações no Cadastro Ambiental Rural da propriedade, incluindo mudanças na localização declarada e redução da área cadastrada ao longo do tempo. Foto: ilustrativa
O Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou inquérito civil para investigar indícios de desmatamento ilegal e possíveis fraudes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de uma propriedade localizada no município de Feijó, no interior do estado. A informação consta no diário eletrônico da instituição de segunda-feira (9).
De acordo com levantamento técnico realizado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC, a área apresenta um passivo ambiental de 114,51 hectares de vegetação nativa suprimida, o que representa um dano estimado em R$ 1,4 milhão. O cálculo considera a emissão de carbono decorrente do desmatamento.
A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e aponta ainda suspeitas de uso indevido de informações ambientais para obtenção de crédito rural.
Alterações no CAR
O relatório técnico que embasou a abertura do procedimento identificou sucessivas alterações no Cadastro Ambiental Rural da propriedade ao longo do tempo, incluindo mudanças na localização declarada e redução da área cadastrada.
A análise também revelou alertas de supressão de vegetação nativa registrados entre os anos de 2008 e 2025, inclusive em períodos posteriores à obtenção de financiamentos rurais vinculados à área — o que levanta suspeitas sobre a regularidade ambiental exigida por lei para acesso a esse tipo de crédito.
Prazo, esclarecimento e documentos
Como parte das diligências iniciais, o Ministério Público oficiou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Ibama para verificar a existência de autos de infração, embargos ambientais ou processos administrativos relacionados à área investigada.
O proprietário do imóvel foi notificado e terá prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos e documentos.
O inquérito civil terá prazo inicial de um ano para conclusão. Durante esse período, o MPAC deverá aprofundar a análise técnica para definir possíveis medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao caso.
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Acre
Dupla é presa após assalto a loja no centro de Tarauacá
Suspeitos usaram simulacros de arma e faca para ameaçar vítimas; celulares e dinheiro foram recuperados
Dois homens foram presos na tarde desta terça-feira (10) após realizarem um assalto em uma loja no centro de Tarauacá.
Segundo a Polícia Militar do Acre, os suspeitos entraram na loja D’Longui, localizada na Rua Coronel Juvêncio de Menezes, fingindo ser clientes. Em determinado momento, anunciaram o assalto e passaram a ameaçar funcionários e pessoas que estavam no estabelecimento utilizando simulacros de arma de fogo e uma faca.
Após o crime, equipes da Polícia Militar iniciaram buscas pela região e conseguiram localizar e prender os suspeitos, identificados pelas iniciais F.C.C.S.F., de 25 anos, e E.L.C., de 20 anos.
Durante a abordagem, os policiais recuperaram dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 874 em dinheiro levada durante o assalto. Também foram apreendidos os simulacros de pistola e uma faca tipo peixeira utilizados na ação.
A dupla foi encaminhada à Polícia Civil do Acre em Tarauacá, onde foi apresentada à autoridade policial e permanece à disposição da Justiça.







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