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Motociclista morre ao tentar atravessar rodovia e garupa fica ferido na AC-40
Neste sábado (16), um trágico acidente de trânsito resultou na morte de um motociclista não identificado e deixou outro ferido na Rodovia AC-40, no km 42, próximo ao Ramal da Encrenca, em Senador Guiomard. Segundo relatos de testemunhas, a vítima fatal, acompanhada de um passageiro, trafegava em uma motocicleta Titan vermelha, ambos supostamente alcoolizados e sem capacetes.
Ao tentarem atravessar a rodovia, saindo do lado do Ramal do Encrenca em direção oposta, os motociclistas entraram na frente de um carro modelo Chevrolet/Prisma, que seguia no sentido Rio Branco/Plácido de Castro. O impacto resultou na ejeção das vítimas da moto, enquanto o carro saiu da pista, parando em uma área de mata.
O motorista do veículo, acompanhado por uma mulher e a filha autista, permaneceu no local, prestando socorro às vítimas ao acionar a ambulância e a polícia. O passageiro da moto, com escoriações e fortes dores nas pernas, foi socorrido e encaminhado ao Hospital Ary Rodrigues, no Quinari. Infelizmente, o condutor da moto, que foi arremessado, sofreu traumatismo cranioencefálico grave e múltiplas fraturas, veio a óbito no local.
Populares que testemunharam o acidente também prestaram auxílio. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico para o atendimento inicial. A mãe da criança sofreu cortes na face e nos braços devido aos estilhaços do para-brisa, enquanto a filha saiu ilesa junto ao motorista do veículo.
A área foi isolada pela polícia militar do 4° Batalhão para a realização da perícia, seguida dos procedimentos regulares. O corpo do motociclista foi recolhido por agentes de necropsia e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) em Rio Branco para exames cadavéricos detalhados. A moto foi entregue ao empregador da vítima, e o veículo envolvido, foi removido por um guincho.
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PRF prende motociclista com mais de 20 kg de cocaína na BR-317, em Brasileia
Condutor confessou transporte da droga e seria pago R$ 10 mil para levar a carga até Rio Branco; material foi apreendido e suspeito preso em flagrante.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motociclista que transportava 20,260 kg de pasta base de cocaína na noite desta quinta-feira (27), na BR-317, em Brasileia (AC). A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina realizada pelos agentes.
Ao ser parado, o condutor, que carregava uma bagagem na garupa da moto, confessou espontaneamente que transportava drogas. Na inspeção da carga, os policiais confirmaram a presença do entorpecente.
O homem revelou que havia recebido a droga em uma área rural e que a levaria até Rio Branco, onde receberia R$ 10 mil pelo transporte.
Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Brasileia para os procedimentos legais.
A ação reforça o compromisso da PRF no combate ao tráfico de drogas e na fiscalização das rodovias federais para coibir a circulação de substâncias ilícitas na região.
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Prefeitura de Brasiléia regulamenta horário especial de funcionamento para estabelecimentos comerciais
O prefeito de Brasiléia, Carlos do Pelado (PP), assinou nesta sexta-feira (28) o Decreto nº 009/2025, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços em horário especial. A medida tem como objetivo garantir segurança, ordenamento urbano e o cumprimento das normas municipais.
A nova regulamentação estabelece a cobrança de taxa de licença para funcionamento fora do horário convencional e se aplica a empresas que estejam em conformidade com exigências fiscais, de segurança, higiene, acessibilidade e zoneamento.
Os estabelecimentos foram classificados em três categorias com horários específicos:
• Categoria I: Boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quarta-feira) e das 6h às 3h do dia seguinte (quinta a sábado).
• Categoria II: Bares, restaurantes, churrascarias e lojas de conveniência entre 25m² e 100m² poderão funcionar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).
• Categoria III: Pequenos comércios e prestadores de serviço com até 25m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).
Durante períodos festivos ou eventos de grande porte, estabelecimentos poderão solicitar autorização temporária para ampliação do horário de funcionamento.
Para obter a licença, os empresários devem apresentar requerimento à Prefeitura, comprovar regularidade fiscal e documental, possuir alvará válido e atender às normas de segurança e controle de ruídos.
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Governador sanciona lei que concede bônus de produtividade a servidores da Aleac
Benefício de R$ 2,5 mil será pago em parcela única para servidores efetivos
O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei n.º 4.524, que autoriza a concessão excepcional de um bônus de produtividade aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). O pagamento único será referente ao exercício de 2024.
Conforme o texto da lei, o bônus de R$ 2,5 mil será destinado apenas aos servidores que estavam em atividade no mês de dezembro de 2024. O benefício, de caráter remuneratório, não será incorporado aos vencimentos nem contará para gratificações, adicionais ou outras vantagens, conforme o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal.
Ficam excluídos do bônus os servidores comissionados, inativos ou cedidos para outros órgãos. O pagamento será realizado com recursos da própria Aleac, respeitando os limites orçamentários e financeiros do órgão.
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