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Motociclista de 21 anos morre decapitado por linha de cerol em BR

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Luiz Eduardo Scloneski foi identificado como jovem que morreu decapitado por linha de cerol

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Mulher é esfaqueada pelo companheiro em Tarauacá e caso é tratado como tentativa de feminicídio

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Vítima foi transferida para Cruzeiro do Sul em estado grave; suspeito segue foragido e arma do crime foi apreendida

Uma mulher foi vítima de um ataque com faca na noite de quarta-feira (26), no município de Tarauacá, interior do Acre. A ocorrência foi registrada por volta das 19h, no bairro Avelino Leal, e mobilizou equipes da Polícia Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O caso está sendo tratado pelas autoridades como tentativa de feminicídio.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a vítima, identificada como Francisca das Chagas Gomes de França, recebendo os primeiros socorros. Ela apresentava lesões na região do tórax provocadas por arma branca e precisou de atendimento imediato. Em razão da gravidade dos ferimentos, foi transferida para Cruzeiro do Sul, onde segue sob cuidados médicos especializados.

Em razão da gravidade dos ferimentos, foi transferida para Cruzeiro do Sul, onde segue sob cuidados médicos especializados. Foto: captada 

De acordo com informações apuradas, o principal suspeito é o companheiro da vítima, identificado como Sebastião de Carvalho Cardoso. Ele teria desferido dois golpes de faca após uma discussão. Durante buscas na residência, os policiais localizaram a possível arma do crime no quintal, que foi recolhida para investigação.

O companheira teria desferido dois golpes de faca após uma discussão. Durante buscas na residência, os policiais localizaram a possível arma do crime no quintal. Foto: captada

Buscas e investigação

Após o ocorrido, equipes da Polícia Militar realizaram diligências em áreas próximas e também na casa de familiares do suspeito, mas ele não foi encontrado. O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, que continua com as investigações e realiza buscas para localizar o suspeito.

Veja vídeo:

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Justiça mantém negativa de indenização à mãe de detento que morreu em unidade prisional de Rio Branco

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Tribunal entendeu que não houve nexo causal entre atuação do Estado e morte por suicídio na Ala de Saúde Mental do Iapen

A Justiça do Acre decidiu manter a negativa de indenização à mãe de um detento que morreu dentro de uma unidade prisional em Rio Branco. A decisão, publicada na última quinta-feira (26), foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) de forma unânime e rejeitou o recurso da autora, afastando a responsabilidade do Estado pela morte.

O caso

O caso envolve a morte de Geison Antônio Freitas da Silva, ocorrida em 15 de janeiro de 2022, no Complexo Penitenciário de Rio Branco, enquanto ele estava sob custódia do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). A mãe do detento, Aracele Maria Freitas da Silva, ingressou com ação pedindo indenização por danos morais, materiais e pensão mensal, alegando falha do Estado na vigilância e proteção do filho.

De acordo com nota pública divulgada pelo próprio Iapen no dia do ocorrido, Geison, de 33 anos, cumpria medida de segurança na Ala de Saúde Mental da unidade por ser considerado inimputável. Ele dividia cela com outro interno, que relatou ter acordado e encontrado o detento pendurado por uma corda artesanal feita com lençol. Ainda segundo o relato, o colega de cela cortou a corda e tentou reanimá-lo enquanto acionava os policiais penais.

A nota informa que os agentes de plantão foram chamados imediatamente e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas, ao chegar ao local, a equipe apenas pôde constatar o óbito. O Instituto Médico Legal (IML) também foi acionado para realizar a perícia e apurar as circunstâncias da morte.

Argumentos da ação

Na ação judicial, a mãe sustentou que houve omissão e negligência do poder público, destacando que o detento estava sob responsabilidade direta do Estado e que a morte teria causado profundo abalo emocional, além de prejuízos financeiros relacionados ao funeral e manutenção do jazigo. Ela chegou a pedir R$ 200 mil por danos morais, além de pensão mensal equivalente a um salário mínimo.

O Estado, por sua vez, defendeu que não houve falha na prestação do serviço e que o caso se tratou de suicídio, apontando ainda que foram adotadas medidas de socorro, como o acionamento do Samu e do Instituto Médico Legal. Também argumentou que não havia comprovação de dependência econômica que justificasse o pagamento de pensão.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Barros, concluiu que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação do Estado e a morte do detento. Segundo o voto, embora o preso estivesse sob custódia estatal, isso, por si só, não gera automaticamente o dever de indenizar.

O acórdão destacou que os elementos do processo, incluindo registros administrativos e apurações internas, indicam que o próprio detento foi responsável pela morte, caracterizando culpa exclusiva da vítima, circunstância que rompe o vínculo necessário para responsabilizar o Estado.

Ainda conforme a decisão, não houve demonstração de omissão relevante por parte dos agentes públicos, nem falha concreta na vigilância ou no atendimento prestado dentro da unidade prisional. O colegiado também ressaltou que a responsabilidade civil do Estado exige prova clara de que a conduta estatal contribuiu diretamente para o resultado.

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TJAC mantém condenação de homem a 9 anos e 4 meses por estupro de vulnerável no Acre

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Réu abusou reiteradamente de adolescente de 13 anos em Mâncio Lima; Câmara Criminal destacou relevância do depoimento da vítima em crimes sexuais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, nesta sexta-feira (27), manter a sentença que condenou Leonilson Lino de Abreu por estupro de vulnerável. O crime foi cometido contra uma adolescente de 13 anos na comarca de Mâncio Lima. A pena imposta é de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que o acusado manteve relações sexuais de forma reiterada com a vítima, utilizando ameaças para intimidá-la. A defesa do réu havia solicitado a absolvição, alegando insuficiência de provas. Em caráter subsidiário, pedia ainda a redução da pena e a mudança para o regime semiaberto.

Todos os pedidos foram rejeitados pelos desembargadores. No entendimento do colegiado, o depoimento da adolescente mostrou-se firme, coerente e consistente, sendo respaldado por laudo pericial que apontou ruptura antiga do hímen, além do testemunho do pai da vítima.

A Câmara Criminal ressaltou que, em delitos sexuais cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima adquire especial relevância como meio de prova. Os magistrados também mantiveram a valoração negativa das circunstâncias do crime, uma vez que o réu utilizou ameaças para submeter a vítima, menor de 14 anos, à prática reiterada de atos sexuais. O regime fechado foi considerado adequado diante da pena aplicada e da existência de circunstância judicial desfavorável.

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