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Cotidiano

Moro converge com Bolsonaro sobre maioridade penal e posse de armas

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Futuro ministro criticou a criminalização de movimentos sociais

O juiz federal Sergio Moro demonstrou convergência com posições do presidente eleito, Jair Bolsonaro, sobre flexibilização de posse de armas e redução da maioridade penal. Esses temas foram questionados por jornalistas durante coletiva de imprensa concendida pelo magistrado na tarde deste hoje (6), em Curitiba. Foi a primeira entrevista de Moro desde que aceitou o convite de Bolsonaro para ser ministro da Justiça a partir do ano que vem.

Segundo Sergio Moro, Bolsonaro foi eleito com base em uma plataforma que prega a flexibilização da posse de armas em ambiente residencial e seria incoerente se ele não levasse essa pauta adiante. “A questão a ser discutida é a forma como isso vai ser realizado. Externei a minha preocupação a ele [Bolsonaro] de que uma flexibilização excessiva pode ser muitas vezes utilizada como uma fonte de armamento para organizações criminosas, então tem que se pensar quantas armas um indivíduo vai poder ter na sua casa. Se for um número exagerado, isso pode ser um desvio de finalidade. Quanto à questão do porte [poder transportar armas nas ruas e veículos], o próprio presidente eleito disse que isso tem que ser mais restrito que a posse”, argumentou.

Perguntado sobre a redução da maioridade penal, tema historicamente defendido pelo presidente eleito, o futuro ministro da Justiça ponderou sobre a extensão da medida, mas demonstrou concordância a proposta que tramita no Congresso Nacional.

“Existe uma proposta de emenda constitucional [PEC 171/93] que foi apresentada anos atrás que prevê redução da maioridade para 16 anos em casos de crimes graves, com resultado morte ou lesão corporal grave ou casos de estupro. A pessoa menor de 18 anos deve ser protegida, que às vezes ele não tem uma compreensão completa das consequências dos seus atos, mas um adolescente acima de 16 já tem condições de percepção de que, por exemplo, não pode matar. Então um tratamento diferenciado para este tipo de crime me parece razoável”, justificou.

Criminalização de movimentos

Num dos poucos momentos em que pontuou divergência com o futuro chefe, Sergio Moro criticou a possibilidade de enquadrar movimentos sociais como organizações terroristas. A medida, que já recebeu apoio explícito de Bolsonaro em discursos de campanha e mesmo após a sua vitória nas urnas, pretende configurar como terrorismo atos como dano de bens públicos ou privados. O projeto de lei 272/16, do senador Lasier Martins (PDT-RS), prevê penas de até 30 anos de prisão para quem comete esse tipo de infração, que poderia ser aplicada em casos de manifestações e ações de movimentos sociais.

Segundo Moro, nenhum movimento social é “inimputável” e tem que responder por eventuais danos a terceiros, mas sem a necessidade de tipificar um novo crime. “Me parece, no entanto, que qualificá-los [os movimentos sociais] como organização terrorista não é consistente. (…) Existe uma lei, uma ordem que tem quer ser observada mesmo por esses movimentos, mas em nenhum momento se tem a intenção de criminalizar, vamos dizer assim, manifestações sociais ou coisas da espécie”.

Garantia para policiais

Outro tema polêmico abordado por Sergio Moro foi a possibilidade de agentes policiais poderem ter algum tipo de garantia jurídica no caso de mortes decorrentes do enfrentamento com criminosos armados, medida chamada de “excludente de ilicitude”, que é defendida por Jair Bolsonaro. Para o futuro ministro da Justiça, as diligências policiais devem evitar o confronto, mas, casos eles ocorram, a regulamentação sobre o assunto pode ser modificada, na visão do magistrado.

“A nossa legislação até já contempla, existe a defesa, o estrito cumprimento do dever legal. Tem que ser avaliado no entanto se é necessário uma regulação melhor. Por exemplo, é necessário que o policial espere que um traficante armando atire contra ele de fuzil, para que ele possa reagir? Me parece que exigir isso de um agente policial é demais, porque o risco dele morrer numa diligência dessa é muito grande. Mas isso não quer dizer que o confronto policial é uma estratégia a ser perseguida no enfrentamento ao crime organizado, essa é uma situação limite”, definiu.

Ditadura

Já quando foi perguntado sobre a ditadura militar, Sergio Moro evitou entrar em polêmica com as opiniões de Bolsonaro sobre o assunto e disse que seus olhos estão voltados para 2019. “Essas discussões sobre eventos que aconteceram no passado têm gerado certa polarização, eu não vejo essa discussão como salutar nesse momento”, afirmou.

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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.

O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.

O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.

Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.​​​​​​​​​​​​​​​​

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