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Moraes nega recurso e mantém pena de 14 anos para “Débora do batom”

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Defesa de Débora Rodrigues dos Santos entrou com embargos infringentes no STF para reverter alguns pontos na condenação da manicure

Por Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (18/8), um recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos e manteve a condenação de 14 anos da manicure por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A defesa de Débora entrou no STF com embargos infringentes, argumentando a prevalência de votos divergentes dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. No caso da manicure da Corte, houve unanimidade pela condenação e discordância sobre os crimes a serem imputados e dosimetria da pena.

A manicure foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Fux votou pela condenação da ré apenas pelo crime de deterioração do patrimônio tombado, absolvendo-a quanto às demais imputações. Contudo, isso configurou apenas 1 voto vencido pela absolvição parcial, não atingindo o número mínimo exigido de dois votos absolutórios próprios.

Já Zanin divergiu exclusivamente quanto à dosimetria da pena, propondo condenação total de 11 anos.

Débora Rodrigues, conhecida como Débora do batom, ficou famosa após pichar a estátua A Justiça, em frente ao STF, com a frase “perdeu, mané”. Ela se tornou símbolo da mobilização de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela redução das penas dos condenados e pela concessão de anistia.

Moraes argumentou que o regimento interno do STF estabelece que os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime que julgar procedente a ação penal, dependem da existência de, no mínimo, dois votos minoritários absolutórios em sentido próprio.

“Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes, conforme a jurisprudência pacífica desta Suprema Corte”, destacou Moraes.

Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar por determinação de Moraes, após acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela utiliza tornozeleira eletrônica e cumpre outras restrições, como a proibição de contato com outros envolvidos nos atos de 8/1, de usar redes sociais e de conceder entrevistas.

Condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF, ela já solicitou que a pena continue sendo cumprida em regime domiciliar.

8/1

Débora viajou ao Distrito Federal em 7 de janeiro. Na época, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ela permaneceu no Quartel-General do Exército e, no dia seguinte, 8 de janeiro, foi à Praça dos Três Poderes, onde pichou “perdeu, mané” na estátua da Justiça com batom vermelho.

Em seguida, Débora comemorou o ato diante da multidão. A manicure reside em Paulínea, interior de São Paulo, e teve a concessão da prisão domiciliar no dia 28 de março deste ano. A pena à qual a manicure foi condenada é de 14 anos.

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Homem é morto a golpes de facão durante bebedeira na zona rural de Guajará (AM)

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Vítima morreu no local antes de receber socorro; motivação do crime ainda é desconhecida

Rômulo Silva da Costa, de 36 anos, foi morto na tarde desta segunda-feira (23) durante uma bebedeira na zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.

Segundo informações preliminares, Rômulo — filho de um morador da comunidade Gama conhecido como “Surubim” — foi atingido por vários golpes de facão. Ele sofreu múltiplas perfurações, perdeu grande quantidade de sangue e morreu ainda no local, antes de qualquer atendimento médico.

Após o crime, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cruzeiro do Sul, onde passou por exames periciais. Em seguida, foi liberado para os familiares realizarem o velório e sepultamento.

As circunstâncias e a motivação do homicídio ainda não foram esclarecidas. O caso está sob investigação das autoridades competentes.

Até o momento, não há confirmação sobre suspeitos identificados ou prisões relacionadas ao crime.

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Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais

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A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos

A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos. Foto: captada 

O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos.

Ao tratar da importância da proposta, nesta segunda-feira (23) o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado.

“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse.

Veja algumas propostas incluídas no texto:
  • Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
  • Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.
  • Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento.
  • Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
  • Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.
  • Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
  • A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos.
  • Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.

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PRF: quase 44% das mortes nas estradas envolvem veículos de carga

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Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação

Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A  maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas. Foto: captada 

No balanço da Operação Rodovida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta segunda-feira (23), que das 1.172 mortes nas estradas federais brasileiras registradas nos últimos 66 dias, um total de 514 vítimas esteve em acidentes que envolveram veículos de carga. O número representou 43,93% do total.

Os acidentes com esse tipo de veículo totalizaram 3.149  casos. Eles representam 23,81% do total de sinistros nas estradas. Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação.

A Operação Rodovida começou em 18 de dezembro do ano passado e durou até o último domingo (22).

A corporação afirmou que, dentre esses acidentes com veículos de carga, as colisões frontais foram as que mais resultaram em mortes, com 288 no total (o maior número).

Mortes no carnaval

Durante o período carnavalesco, pelo menos 130 pessoas morreram nas estradas. Segundo a corporação, foi o carnaval mais violento da década.

Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A  maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas.

Alta velocidade

Durante toda a Operação Rodovida, ao menos 1,2 milhão de veículos dos mais diferentes tipos apresentaram excesso de velocidade. Outros números que trouxeram preocupação à corporação foram de  58,7 mil ultrapassagens irregulares e 11,1 mil motoristas embriagados ao volante.

Segundo a PRF, a proposta da operação foi de fazer a segurança nos períodos de maior movimentação nas estradas, o que incluiu as férias escolares e as operações Natal, Ano Novo e Carnaval.

Celular ao volante

Segundo ainda a corporação, foram flagrados também 9,6 mil condutores utilizando o celular enquanto dirigiam. Além disso, 54,5 mil pessoas não usaram o cinto de segurança ou a “cadeirinha” para crianças até quatro anos de idade.

Entre os ocupantes de motocicletas, 10,3 mil pessoas não usaram o capacete. Entre os motoristas profissionais (de ônibus ou caminhão, por exemplo), 17,1 mil não respeitaram a Lei do Descanso (que estabelece ao menos 11 horas de pausa em um dia).

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