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Moraes nega liberdade a Lula e arquiva pedido da defesa para enviar caso à Segunda Turma do STF
Ministro do Supremo analisou novo pedido apresentado pela defesa do ex-presidente da República. Condenado na Lava Jato, Lula está preso desde abril na Superintendência da PF em Curitiba.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (29) o novo pedido de liberdadeapresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na mesma decisão, Moraes arquivou o pedido dos advogados para que o caso de Lula fosse analisado pela Segunda Turma do tribunal, não pelo plenário da Corte.
Após a decisão, a defesa de Lula divulgou a seguinte nota: “A defesa irá recorrer para que o pedido de liberdade do ex-presidente Lula seja julgado pelo órgão previsto na lei e no regimento da Corte – que no caso é a 2a. Turma do STF”.
Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).
A defesa de Lula tem apresentado pedidos de liberdade ao STF. Os advogados também questionaram recente decisão do relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, de encaminhar outro pedido para julgamento em plenário.
Para os advogados de Lula, Fachin feriu o princípio do juiz natural, que garante ao acusado ser julgado pelo juízo competente.
A decisão de Moraes
Ao considerar improcedente a reclamação da defesa de Lula, Alexandre de Moraes negou, por consequência, um dos principais pedidos dos advogados do ex-presidente: para que Lula fosse solto e aguardasse em liberdade a análise, por outras instâncias da Justiça, dos recursos apresentados.
Na decisão, de sete páginas, o ministro do STF considerou “duvidoso” o cabimento da reclamação. Para ele, não há indício de que o juiz natural foi violado porque a competência é do STF, independentemente de Turma ou plenário.
“O plenário do Supremo Tribunal Federal torna-se o Juízo Natural para a realização do Devido Processo Legal das questões afetadas, seja pelo próprio Ministro relator, seja por uma das Turmas; com, obviamente, toda independência e imparcialidade necessárias para a decisão”.
Na avaliação de Alexandre de Moraes, o regimento interno do Supremo permite o envio de processos para o plenário por parte do relator. Diante disso, o ministro afirma não ter visto ilegalidade no ato de Fachin.
“Na presente hipótese, portanto, a competência do STF, pela interpretação das regras constitucionais, legais e regimentais, poderá ser exercida pelo Plenário, salvo se esse órgão máximo do Tribunal recusar. Inexiste, portanto, ilegalidade no ato impugnado”, afirmou o ministro.
Moraes também negou um pedido adicional feito pela defesa de Lula para que o pedido fosse redistribuído a algum dos ministros da Segunda Turma.
Condenação
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pelos processos da Operação Lava Jato em segunda instância.
No entendimento do TRF-4, Lula recebeu da OAS, como propina, um apartamento triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras.
Desde que as investigações começaram, Lula se diz inocente, afirmando que o imóvel não é dele. A defesa do ex-presidente também afirma que o Ministério Público Federal não conseguiu produzir provas contra Lulano processo.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.


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