fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Moraes manda Facebook enviar em 48 h vídeo postado por Bolsonaro depois dos atos do 8 de Janeiro

Publicado

em

REUTERS/Adriano Machado

O ex-presidente publicou um material em que questionava as eleições de 2022; haverá multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (5) que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, apresente em até 48 horas um vídeo postado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) depois dos atos de 8 de janeiro. No material, Bolsonaro questionava o resultado das eleições presidenciais de 2022. O conteúdo foi compartilhado pelo ex-presidente em seu perfil na rede social em 10 de janeiro deste ano, dois dias depois dos atos extremistas. Moraes prevê uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão.

O R7 questionou a defesa de Bolsonaro, mas não recebeu resposta até a última atualização deste texto. À reportagem, a Meta respondeu que “colabora com as autoridades”. “Como amplamente noticiado pela imprensa no início do ano, o vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário. Na data da ordem judicial exigindo a sua divulgação, o conteúdo já não estava mais disponível nos servidores da empresa, o que impossibilita o cumprimento da ordem. Reiteramos que colaboramos com as autoridades e cumprimos ordens judiciais em conformidade com as leis e nossa capacidade técnica”, escreveu a empresa em nota.

Na decisão, o ministro argumenta que, apesar de o pedido de compartilhamento do vídeo com as autoridades — feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) — ter sido aceito duas vezes, o material ainda não foi apresentado.

O ex-presidente foi incluído no inquérito que tramita no STF sobre os episódios de violência por decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes. A medida foi tomada depois de um pedido da PGR.

Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal em abril deste ano. A oitiva durou cerca de três horas. À época, a defesa do ex-presidente afirmou que a postagem foi feita de “forma equivocada” e sob efeitos de medicação.

“O vídeo foi postado na página do presidente no Facebook quando ele tentava transmiti-lo para o arquivo de WhatsApp para assisti-lo posteriormente. Por acaso, justamente nesse período, o presidente estava internado em um hospital em Orlando [Estados Unidos], por causa de obstrução intestinal”, disse o advogado Paulo Cunha. “Essa postagem foi feita de forma equivocada, tanto que duas, três horas depois ele foi advertido e imediatamente retirou a postagem.”

Também à época do depoimento à PF, o ex-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência Fábio Wajngarten afirmou que Bolsonaro estava sob efeito de medicação quando compartilhou o vídeo. “O presidente começa a ter desconforto abdominal no dia 8 [de janeiro], e à noite ele faz um tuíte repudiando os atos que aconteceram em Brasília. Ele vira a noite passando mal, liga para o médico, que o orienta a dar entrada no hospital”, contou.

O ex-presidente teve alta em 10 de janeiro, depois do almoço. “A referida postagem acontece poucos momentos após a saída dele do hospital, altamente debilitado, altamente medicado. E a mecânica de postagem no Facebook se dá com meros dois cliques. Quando alertado, tomou conhecimento da postagem, nem sequer sabia que havia postado tal conteúdo. Assim que alertado, apagou o vídeo”, acrescentou Wajngarten.

A PGR viu indícios de incitação pública à prática de crime por parte de Bolsonaro quando ele publicou o vídeo nas redes sociais, poucos dias depois do 8 de Janeiro, em que questionava o resultado das eleições presidenciais de 2022.

O conteúdo foi excluído posteriormente, mas, no entendimento da PGR, Bolsonaro teria incitado crimes contra o Estado de Direito ao compartilhar a gravação. Segundo o órgão, mesmo que a postagem tenha sido posterior aos atos de vandalismo, as condutas do ex-presidente devem ser apuradas.

Bolsonaro deixou a Presidência da República antes do término do mandato, em 2022, e viajou para os Estados Unidos, onde ficou recluso e fez algumas palestras em eventos conservadores. O ex-presidente retornou para o Brasil em 30 de março, depois de 89 dias nos EUA.

Comentários

Continue lendo

Brasil

STF decidirá se reconhecimento pessoal tem validade de prova

Publicado

em

Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP

STF decidirá se reconhecimento pessoal de autor de crime pode configurar prova no julgamento. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Da Agência STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o reconhecimento pessoal em processo penal tem validade de prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o Código de Processo Penal (CPP). A discussão, que teve repercussão geral admitida (Tema 1.380), busca esclarecer se a prática viola direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas.

O reconhecimento de pessoas no processo penal é um meio de prova utilizado para identificar o autor de um crime ou infração por meio da vítima, de uma testemunha ou de outro acusado. O procedimento é regulamentado pelo artigo 226 do CPP. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, editou a Resolução 484/2022 com orientações detalhadas sobre como fazê-lo.

Com a admissão da repercussão geral sobre o tema, o STF julgará o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467470, que questiona decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram a condenação de dois homens por roubo de veículo com emprego de arma de fogo com base apenas no reconhecimento pessoal. A decisão que o STF tomar nesse caso deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Caso concreto

O crime ocorreu em 2019 em Campinas (SP). Após ter o carro roubado, a vítima informou à polícia que os criminosos usavam um Celta branco como apoio, mas não forneceu outros detalhes. Os suspeitos foram levados para o reconhecimento pessoal dias após o crime.

Um dos suspeitos apontados foi localizado pela polícia porque estava em um veículo semelhante ao descrito pela vítima. Segundo os autos, o carro já havia sido utilizado em outros crimes, e o homem demonstrou nervosismo, o que levou à sua abordagem. A prisão de ambos foi decretada mesmo sem outras evidências além da identificação feita pela vítima.

A defesa de um dos condenados argumenta, entre outros pontos, que a prova obtida por meio do reconhecimento facial é ilícita porque o procedimento não seguiu as regras estabelecidas no CPP.

Prova frágil

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), destacou a fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, porque depende de fatores como a memória da vítima e sua capacidade de atenção em situações frequentemente traumáticas ou violentas. O ministro também apontou que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição indevida de pessoas negras, evidenciando o caráter discriminatório desse procedimento.

“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso. “O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema”.

Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP. “Diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantias constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias”, concluiu.

Não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Eduardo Bolsonaro pede licença do cargo de deputado para viver nos EUA

Publicado

em

Eduardo e o favorito para assumir a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O parlamentar deseja que o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS) seja o presidente do colegiado

Patriota Eduardo Bolsonaro deixa o Brasil para viver nos Estados Unidos. Foto: Elaine Menke/Agência Câmra

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pediu licença do cargo na Câmara dos Deputados para viver nos Estados Unidos. Ele alegou que intenção é “buscar sanções aos violadores dos direitos humanos” no Brasil.

Em postagem publicada nas redes sociais, ele diz ser alvo de perseguição, critica o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e chama a Polícia Federal de “Gestapo”, polícia secreta da Alemanha nazista.

“Irei me licenciar sem remuneração para que possa me dedicar integralmente e buscar sanções aos violadores de direitos humanos. Aqui, poderei focar em buscar as justas punições que Alexandre de Moraes e a sua Gestapo da Polícia Federal merecem”, disse.

Eduardo e o favorito para assumir a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O parlamentar deseja que o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS) seja o presidente do colegiado.

Zucco diz que também tem o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro. “A indicação do meu nome também foi endossada pelo presidente Jair Bolsonaro. Como bom soldado que sempre fui, recebo a indicação do meu nome como uma missão a ser cumprida”, afirmou.

Eduardo afirmou que a decisão foi difícil, mas que era a melhor forma de “pressionar” Alexandre de Moraes, já que, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do deputado, “está condenado”.

“A gente está vendo uma maneira de pressionar Alexandre de Moraes a parar esse pacote de maldades dele. Eu acho que todo mundo já entendeu que no Brasil não existe possibilidade de defender esse jogo. Você pode botar o Ruy Barbosa para defender o pessoal do 8 de Janeiro ou Jair Bolsonaro. Ele já está condenado”, disse Eduardo.

“Vai ser preciso fazer uma exposição pública do que ele está fazendo, das atrocidades que está cometendo, para causar um constrangimento, e, quem sabe até, sanções contra ele. Porque você tem que ir onde está o conforto da pessoa”, acrescentou.

Comentários

Continue lendo

Brasil

MPF recomenda ao Ibama melhorar registro de crimes no Amazonas

Publicado

em

O MPF também recomendou o registro das condições de transporte e armazenamento de substâncias tóxicas usadas na mineração, além da degradação ambiental provocada pela atividade

Agentes do Ibama atuando contra garimpeiros no Amazonas. Foto: Divulgação/Ibama

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à superintendência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas melhorar a fiscalização e o combate ao garimpo ilegal no estado. O MPF orienta que o Ibama faça registros das operações ambientais mais detalhados a fim de facilitar a resolução dos casos e a identificação dos responsáveis pelos crimes ambientais.

A orientação também foi estendida às superintendências do Ibama em Rondônia e Roraima. Segundo o MPF, o registro preciso das ações pelos agentes podem ser utilizados como provas definitivas em processos judiciais.

Os autos de infração devem conter o tipo de atividade irregular, a quantidade e a natureza do minério extraído, e as características da exploração ilegal. O MPF também recomendou o registro das condições de transporte e armazenamento de substâncias tóxicas usadas na mineração, além da degradação ambiental provocada pela atividade.

A recomendação se baseia na constatação de que a falta de dados completos nos registros dificulta a identificação dos responsáveis e, consequentemente, exige novas investigações por parte do Ibama ou da Polícia Federal. Com a adoção das medidas sugeridas, o MPF aposta que a fiscalização do garimpo ilegal será mais eficaz.

Impacto

O MPF também cita que a mineração ilegal não afeta apenas o meio ambiente, mas tem graves consequências para as comunidades indígenas da Região Norte, além de estar frequentemente ligada ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. O MPF considera que ações mais eficazes são necessárias para combater as atividades que sustentam o funcionamento dos garimpos ilegais.

A recomendação foi emitida dentro de um inquérito aberto para acompanhar as ações de fiscalização no combate ao garimpo ilegal.

Comentários

Continue lendo