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Moraes autoriza PGR a negociar acordos para mais de 1 mil réus pelos atos golpistas de janeiro

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Ministro reconheceu possibilidade após manifestação da PGR; acordo impede prisão e julgamento. Decisão suspendeu andamento de ações contra réus que podem ser beneficiados e deu prazo para analisar acordos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (22) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) negocie acordo de não persecução penal com parte dos réus que respondem por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Na decisão, a pedido da Procuradoria, Moraes também suspendeu o andamento das ações penais contra investigados que podem ser beneficiados.

Esse tipo de acordo permite que o réu não vá a julgamento, além de não ser punido com prisão por eventuais crimes.

O despacho desta terça atende à manifestação da PGR, que havia defendido a possibilidade de firmar acordo com os acusados.

Em situações absolutamente excepcionais como a presente não me parece existir empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal”, escreveu Moraes.

 

Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a medida poderia ser aplicada, por exemplo, para 1.156 réus que foram detidos em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, no dia 9 de janeiro. O grupo havia sido denunciado ao STF por incitação aos atos.

Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que a PGR analise a possibilidade de firmar acordos com os acusados. Caberá ao Supremo validar as propostas.

Excepcionalmente, portanto, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo Supremo Tribunal Federal

Acordo

 

Defendido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o acordo prevê, por exemplo, que:

  • o investigado precisa confessar o crime
  • os crimes devem ter pena mínima inferior a 4 anos
  • o investigado tem que ser réu primário
  • e não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual

    Ao fechar o acordo, o investigado deve prestar serviços à comunidade, ou pagar multa.

    Santos — escalado por Augusto Aras para atuar nos processos que envolvem os ataques aos Três Poderes — afirmou que o avanço das investigações não comprovou que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atos.

    De acordo com o subprocurador, inicialmente, a PGR havia descartado a possibilidade de oferecer acordo aos investigados.

    Agora, a Procurador afirmou ao Supremo que as investigações demonstraram distinção entre as condutas praticadas pelos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes e os que foram presos no acampamento.

    Na manifestação, a PGR fala em papel secundário de quem estava acampado.

    “A modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise”, afirmou.

     

    Para Santos, os critérios para os acordos se mostram “satisfatórios para prevenção e repressão dos delitos de médio potencial ofensivo que foram imputados àqueles que permaneceram acampados em frente ao QG do Exército”.

    “Visto que os elementos atualmente existentes não indicam que tais indivíduos atacaram, de forma imediata, os Poderes Constituídos e o Estado Democrático de Direito. É quanto a esses denunciados que houve modificação do quadro fático, pelo avanço das investigações e pelos elementos trazidos à consideração pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, escreveu.

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Homem é condenado a mais de 7 anos por roubo de celular dentro de cemitério em Rio Branco

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Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, já tinha outras condenações e praticou o crime usando tornozeleira eletrônica; juiz nega liberdade para recorrer

Lelândio Lopes e um comparsa, ainda não identificado, invadiram o cemitério, no início da tarde do dia 10 de novembro do ano passado. Foto: captada 

Pela terceira vez, Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Acre — agora por roubar o celular de um funcionário do Cemitério São João Batista, em Rio Branco, em novembro do ano passado. O juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da capital julgou procedente a denúncia do Ministério Público e aplicou pena de 7 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto.

O crime ocorreu no início da tarde do dia 10 de novembro, quando Lelândio e um comparsa ainda não identificado invadiram o cemitério, renderam um funcionário que trabalhava em uma obra e levaram o aparelho celular. As imagens de câmeras de segurança mostraram a ação e a fuga dos criminosos, perseguidos pela vítima.

Investigadores da Delegacia de Crimes de Roubo e Extorsão (DCORE) identificaram Lelândio por meio das gravações e constataram que ele usava tornozeleira eletrônica no momento do crime. Dados do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) confirmaram sua presença no local, e a vítima o reconheceu na sede da polícia.

O réu não poderá recorrer em liberdade, pois cometeu o delito enquanto cumpria pena por outro crime.

Veja vídeo:

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Homem de 51 anos é morto a faca em comunidade ribeirinha de Porto Walter

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Raimundo Nonato foi atingido após discussão; acesso difícil ao local atrasa chegada da polícia

Ainda conforme os primeiros levantamentos, tanto a vítima quanto o suspeito são moradores da sede do município de Porto Walter e não residiam na comunidade onde o homicídio foi registrado. Foto: captada 

Um homicídio foi registrado na Comunidade Anorato, localizada às margens do Rio Cruzeiro do Vale, na zona rural de Porto Walter, no interior do Acre. A vítima foi identificada como Raimundo Nonato, de 51 anos, que morreu após ser atingido por um golpe de faca.

Segundo informações preliminares, o crime ocorreu após um desentendimento entre Raimundo e o agressor. Relatos indicam que a vítima consumia bebida alcoólica no momento, o que pode ter contribuído para a discussão. Tanto Raimundo quanto o suspeito são moradores da sede de Porto Walter e não residiam na comunidade ribeirinha.

A polícia foi acionada, mas o difícil acesso à região, agravado pelo baixo nível do rio, tem atrasado o deslocamento das equipes. A expectativa é que os policiais retornem à sede do município apenas na manhã desta terça-feira (11) para prosseguir com as investigações.

Relatos iniciais apontam que Raimundo Nonato consumia bebida alcoólica no momento do ocorrido, o que pode ter contribuído para o início da discussão, embora as circunstâncias ainda estejam sob apuração. Foto: ilustrativa

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Ministério da Justiça regulamenta indicador nacional e evidencia eficiência da Polícia Civil do Acre em crimes contra a vida

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O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ressaltou que a publicação da portaria é fruto de uma luta antiga da instituição e das polícias civis de todo o país por uma métrica justa e transparente

Portaria do MJ fortalece reconhecimento da eficiência da Polícia Civil do Acre na elucidação de homicídios e feminicídios. Foto: Saac Amorim/MJSP

A Polícia Civil do Acre (PCAC) passa a contar com um importante reconhecimento nacional na mensuração de sua eficiência investigativa com a publicação da Portaria MJSP nº 1.145, de 9 de fevereiro de 2026, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma uniformiza, em todo o Brasil, os critérios para cálculo dos índices de elucidação de homicídios e feminicídios, estabelecendo parâmetros objetivos e comparáveis entre os estados.

A nova regulamentação define que um crime será considerado elucidado quando o inquérito policial for relatado e encaminhado ao Judiciário ou ao Ministério Público com autoria e materialidade identificadas, ou ainda quando houver conclusão pela inexistência de crime, reconhecimento de excludentes legais ou extinção da punibilidade, exceto nos casos de prescrição. Também foram criados o Índice Nacional de Elucidação de Homicídios (INEH) e o Índice Nacional de Elucidação de Feminicídios (INEF), que passam a medir oficialmente o desempenho das polícias civis em todo o país.

O avanço é resultado de amplo debate no âmbito do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) e contou com atuação direta do Comitê Nacional dos Diretores de Departamento de Homicídios (CNDH), presidido pelo delegado de Polícia Civil do Acre, Alcino Sousa Júnior, titular da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Ele esteve à frente da construção técnica da proposta e da interlocução com o Ministério da Justiça para a consolidação do novo modelo.

Para Alcino, a portaria representa um divisor de águas na segurança pública brasileira. “Trata-se de um marco para o Brasil. Pela primeira vez, temos um indicador oficial, pactuado e tecnicamente estruturado, capaz de mensurar com maior fidelidade a capacidade investigativa das Polícias Civis na elucidação de homicídios e feminicídios, com critérios claros e dados mais confiáveis”, destacou o delegado.

O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ressaltou que a publicação da portaria é fruto de uma luta antiga da instituição e das polícias civis de todo o país por uma métrica justa e transparente. “Essa regulamentação pelo Ministério da Justiça é uma conquista histórica. Sempre defendemos que a investigação policial precisa ser medida com critérios técnicos e realistas, e agora temos uma ferramenta que demonstra, de fato, a eficiência da Polícia Civil acreana na resolução dos crimes contra a vida, especialmente homicídios e feminicídios”, afirmou.

Segundo Maciel, o novo modelo corrige distorções antigas, já que antes os indicadores extraoficiais consideravam apenas as denúncias oferecidas pelo Ministério Público, deixando de fora casos com autoria atribuída a adolescentes ou situações amparadas por excludentes legais. “Hoje, a sociedade passa a enxergar com mais clareza o trabalho investigativo que é feito diariamente pelos nossos policiais civis, muitas vezes em condições adversas, mas com resultados concretos”, completou.

Com a padronização nacional e a integração dos dados ao Sinesp, a expectativa é que a nova metodologia fortaleça a gestão por evidências, permita diagnósticos mais precisos sobre o desempenho investigativo e subsidie políticas públicas mais eficientes, consolidando o papel da Polícia Civil do Acre como referência na apuração de crimes contra a vida.

Delegado Alcino Sousa Júnior (gravata vermelha), presidente do CNDH e titular da DHPP do Acre, teve papel central na construção da nova métrica nacional de elucidação de homicídios e feminicídios. Foto: cedida

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