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Moraes autoriza PGR a negociar acordos para mais de 1 mil réus pelos atos golpistas de janeiro
Ministro reconheceu possibilidade após manifestação da PGR; acordo impede prisão e julgamento. Decisão suspendeu andamento de ações contra réus que podem ser beneficiados e deu prazo para analisar acordos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (22) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) negocie acordo de não persecução penal com parte dos réus que respondem por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Na decisão, a pedido da Procuradoria, Moraes também suspendeu o andamento das ações penais contra investigados que podem ser beneficiados.
Esse tipo de acordo permite que o réu não vá a julgamento, além de não ser punido com prisão por eventuais crimes.
O despacho desta terça atende à manifestação da PGR, que havia defendido a possibilidade de firmar acordo com os acusados.
Em situações absolutamente excepcionais como a presente não me parece existir empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal”, escreveu Moraes.
Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a medida poderia ser aplicada, por exemplo, para 1.156 réus que foram detidos em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, no dia 9 de janeiro. O grupo havia sido denunciado ao STF por incitação aos atos.
Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que a PGR analise a possibilidade de firmar acordos com os acusados. Caberá ao Supremo validar as propostas.
Excepcionalmente, portanto, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo Supremo Tribunal Federal
Acordo
Defendido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o acordo prevê, por exemplo, que:
- o investigado precisa confessar o crime
- os crimes devem ter pena mínima inferior a 4 anos
- o investigado tem que ser réu primário
- e não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual
Ao fechar o acordo, o investigado deve prestar serviços à comunidade, ou pagar multa.
Santos — escalado por Augusto Aras para atuar nos processos que envolvem os ataques aos Três Poderes — afirmou que o avanço das investigações não comprovou que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atos.
De acordo com o subprocurador, inicialmente, a PGR havia descartado a possibilidade de oferecer acordo aos investigados.
Agora, a Procurador afirmou ao Supremo que as investigações demonstraram distinção entre as condutas praticadas pelos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes e os que foram presos no acampamento.
Na manifestação, a PGR fala em papel secundário de quem estava acampado.
“A modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise”, afirmou.
Para Santos, os critérios para os acordos se mostram “satisfatórios para prevenção e repressão dos delitos de médio potencial ofensivo que foram imputados àqueles que permaneceram acampados em frente ao QG do Exército”.
“Visto que os elementos atualmente existentes não indicam que tais indivíduos atacaram, de forma imediata, os Poderes Constituídos e o Estado Democrático de Direito. É quanto a esses denunciados que houve modificação do quadro fático, pelo avanço das investigações e pelos elementos trazidos à consideração pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, escreveu.
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Motorista é preso por embriaguez ao volante após acidente em Cruzeiro do Sul
Teste do bafômetro apontou 0,40 mg/L de álcool; colisão ocorreu na Boca da Alemanha

No início da madrugada desta quarta-feira, 31, um homem de 28 anos, identificado como Leonardo, foi preso pela Polícia Militar após se envolver em um acidente de trânsito na região conhecida como Boca da Alemanha, em Cruzeiro do Sul. O teste do bafômetro confirmou que o condutor havia ingerido bebida alcoólica.
De acordo com a Polícia Militar, Leonardo conduzia um veículo quando colidiu contra uma motocicleta que estava estacionada em frente a uma residência. O proprietário da moto informou que havia acabado de chegar em casa e deixado o veículo parado, quando o automóvel atingiu a motocicleta, arremessando-a para fora da pista.
O motorista alegou que trafegava pela via, mas, devido à falta de iluminação, à neblina e à forma como a motocicleta estaria estacionada, não conseguiu desviar a tempo, provocando a colisão.
Submetido ao teste do etilômetro, foi constatado o índice de 0,40 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, valor acima do permitido pela legislação. Diante do resultado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia Geral de Polícia Civil.
Os dois veículos sofreram avarias materiais, e o caso foi registrado para as providências cabíveis.
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Caminhão pega fogo após parada na Via Chico Mendes, no Segundo Distrito de Rio Branco
Um motorista, ainda não identificado, teve o caminhão incendiado na noite desta terça-feira (30), após parar o veículo para atender uma ligação telefônica na Via Chico Mendes, na Vila do Denit, região do Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo relato do condutor, ele havia estacionado o caminhão quando percebeu fumaça saindo debaixo da cabine. Em seguida, as chamas se espalharam rapidamente e tomaram conta da parte frontal do veículo. O motorista conseguiu sair a tempo e acionou o Corpo de Bombeiros Militar.
Uma equipe do Segundo Batalhão foi enviada ao local com um caminhão-tanque e uma caminhonete, conseguindo controlar o incêndio em poucos minutos. Apesar dos danos materiais, ninguém ficou ferido.
O caminhão transportava gêneros alimentícios para uma empresa da capital. O veículo, de placa BWV-4F76, pertence a uma transportadora. O motorista informou ainda que tanto o caminhão quanto a carga — que já havia sido distribuída — possuem seguro.
O proprietário da empresa foi comunicado sobre o ocorrido, e os procedimentos para a remoção do veículo devem ser realizados nesta quarta-feira (31).
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PMAC recupera veículo roubado em Sena Madureira

A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio do 8º Batalhão, recuperou um veículo com registro de roubo na manhã desta terça-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do estado.
A ação ocorreu após a guarnição de serviço receber informações da possível localização do automóvel em uma área de matagal, situada no bairro Ana Vieira, nas proximidades da Estrada do Juruá. De posse da denúncia, os policiais deslocaram-se até o local indicado e lograram êxito na localização e recuperação do veículo.
No local, foi constatado que o automóvel não apresentava avarias aparentes. Diante disso, o veículo foi apreendido e encaminhado à delegacia de polícia para a adoção das providências cabíveis.



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