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Ministro Fachin anula condenações de Lula e ex-presidente se torna elegível

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As decisões são referentes aos casos julgados pela Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula

Daniel Fernandes e Renato Barcellos, da CNN, em São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou nesta segunda-feira (8), em decisão monocrática, as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedidas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato, e determinou a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.

As decisões são referentes aos casos julgados pela Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Com a decisão, o ex-presidente recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

Cabe agora à Justiça Federal do Distrito Federal decidir se os atos realizados nos processos envolvendo Lula podem ser validados ou reaproveitados.

De acordo com Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, Fachin atendeu a um pedido feito em novembro de 2020 pela defesa de Lula.

Em nota, o gabinete do ministro informou que embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Fachin, as ações envolvendo o ex-presidente não poderiam ser julgadas pela Justiça Federal do Paraná porque os fatos apresentados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. Ainda segundo o ministro, desde o início da Operação Lava Jato, vários processos deixaram Vara do Paraná pelo mesmo motivo.

Por conta da decisão, o ministro notificou a perda do objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações protocoladas pela defesa de Lula. Entre as ações, se destaca a que questiona a suspeição do ex-juiz titular da 13ª Vara de Curitiba, Sergio Moro.

Leia a íntegra da nota de Fachin sobre a anulação das condenações do ex-presidente Lula

“O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.

Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021.”

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Enchente atinge mais de 45% de Tarauacá, com rios transbordando e causando transtornos à população

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Bairro da Praia, um dos mais populosos, é o mais afetado; prefeito Rodrigo Damasceno (PP) alerta para nível dos rios acima da cota de transbordamento

A equipe de gestão municipal e a Defesa Civil estão atuando em parceria com o governo do Estado e as forças de segurança para prestar assistência às famílias afetadas. Foto: cedida

 

A cidade de Tarauacá, no Acre, enfrenta uma grave enchente, com mais de 45% do município alagado pelas águas dos rios Tarauacá e Muru. O transbordamento já invade as principais ruas da cidade, causando transtornos na movimentação e no trânsito local. O bairro da Praia, um dos mais populosos, é o mais atingido, com residências e vias completamente tomadas pelas águas.

Fotos divulgadas mostram a situação crítica dos moradores, que lidam com o avanço das águas e os prejuízos causados pela inundação. O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros.

O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros. Foto: cedida 

A equipe de gestão municipal e a Defesa Civil estão atuando em parceria com o governo do Estado e as forças de segurança para prestar assistência às famílias afetadas. A prioridade é garantir a segurança da população e minimizar os impactos da enchente, que já é considerada uma das mais graves dos últimos anos na região.

O cenário reforça a necessidade de ações coordenadas e rápidas para atender às comunidades atingidas, enquanto as autoridades monitoram a situação e buscam soluções para amenizar os efeitos das cheias.

O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros. Foto: cedida 

Veja vídeo com prefeito:

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Polícia Civil do Acre prende condenado por estupro de vulnerável na baixada da Sobral

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Mandado de prisão preventiva foi cumprido após diligências nas proximidades da Rua Manoel Lourenço; investigado foi encaminhado à unidade policial e aguarda decisão judicial

E.L.M. foi condenado a 14 anos de reclusão e, após sua prisão, foi encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá a pena imposta pela Justiça. Foto: cedida.

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (Decav), prendeu na tarde da última segunda-feira, 17, E.L.M., de 58 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, em Rio Branco. A captura ocorreu na região da baixada da Sobral.

O crime ocorreu quando E.L.M. abusou sexualmente da própria filha, então com apenas cinco anos de idade. Segundo as investigações, os abusos aconteceram reiteradas vezes, aproveitando-se dos momentos em que a mãe da criança saía de casa e a deixava sob seus cuidados junto com os irmãos menores. Inicialmente, ele tocava nas partes íntimas da vítima e, com o passar dos anos, consumou o ato sexual.

O crime só foi descoberto quando a vítima, aos 14 anos de idade, relatou os abusos para sua avó, que prontamente denunciou o caso às autoridades.

A delegada titular da Decav, Dra. Carla Fabíola Coutinho, ressaltou o compromisso da Polícia Civil no combate a crimes dessa natureza. “Essa prisão representa um importante passo na busca por justiça e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Crimes dessa gravidade não podem ficar impunes, e a Polícia Civil do Acre segue empenhada em identificar, investigar e capturar criminosos que atentam contra a dignidade de vítimas vulneráveis. O apoio da família e a coragem da vítima foram fundamentais para que o caso fosse solucionado e o autor respondesse pelos seus atos”, destacou a delegada.

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STF decidirá se reconhecimento pessoal tem validade de prova

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Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP

STF decidirá se reconhecimento pessoal de autor de crime pode configurar prova no julgamento. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Da Agência STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o reconhecimento pessoal em processo penal tem validade de prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o Código de Processo Penal (CPP). A discussão, que teve repercussão geral admitida (Tema 1.380), busca esclarecer se a prática viola direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas.

O reconhecimento de pessoas no processo penal é um meio de prova utilizado para identificar o autor de um crime ou infração por meio da vítima, de uma testemunha ou de outro acusado. O procedimento é regulamentado pelo artigo 226 do CPP. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, editou a Resolução 484/2022 com orientações detalhadas sobre como fazê-lo.

Com a admissão da repercussão geral sobre o tema, o STF julgará o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467470, que questiona decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram a condenação de dois homens por roubo de veículo com emprego de arma de fogo com base apenas no reconhecimento pessoal. A decisão que o STF tomar nesse caso deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Caso concreto

O crime ocorreu em 2019 em Campinas (SP). Após ter o carro roubado, a vítima informou à polícia que os criminosos usavam um Celta branco como apoio, mas não forneceu outros detalhes. Os suspeitos foram levados para o reconhecimento pessoal dias após o crime.

Um dos suspeitos apontados foi localizado pela polícia porque estava em um veículo semelhante ao descrito pela vítima. Segundo os autos, o carro já havia sido utilizado em outros crimes, e o homem demonstrou nervosismo, o que levou à sua abordagem. A prisão de ambos foi decretada mesmo sem outras evidências além da identificação feita pela vítima.

A defesa de um dos condenados argumenta, entre outros pontos, que a prova obtida por meio do reconhecimento facial é ilícita porque o procedimento não seguiu as regras estabelecidas no CPP.

Prova frágil

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), destacou a fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, porque depende de fatores como a memória da vítima e sua capacidade de atenção em situações frequentemente traumáticas ou violentas. O ministro também apontou que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição indevida de pessoas negras, evidenciando o caráter discriminatório desse procedimento.

“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso. “O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema”.

Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP. “Diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantias constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias”, concluiu.

Não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

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