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Ministro Edson Fachin nega novo pedido da defesa de Lula para evitar prisão

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Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão decretada na última quinta-feira (5) pelo juiz Sergio Moro, a ser cumprida pela Polícia Federal.

Ministro Edson Fachin nega pedido de liminar da defesa de Lula

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (7) um novo pedido apresentado pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão decretada na última quinta (5) pelo juiz Sergio Moro, a ser cumprida pela Polícia Federal.

O ex-presidente, que se recusou a se entregar nesta sexta, permanecia na manhã deste sábado (7) na sede do Sindicato do Metalúrgicos, em São Bernardo (SP). A Polícia Federal tentava negociar a apresentação de Lula, a fim de evitar conflito com apoiadores de Lula que cercavam o prédio.

Nesta sexta, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou um pedido de Lula para evitar a prisão. Na decisão liminar (provisória), o ministro disse que a defesa não provou que ainda tinha prazo para recorrer da condenação em segunda instância.

No novo pedido encaminhado ao STF, os advogados alegam que poderiam apresentar novo recurso contra a condenação de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) até a próxima terça (10). Por isso, Moro teria ordenado a prisão antes do “exaurimento” dos recursos na segunda instância.

A defesa pediu que Lula ficasse em liberdade pelo menos até o julgamento desse recurso (chamado embargos de declaração) pela 8ª Turma do TRF-4 – mesmo colegiado que confirmou a condenação do petista e já rejeitou um primeiro recurso. Ainda não há data prevista para o julgamento desse recurso.

Entenda argumento de Fachin para negar liminar a Lula

Ao negar a pretensão da defesa, o ministro Fachin, relator do pedido, disse que, conforme o atual entendimento do STF, a pena só não começa a ser cumprida após condenação em segunda instância se houver recurso a um tribunal superior (STF ou STJ) com efeito suspensivo – o que ainda não ocorreu no caso.

“O cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório”, escreveu o ministro no despacho.

No pedido ao STF, os advogados argumentavam que a ordem de prisão de Lula, mesmo após a condenação em segunda instância, não foi motivada, ou seja, na interpretação da defesa, não havia elementos concretos que a justificassem.

Na decisão, Fachin não analisou esse ponto, mas lembrou que, no julgamento do habeas corpus pelo plenário do STF na última quarta (4), a maioria dos ministros entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder na prisão de Lula.

O ministro também citou precedentes do STF apontando que os embargos de declaração – recurso que a defesa ainda pretendia apresentar ao TRF-4, de segunda instância – não têm efeito suspensivo e não impedem a execução da pena.

“A deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva, não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma”, concluiu.

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Quem é o cunhado de Fernadinho Beira-Mar, preso no Polígono da Maconha

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Divulgação/PCPE
Imagem colorida, Cunhado de Fernandinho Beira-Mar é preso no Polígono da Maconha - Metrópoles

Marinilson Carneiro da Silva, um dos principais “atacadistas de drogas” ligados ao Comando Vermelho (CV) no Nordeste, foi preso na sexta-feira (13/2) durante uma operação conjunta das polícias civis do Rio de Janeiro e de Pernambuco. Ele, que é cunhado do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi localizado em Cabrobó (PE), na região conhecida como Polígono da Maconha, no sertão pernambucano.

Carneiro da Silva é apontado pelas investigações como responsável pela compra e distribuição de drogas em larga escala para Fernandinho Beira-Mar. Ele também é irmão de Marcos José Monteiro Carneiro, o Periquito, preso pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 2017, em São Paulo.

Segundo a polícia, Marinilson estava foragido há anos e atuava diretamente na negociação com produtores de maconha da região do Polígono da Maconha. Ele foi localizado após investigação da 5ª DP (Mem de Sá), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, com apoio da Polícia Civil de Pernambuco.

De acordo com as apurações, o suspeito era responsável por manter rotas de tráfico, negociar com fornecedores e inspecionar a qualidade da droga enviada para comunidades do Rio de Janeiro dominadas pela facção.


As investigações indicam que o esquema operava em dois eixos principais:

  • Um deles tinha base em Mogi das Cruzes (SP) e organizava rotas pelo Centro-Sul do país, com conexões no Paraguai, Bolívia e Colômbia.
  • O outro eixo funcionava a partir de Cabrobó (PE), como uma rota de mão dupla: a cocaína seguia para estados do Nordeste, enquanto a maconha era distribuída para Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro.

Polígono da Maconha

O Polígono da Maconha, onde o criminoso foi preso, é território disputado por diversas facções. As rodovias BR-116, BR-232 e BR-316 atravessam aquela região e permitem o escoamento da produção local da droga.

A luta pelo controle dessa produção ilegal vem gerando violência na região, com ramos ligados ao Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho e Bonde do Maluco se enfrentando.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Saiba quem são as vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM

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Reprodução/Redes sociais
Imagem colorida, Saiba quem são 2 vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM - Metrópoles

O naufrágio de uma embarcação com 80 passageiros na tarde de sexta-feira (13/2) perto do Encontro das Águas, em Manaus (AM), resultou em pelo menos duas mortes. As vítimas foram identificadas como Samila de Souza, com 3 anos, e Lara Bianca, com 22. Outras sete pessoas seguem desaparecidas.

A embarcação saiu de Manaus por volta das 12h30 e seguia para Nova Olinda do Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM), 80 pessoas estavam na embarcação no momento do naufrágio. Do total, 71 foram resgatadas sem ferimentos graves.

Samila, que estava em Manaus pela primeira vez, chegou a ser recebida no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, unidade que integra o Complexo Hospitalar Leste (CHL), mas já chegou sem vida ao hospital. Sua família é da comunidade Urucurituba, no Rio Madeira.

Lara Bianca era natural de Nova Olinda do Norte e cursava odontologia em Manaus.A morte da jovem gerou comoção entre amigos e colegas de faculdade, que lamentaram profundamente a perda.

Segundo o relatório do Instituto Médico Legal (IML), o corpo de Lara Bianca foi localizado e levado ao pelotão fluvial do Corpo de Bombeiros, localizado no Porto de Manaus. Depois, ele foi encaminhado ao IML para os procedimentos necessários.

Lista de passageiros é divulgada


Dono de embarcação foi solto após pagar fiança

  • Ele havia sido detido no início da noite no Porto da capital amazonense, e responderá pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
  • Inicialmente ele foi encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
  • Após a confirmação das mortes no naufrágio, o homem foi levado à Delegacia Especializada em Homicídio e Sequestros (DEHS).
  • Neste sábado (14/2), a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) informou que Pedro José poderá responder em liberdade após pagar a fiança. A DEHS dará continuidade à investigação.

Causas do naufrágio ainda não foram divulgadas oficialmente

Após o acidente, outras embarcações que navegavam pelo local ajudaram a resgatar as vítimas. No entanto, uma operação foi montada para a conclusão do trabalho.

Conforme as autoridades, 25 bombeiros participaram da ação, com três lanchas e outras viaturas da corporação. Além disso, foi usada uma lancha da Polícia Militar, uma ambulância do SAMU, além do apoio da Marinha, incluindo uma aeronave de busca.

Circula nas redes sociais um vídeo em que uma passageira relata ter alertado o condutor da embarcação para diminuir a velocidade devido ao banzeiro (ondas turbulentas características da região). No registro, gravado enquanto ela estava à deriva, a mulher afirma: “Falei para ir devagar”.

A empresa responsável pela embarcação, Lima de Abreu Navegações, lamentou o ocorrido, afirmou que o barco estava regularizado e com os documentos em dia e que coopera com as investigações.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Entenda como funciona um processo de impeachment de ministro do STF

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
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O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o mecanismo pelo qual o Congresso pode processar um integrante da Corte por crime de responsabilidade. Embora esteja previsto na lei, nenhum ministro do STF foi destituído por esse instrumento na história do país.

Nos últimos anos, intensificaram-se as solicitações para afastamento dos ministros da Corte. Qualquer pessoa pode entrar com o pedido e cabe ao Senado avaliar se ele é válido. Entre os crimes de responsabilidade previstos estão o de proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa, e exercer atividade político-partidária.

O ministro Alexandre de Moraes lidera o número de representações, mas o nome de Dias Toffoli ganhou destaque após virem a público informações sobre sua relação com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Desde as primeiras revelações da conexão entre eles, quatro pedidos foram apresentados ao Senado. Todos eles ainda aguardam decisão da presidência da Casa se serão aceitos ou indeferidos.

Previsto na Lei nº 1.079, de 1950, o processo segue regras semelhantes às aplicadas ao presidente da República, com etapas formais e prazos definidos ao longo da tramitação.

A principal diferença está em quem pode dar andamento ao pedido. No caso do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara aceitar a denúncia. Já em relação a ministros do Supremo, essa decisão é do presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).


Caso inédito

  • O impeachment de ministro do STF está previsto na Lei nº 1.079/1950, mas nunca houve destituição na história do país;
  • Cabe ao presidente do Senado decidir se admite ou arquiva o pedido, diferentemente do rito aplicado ao presidente da República;
  • Qualquer cidadão pode apresentar denúncia; hoje há 25 pedidos envolvendo Toffoli, sendo 16 já indeferidos;

Dos 25 pedidos que ainda constam no sistema do Senado e incluem o nome de Dias Toffoli, 16 foram indeferidos. Incluindo o mais recente, protocolado na quinta-feira (12/2), há 10 em tramitação ou aguardando manifestação da Advocacia do Senado.

Não há prazo definido para o presidente do Senado analisar um pedido após o protocolo, o que permite que a denúncia permaneça sem decisão por tempo indeterminado.

Se o pedido for aceito, ele é lido no plenário e encaminhado a uma comissão especial. O colegiado deve ser instalado rapidamente e, em até 48 horas, precisa eleger presidente e relator.

Caso isso ocorra, o ministro é notificado e tem 10 dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, a comissão dispõe de mais 10 dias para elaborar parecer final.

Se a acusação for considerada procedente, o ministro é afastado até o julgamento definitivo. Na fase final, o Senado atua como tribunal e, para condenação, são necessários dois terços dos votos dos senadores: 54 dos 81 parlamentares. Em caso de condenação, há perda do cargo e inabilitação para função pública por até cinco anos; se absolvido, o ministro retorna ao posto.

Crimes de responsabilidade

A lei do impeachment prevê cinco crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento de ministro do Supremo:

  • altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Pedidos podem ser apresentados por cidadão comum

Qualquer cidadão pode apresentar pedido de destituição de ministro do STF. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes chegou a proferir decisão restringindo essa possibilidade à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas recuou após críticas.

À época, Gilmar Mendes explicou que a restrição era para “evitar o uso político do mecanismo” e para corrigir distorções da lei. O caso ainda será analisado pelos ministros em sessão presencial da Corte, sem data para ocorrer.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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