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Ministro do STF determina recolhimento de livros acadêmicos de Direito considerados discriminatórios
Após analisar as considerações do MPF e trechos das obras em questão, Dino concluiu que as publicações excedem o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento

Conforme a decisão de Dino, as editoras responsáveis pelas quatro publicações poderão reeditá-las e oferecê-las ao público em geral. Foto: assessoria
Em uma decisão individual, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que quatro livros acadêmicos de Direito sejam recolhidos por conterem trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra grupos minoritários, em particular mulheres e a comunidade LGBTQIA+.
Tornada pública nesta sexta-feira (1º), a decisão de Dino atende, parcialmente, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão recorreu à Suprema Corte depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recusou um primeiro pedido para que a Justiça determinasse que os livros fossem retirados de circulação.
Segundo o STF, o MPF ingressou com a ação após ter sido acionado por alunos de uma universidade de Londrina que identificaram e denunciaram o que entenderam ser um conteúdo claramente homofóbico contido nos livros disponíveis na biblioteca da instituição.
Após analisar as considerações do MPF e trechos das obras em questão, Dino concluiu que as publicações excedem o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, “configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira”.
Com a sentença, todos os exemplares já impressos das obras Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista deverão ser “retirados de circulação”, inclusive de qualquer biblioteca do país e, posteriormente, destruídos.
“Essas publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério Público Federal, ‘apenas servem para endossar o cenário de violência e preconceito já existente contra essas minorias’”, sustenta Dino em sua decisão.
“Não se pode utilizar do altar da liberdade de expressão de forma ilimitada, sacrificando direitos pessoais, em especial a honra e dignidade humana de toda a população LGBTQI+ e/ou feminina”, acrescentou o ministro, para quem “a hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão”.
Conforme a decisão de Dino, as editoras responsáveis pelas quatro publicações poderão reeditá-las e oferecê-las ao público em geral, “desde que expungidos [eliminados] do seu teor os trechos incompatíveis com a Constituição Federal e decisões deste Supremo Tribunal Federal”. O ministro ressaltou que sua decisão não se confunde com censura prévia.
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Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 38 milhões

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.860 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 38 milhões. Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
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Dólar ultrapassa os R$ 5,70 à espera de juros nos EUA e no Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Na véspera das decisões sobre os juros básicos no Brasil e nos Estados Unidos, o mercado financeiro teve um dia turbulento. O dólar ultrapassou os R$ 5,70, e a bolsa fechou estável após desacelerar ao longo do dia.
O dólar comercial encerrou esta terça-feira (6) vendido a R$ 5,71, com alta de R$ 0,021 (+0,37%). A cotação chegou a subir para R$ 5,73 pouco antes das 11h, mas reduziu a alta ao longo da tarde.
Após recuar por oito pregões seguidos no fim de abril, a moeda norte-americana acumula alta de 0,6% em maio. Em 2025, a divisa cai 7,6%.
O mercado de ações teve um dia volátil. Após alternar altas e baixas, o índice Ibovespa, da B3, fechou aos 133.516 pontos, com alta de apenas 0,02%.
A bolsa brasileira descolou-se das bolsas norte-americanas, que caíram nesta terça. Uma explicação está no fato de que a cotação do petróleo subiu 3,17% no mercado internacional, com a expectativa de maior demanda na Europa e na China. Isso fez as ações da Petrobras, com maior peso do Ibovespa, recuperarem-se da queda de ontem.
Um dia após atingirem o menor valor desde agosto de 2023, os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) da Petrobras subiram 1,57%, para R$ 32,27. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) subiram 1,65%, para R$ 30,15.
O mercado financeiro global está de olho nas reuniões desta quarta-feira (7) do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) e do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Movimentos de proteção cambial por parte de investidores globais fizeram o dólar subir perante o real e moedas da Colômbia e da Ásia.
A indefinição da guerra comercial entre Estados Unidos e China também provocou instabilidade no mercado financeiro. Nesta terça, o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bassent, afirmou que os Estados Unidos negociam com 17 países, mas resultados concretos das conversas ainda não foram divulgados.
*Com informações da Reuters
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Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão”

Foto: Reprodução STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça, tiveram discussão durante sessão plenária nesta quarta-feira (07) a respeito de uma regra do Código Penal que estabelece o aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos.
Ao proferir voto, Mendonça defendeu que em casos de difamação e injúria, não há motivos para diferenciar um cidadão comum de um servidor público: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin pediu a palavra e ponderou que a crítica é legítima, desde que não se torne uma ofensa criminal.
O presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, endossou Zanin com um exemplo prático: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.
A partir desse momento, Mendonça e Dino iniciaram um debate.
Mendonça afirmou que chamar alguém de ladrão é opinião. A fala provocou reação imediata do ministro Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.
Mendonça ironizou: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”.
Dino retrucou: “E ministro do Supremo, pode?”. Mendonça respondeu: “Eu não sou distinto dos demais…”
Ao final, Dino afirmou: “Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.
Calúnia
Hoje, o Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para Mendonça, o aumento de pena deve ser aplicado somente em caso de calúnia – que é imputar a alguém o cometimento de crime. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Barroso.
Em voto, Mendonça defendeu que, para os outros crimes, a pena deve ser a mesma que a de cidadãos fora do funcionalismo público, prezando pela igualdade de tratamento.
Já o ministro Flávio Dino argumentou que a favor do aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos. Segundo ele, ataques a servidores afetam não só a pessoa atacada, mas também o cargo que ela ocupa.
Até o momento, quatro ministros entenderam que o aumento de pena é válido a todos crimes contra a honra: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Já dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia: Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
Ainda falta o voto de cinco ministros. A sessão será retomada na quinta-feira (8).
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