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Ministério revoga exigência de carimbo em ovos para o consumidor

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A revogação da obrigatoriedade do carimbo gera discussões sobre a rastreabilidade e a segurança alimentar dos ovos, mas o MAPA reforça que a mudança não compromete a qualidade do produto

A medida busca equilibrar as necessidades de controle sanitário e as demandas do mercado, sem sobrecarregar os produtores com custos adicionais. Foto: internet 

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) revogou, nesta sexta-feira (28), a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A decisão foi oficializada com a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.250 no Diário Oficial da União, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, e entrou em vigor imediatamente.

A exigência, que constava no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a revogação, essa identificação deixa de ser obrigatória, o que deve impactar diretamente o setor produtivo.

Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a decisão tem como objetivo “aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação”. A medida busca equilibrar as necessidades de controle sanitário e as demandas do mercado, sem sobrecarregar os produtores com custos adicionais.

A revogação da obrigatoriedade do carimbo gera discussões sobre a rastreabilidade e a segurança alimentar dos ovos, mas o MAPA reforça que a mudança não compromete a qualidade do produto, já que outras normas sanitárias continuam em vigor. O debate com os setores envolvidos deve definir os próximos passos para a regulamentação do segmento.

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Amazonas tem a 25ª renda per capita do país, registra o IBGE

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Nesse cálculo são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes, como aposentadorias e benefícios do governo. Todos os moradores são considerados no cálculo

Centro de Manaus, capital do Amazonas: estado tem a 25ª renda per capita do país. Foto: Michael Dantas/SEC-AM

A renda per capita no Amazonas foi de 1.238,00 em 2024, a 25º entre os estados. O valor foi classificado entre as rendas médias mensais pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) na pesquisa Pnad Contínua.

O Amazonas está à frente apenas do Ceará [R$ 1.225,00] e do Maranhão [R$ 1.077], a menor do país. O Distrito Federal registrou a maior renda, de R$ 3.444,00.

O rendimento domiciliar per capita (por cabeça) é a relação entre o total dos rendimentos domiciliares dividido pelo total dos moradores. Nesse cálculo são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes, como aposentadorias e benefícios do governo. Todos os moradores são considerados no cálculo.

As dez unidades da federação que ficaram acima da média em 2024 são localizadas nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Na comparação com 2023, Minas Gerais deixou de ficar acima da média.

A divulgação do rendimento per capita atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal). Os dados são repassados ao TCU (Tribunal de Contas da União).

Confira o ranking de rendimento domiciliar mensal per capita:

1) Distrito Federal: R$ 3.444

2) São Paulo: R$ 2.662

3) Rio Grande do Sul: R$ 2.608

4) Santa Catarina: R$ 2.601

5) Rio de Janeiro: R$ 2.490

6) Paraná: R$ 2.482

7) Mato Grosso: R$ 2.276

8) Mato Grosso do Sul: R$ 2.169

9) Espírito Santo: R$ 2.111

10) Goiás: R$ 2.098

Média Brasil: R$ 2.069

11) Minas Gerais: R$ 2.001

12) Tocantins: R$ 1.737

13) Rondônia: R$ 1.717

14) Rio Grande do Norte: R$ 1.616

15) Roraima: R$ 1.538

16) Amapá: R$ 1.514

17) Sergipe: R$ 1.473

18) Pernambuco: R$ 1.453

19) Paraíba: R$ 1.401

20) Bahia: R$ 1.366

21) Piauí: R$ 1.350

22) Pará: R$ 1.344

23) Alagoas: R$ 1.331

24) Acre: R$ 1.271

25) Amazonas: R$ 1.238

26) Ceará: R$ 1.225

27) Maranhão: R$ 1.077

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Projeto de lei impede sigilo para gastos públicos de autoridades e servidores

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Os gastos de Janja com viagens têm recebido críticas da oposição O Estadão mostrou que o governo desembolsou R$ 203,6 mil para custear a estadia da comitiva de Janja em Paris

Deputada Rosângela Moro é autora do projeto de lei. Foto: Cleia Viana/Agência Câmara

A deputada federal Rosângela Moro (União Brasil) apresentou um projeto de lei para endurecer as regras sobre a decretação de sigilos em gastos de chefes de Estado e seus familiares. A proposta, protocolada nesta sexta-feira (28), surge menos de um mês após a parlamentar sugerir outra mudança na legislação, que inclui cônjuges de chefes do Poder Executivo entre as autoridades sujeitas à Lei de Acesso à Informação (LAI).

As investidas da deputada têm como alvo os gastos da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. O novo projeto estabelece que dados relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ficar sob sigilo por até 10 anos, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, desde que haja justificativa e seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

No entanto, caso seja aprovada, a nova regra impede a aplicação de sigilo sobre gastos públicos de autoridades, atos administrativos de servidores (exceto quando a divulgação comprometer investigações ou a segurança nacional), viagens oficiais e processos disciplinares de agentes públicos.

Os gastos de Janja com viagens têm recebido críticas da oposição O Estadão mostrou que o governo desembolsou R$ 203,6 mil para custear a estadia da comitiva de Janja em Paris. A primeira-dama, que não exerce cargo oficial no governo federal, mas como representante do Brasil em eventos como as Olimpíadas de Paris e a Cúpula do G-20.

Na última semana, Janja esteve em Roma, na Itália, para participar do evento pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrário (Fida), como colaboradora do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). As passagens aéreas de ida e de volta da primeira-dama, que voou de classe executiva de Brasília à capital italiana, custaram ao contribuinte R$ 34,1 mil.

A proposta de Rosângela Moro também determina que a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público e o Congresso poderão revisar ou revogar decretações de sigilo a qualquer momento.

Além disso, o projeto estabelece penalidades para a imposição indevida de sigilo, incluindo sanções administrativas, nulidade do ato, que libera a informação de forma imediata, e multa de até 100 salários mínimos em caso de dolo ou má-fé.

No X (antigo Twitter), Rosângela afirmou que Janja não possui o direito de gastar dinheiro público. “Minha batalha aqui é pela transparência no uso dos recursos públicos. Essa senhora não tem cargo. Não tem direito de gastar nosso dinheiro, muito menos manter sigilo. Meu projeto vem exatamente para colocar ordem. Eu não vou parar até acabar com isso”, escreveu.

No início do mês, após críticas acerca do sigilo de seus compromissos, a primeira-dama anunciou que passaria a divulgar compromissos previstos. O anúncio foi feito via stories em seu Instagram. De acordo com a assessoria de Janja, ela pretende seguir divulgando a agenda diariamente pelas redes sociais. A ONG Transparência Internacional criticou o governo Lula por negar pedidos de informações públicas sobre a primeira-dama, sua equipe e seus gastos.

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STF apresenta anteprojeto sobre terras indígenas a partir de proposta do governo Temer

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Em agosto, o movimento indígena se retirou do colegiado em meio ao protesto de que Mendes não estava respondendo nem levando a plenário agravos ajuizados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)

Terra indígena: anteprojeto do STF copia proposta do governo Temer. Foto: Ascom/Ministério da Defesa

Da Agência Pública 

O “anteprojeto de lei complementar” sobre as terras indígenas apresentado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes copia trechos inteiros ou faz ligeiras adaptações de uma proposta de lei produzida pelo governo Michel Temer em 2018 e do Projeto de Lei 191, levado ao Congresso em 2020 pelo governo de Jair Bolsonaro. Ambas as iniciativas pretendiam liberar a mineração em terras indígenas, mas foram rechaçadas, em 2023, pelo governo Lula após intensa condenação de organizações indígenas, indigenistas e Ministério Público Federal (MPF).

As transcrições literais ou adaptações aparecem em pelo menos 20 dos 94 artigos do chamado “anteprojeto” do STF, segundo levantamento feito pela Agência Pública com auxílio de duas ferramentas de inteligência artificial cujos resultados foram checados ponto a ponto.

Os trechos com grande similaridade cobrem os mais diversos aspectos da hipótese da mineração em terras indígenas, como a permissão para que o Congresso Nacional autorize pesquisa e lavra em determinada terra indígena.

A proposta de Mendes ficou conhecida no dia 14 de fevereiro em uma decisão sua no bojo de uma ação direta de constitucionalidade (ADC 87) na qual ele criou também uma “comissão especial de conciliação” para tratar da tese jurídica do marco temporal no processo de demarcação das terras indígenas. A decisão não traz explicação sobre a origem dos artigos.

A Pública solicitou esclarecimentos ou comentários do ministro, do seu gabinete ou do STF sobre as cópias e adaptações. Eles foram indagados também sobre as fontes usadas para a confecção do “anteprojeto”. Por meio da sua assessoria de comunicação, o tribunal respondeu: “Sem comentários”.

O “anteprojeto” copiou também pelo menos dois artigos inteiros do Projeto de Lei do Senado (nº 169), apresentado em 2016 pelo senador Telmário Mota e arquivado em 2022. Em 2023, Telmário foi preso pela polícia sob acusação de ter mandado matar sua ex-mulher, Antônia Sousa, de 52 anos, que também era testemunha em um processo no qual o ex-senador era acusado de estuprar a própria filha.

Há dois anos, o governo Lula pediu que o PL 191 deixasse de tramitar no Congresso Nacional. Como o Executivo era o próprio autor do PL, em 2023 ele foi retirado. Em diferentes notas técnicas, o MPF apontou que o PL continha “inconstitucionalidades” e “vício insanável”. Por decisão de Mendes, o MPF não tem direito a voto na comissão do STF e apenas pode acompanhar as sessões.

Membros da comissão foram surpreendidos com o aparecimento, no “anteprojeto” divulgado no dia 14, de diversos tópicos que ultrapassam o tema do marco temporal e chegam à permissão da mineração e de outras atividades econômicas em terras indígenas. Integrantes da “conciliação” ouvidos pela Pública disseram que esses temas não foram objeto de discussão prévia.

O “anteprojeto” ainda será votado na comissão, que tem 23 integrantes, 18 dos quais não são indígenas. No último dia 21 de fevereiro, Mendes acolheu um pedido da União e suspendeu os trabalhos da comissão até 26 de março, quando o “anteprojeto” começará a ser votado. Na decisão, Mendes proibiu a apresentação de novas propostas ao afirmar que “cumpre à Comissão propor o aprimoramento da proposta apresentada pelo Gabinete, sem a formulação de novas proposições paralelas ou alternativas”. Segundo o ministro, a comissão recebeu propostas ao longo de seis meses, “todas devidamente registradas nos autos”.

Em agosto, o movimento indígena se retirou do colegiado em meio ao protesto de que Mendes não estava respondendo nem levando a plenário agravos ajuizados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

O coordenador jurídico da Abib, Maurício Terena, disse que as cópias e semelhanças entre os três textos apontadas pela Pública “não podem nunca ser uma coincidência”.

“[Os textos] vêm de propostas que não passaram pelo Congresso ou foram recusadas pelo atual governo. Mas agora o STF tenta retornar como lei a partir de uma situação totalmente anômala na história do tribunal, a formulação de ‘anteprojetos’ de lei em comissões de conciliação levadas a votação. A ausência de explicação sobre a origem do texto também demonstra a falta de transparência da comissão. Vários tópicos desse ‘anteprojeto’, como os da mineração, não foram discutidos pelos membros da comissão e muito menos pelos próprios povos indígenas, os mais impactados. Nós não sabemos exatamente como foi a confecção desse documento, quais as fontes, quem apresentou qual proposta”, disse o advogado indígena.

Em notas públicas divulgadas nos últimos dias, a Comissão Arns e três relatores especiais da Organizações das Nações Unidas (ONU) condenaram as propostas contidas no “anteprojeto” do STF.

“As novas alterações propostas, se aprovadas, constituirão um grande retrocesso para os direitos dos Povos Indígenas, para a proteção ambiental e para as ações voltadas para a emergência climática, ameaçando o direito de todos a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Se aprovada, a proposta poderá agravar significativamente a tripla crise planetária de mudanças climáticas, perda de biodiversidade e poluição tóxica, com impactos negativos para os direitos humanos dos povos indígenas e de todas as pessoas no Brasil”, disseram os relatores da ONU em nota divulgada nesta terça-feira (25).

Em nota, a Comissão Arns apontou que a “conciliação” do STF acabou representando uma “barganha sobre o direito fundamental alheio”, assumindo “a feição cada vez mais impositiva”.

“Não se compõem conflitos sem consentimento e participação da parte mais afetada [indígenas]. Uma conciliação sem partes legítimas foge do padrão constitucional. Cabe ao STF proteger direitos fundamentais, não abrigar transações contra eles. Esse foro extravagante de disputa política que nele se instalou não tem competência nem legitimidade para propor nenhuma alteração normativa”, diz a nota da comissão de notáveis defensores dos direitos humanos, criada em 2019 em contraponto ao governo Bolsonaro.

Similaridade

Ao analisar os 20 artigos do “anteprojeto” selecionados pela Pública, a ferramenta DeepSeek apontou uma similaridade, com os outros três textos, “geralmente alta, variando entre 85% e 95%”, e concluiu que “o significado e o conteúdo são muito semelhantes”.

A comparação entre os três textos indica trechos inteiros transcritos literalmente ou pequenas variações e adaptações. A prática do “copia e cola” fica ainda mais evidente no artigo 41 do “anteprojeto” do STF, mais uma transcrição quase literal, desta vez do artigo 4 da proposta de Temer em 2018. O texto do STF, porém, comete uma falha reveladora ao identificar a Funai como “Fundação Nacional do Índio”. Trata-se do nome que o órgão tinha em 2018. Em 2023, ele foi rebatizado como Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Os trechos com grande similaridade tratam do processo de consulta às comunidades indígenas, autorizam estudos minerários mesmo que as comunidades proíbam o acesso ao território, estabelece o papel do Congresso na autorização de pesquisa e lavra, cria um “Conselho Curador”, que terá a função de fiscalizar os recursos decorrentes da participação das comunidades indígenas no resultado da lavra de recursos minerais e calcular indenizações, entre diversas outras medidas.

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