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Cotidiano

Ministério Público do Acre apura situação do acervo histórico de Chico Mendes

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O MPAC destaca que a proteção do patrimônio histórico e cultural possui amparo constitucional, com tratamento específico conferido pela Constituição de 1988

O documento também reforça que a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no artigo 23 da Constituição Federal

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou procedimento preparatório para apurar a localização e as condições de preservação do acervo cultural de Chico Mendes. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0005/2026/PHABURBAN, no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural.

A iniciativa tem como base as atribuições constitucionais do Ministério Público previstas no artigo 129 da Constituição Federal, que conferem à instituição o dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O MPAC destaca que a proteção do patrimônio histórico e cultural possui amparo constitucional, com tratamento específico conferido pela Constituição de 1988.

Na portaria, o Ministério Público ressalta que os artigos 215 e 216 da Constituição Federal asseguram o pleno exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura e a obrigação do Poder Público de promover a defesa e a valorização do patrimônio cultural brasileiro. Além disso, o artigo 225 estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo a preservação de bens culturais como parte essencial da qualidade de vida da população.

O documento também reforça que a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no artigo 23 da Constituição Federal, abrangendo documentos, obras, monumentos, paisagens naturais e sítios arqueológicos.

A portaria cita ainda a Lei Complementar nº 61/1999, que criou a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), atribuindo à instituição a responsabilidade de zelar pela preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e natural do Estado, inclusive com a adoção de medidas de tombamento e proteção de acervos e sítios de valor histórico, arqueológico e paleontológico.

Diante da necessidade de apurar a localização e o estado de conservação do acervo cultural de Chico Mendes, o MPAC decidiu instaurar o procedimento preparatório para esclarecer os fatos e verificar eventuais responsabilidades.

Entre as providências determinadas estão a nomeação da servidora Anna Bellatriz Maia Dantas e da estagiária Suellen Ferreira do Nascimento como secretárias do procedimento, o registro e a autuação da portaria, a publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC e o acompanhamento do prazo inicial de 90 dias para a conclusão das apurações, conforme normas do Conselho Nacional do Ministério Público.

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Cotidiano

Com casas alagadas, moradores denunciam ausência da Prefeitura de Sena Madureira

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A ausência de informações e de ações emergenciais tem aumentado a sensação de abandono entre os atingidos

Para os moradores, o momento evidencia a falta de atuação da Prefeitura de Sena Madureira diante de uma situação emergencial, justamente quando famílias mais vulneráveis necessitam de apoio. Foto: captada 

Moradores do bairro Praia do Amarilho, em Sena Madureira, vivem momentos de angústia diante da elevação do nível do rio Iaco e denunciam a falta de assistência por parte da Prefeitura. De acordo com relatos, a água já invadiu residências da localidade e, até as 9h da manhã desta quinta-feira (29), nenhuma equipe do poder público havia comparecido ao local para prestar ajuda.

Segundo os moradores, não houve apoio para a retirada de móveis e outros pertences, nem a realização de cadastros sociais ou orientação sobre possíveis abrigos para as famílias atingidas pela cheia. A ausência de informações e de ações emergenciais tem aumentado a sensação de abandono entre os atingidos.

A moradora Maria Ocineide relata que precisou retirar seus bens às pressas para evitar maiores prejuízos, mas afirma não saber para onde ir. “A água entrou na minha casa e até agora ninguém apareceu para ajudar ou dizer o que a gente deve fazer”, desabafou.

O cenário se agrava com a situação do rio Iaco, que ultrapassou a cota de alerta e atingiu o nível de 14,39 metros, conforme dados oficiais. A elevação rápida do manancial coloca em risco outras áreas ribeirinhas e exige respostas imediatas do poder público.

Para os moradores, o momento evidencia a falta de atuação da Prefeitura de Sena Madureira diante de uma situação emergencial, justamente quando famílias mais vulneráveis necessitam de apoio, orientação e medidas preventivas para reduzir os impactos da cheia. Até o fechamento desta matéria, não houve posicionamento oficial do município sobre as denúncias.

Após a publicação da matéria, uma equipe da prefeitura foi ao local e iniciou os trabalhos de auxílio às famílias.

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Acre

Aneel anuncia que Acre, Rondônia e Amapá terão redução menor na conta de luz em 2026

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Estados já anteciparam uso de recursos de royalties em 2025; redução é conjuntural e tarifas voltarão a subir no ano seguinte

Os diretores da Aneel alertaram que a redução é uma medida conjuntural e não estrutural, ou seja, as tarifas dessas distribuidoras voltarão a subir no ano seguinte. Foto: captada 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu que os estados do Acre, Rondônia e Amapá terão reduções menores nas tarifas de energia elétrica em 2026, porque suas concessionárias já haviam antecipado o uso de recursos do Uso do Bem Público (UBP) em 2025. Os valores exatos de desconto ainda serão definidos pelo órgão regulador.

Enquanto outras distribuidoras do Norte, Nordeste, Mato Grosso e parte de Minas Gerais e Espírito Santo poderão ter alívios de cerca de 12% na conta, os três estados citados terão benefícios reduzidos. A Aneel reforçou que a medida é conjuntural e não estrutural — ou seja, as tarifas voltarão a subir a partir de 2027.

Os diretores destacaram que o desconto visa beneficiar principalmente consumidores de menor porte, como residências e pequenos negócios. A decisão ainda pode passar por ajustes, após análise de proposta que considera a complexidade socioeconômica de cada região.

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Decretos liberam mais de R$ 3 milhões em suplementações no orçamento de Tarauacá

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Foto: reprodução

A Prefeitura de Tarauacá publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 29, uma série de decretos municipais que autorizam a abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento Programa de 2025. As medidas, assinadas pelo prefeito Rodrigo Damasceno, somam mais de R$ 3 milhões e têm como base autorizações previstas nas Leis Municipais nº 1.100/2024 e nº 2025.001/2025.

Os recursos foram destinados a diversas secretarias e fundos municipais, com foco no custeio da máquina pública, pagamento de pessoal, obrigações patronais, material de consumo, serviços, obras, equipamentos, indenizações e manutenção de programas sociais, educacionais e administrativos.

Principais áreas beneficiadas

Entre os setores contemplados pelos decretos estão:

• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com recursos para material, serviços, obras, folha de pagamento e encargos;

• Secretaria Municipal de Educação, incluindo verbas do FUNDEB, FNDE e Salário-Educação, voltadas à aquisição de materiais, serviços e investimentos;

• Secretaria Municipal de Promoção Social e Fundo Municipal de Assistência Social, com reforço orçamentário para pagamento de pessoal, contratações, serviços e benefícios;

• Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Casa Civil, Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Saúde e Meio Ambiente;

• Câmara Municipal de Tarauacá, com suplementações para despesas administrativas, pessoal e aquisição de equipamentos.

Origem dos recursos

Os créditos suplementares foram viabilizados por:

• Anulação parcial de dotações;

• Excesso de arrecadação, conforme o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;

• Superávit financeiro de exercícios anteriores;

• Transferências constitucionais e voluntárias, incluindo recursos do FUNDEB, FNDE, União e fundos específicos.

Todos os decretos entram em vigor na data de suas respectivas publicações, revogando disposições em contrário.

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