Acre
Ministério dos Transportes propõe fim da obrigatoriedade de autoescola para tirar CNH
Consulta pública aberta até 2 de novembro prevê permitir preparação com instrutores autônomos; governo pretende reduzir custos e burocracia no processo de habilitação

Ao tornar a CNH mais acessível, mais cidadãos deixarão de dirigir sem habilitação, contribuindo para um trânsito mais regularizado e seguro. Hoje, 20 milhões de brasileiros dirigem motos e carros sem carteira de habilitação.
O Ministério dos Transportes abriu nesta quinta-feira (2) uma consulta pública para flexibilizar as regras de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta elimina a obrigatoriedade de frequentar autoescolas, permitindo que candidatos se preparem para os exames por meio de instrutores autônomos credenciados.
Os testes teórico e prático continuam obrigatórios.
De acordo com o ministro Renan Filho, a medida busca democratizar o acesso à CNH: “Vinte milhões de brasileiros dirigem sem carteira porque o modelo atual é excludente, caro e demorado”. Atualmente, os custos para obter a habilitação podem ultrapassar R$ 3,2 mil.

O Ministério dos Transportes abre, nesta quinta-feira (2/10), uma consulta pública que pretende modificar as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foto: captada
A ideia é retirar a obrigatoriedade de contratação de autoescolas por parte dos candidatos, que poderão escolher contratar instrutores autônomos credenciados. “Hoje, os altos custos e a burocracia impedem milhões de pessoas de ter a habilitação, porque o modelo atual é excludente, caro e demorado demais”, afirmou o ministro do Transportes, Renan Filho, em uma postagem nas redes sociais para divulgar a iniciativa.
“Com a nova proposta, o cidadão terá mais liberdade para escolher como se preparar para as provas do Detran, de forma mais personalizada e acessível. O objetivo do governo é democratizar o acesso à CNH, ampliar a inclusão e tornar o trânsito mais seguro no país”, acrescentou.
A minuta do projeto ficará disponível por 30 dias na plataforma Participa + Brasil, e depois seguirá para análise do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e depois seguirá para análise do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Durante esse período, qualquer cidadão poderá enviar sugestões e contribuições.
Após esse período, a proposta seguirá para análise do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A expectativa é que a mudança torne o processo mais acessível e personalizado.

Ideia é retirar a obrigatoriedade de contratação de centro de formação por parte dos candidatos, que poderão escolher instrutores autônomos credenciados. Foto; captada
Mudanças
Entre as mudanças propostas, está justamente o fim da exigência de carga horária mínima de 20 horas-aula práticas. O candidato poderá escolher como fará sua preparação, contratando um centro de formação de condutores ou um instrutor autônomo.
Os instrutores deverão ser credenciados pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permitirá a formação desses profissionais por cursos digitais.
A projeção do governo federal é que o custo para obtenção da CNH poderá cair em até 80%, resultado da ampliação das formas de oferta da formação teórica, inclusive contando com formatos digitais, e a dispensa da carga horária mínima nas aulas práticas.
Entenda, ponto a ponto, os detalhes da proposta:
Como obter a CNH?
A abertura do processo será feita diretamente pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Será obrigatório frequentar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) para as aulas?
Não. O conteúdo teórico poderá ser estudado de forma presencial nos CFCs, por ensino a distância (EAD) em empresas credenciadas ou, em formato digital, oferecido pela própria Senatran.
O novo modelo aumenta a segurança no trânsito?
Sim. A expectativa é ampliar o número de condutores habilitados e reduzir a condução sem formação adequada. A formalização do processo contribui para diminuir a informalidade e fortalecer a fiscalização. Vale lembrar que, assim como no modelo atual, as habilidades para dirigir em vias públicas continuarão sendo avaliadas por exames teóricos e práticos obrigatórios. As aulas, por si só, não garantem que o candidato esteja apto; é a prova que atesta se ele realmente possui as competências necessárias para dirigir com segurança.
O aluno terá que cumprir um número mínimo de aulas práticas?
Não. O novo modelo retira a exigência de carga horária mínima de 20 horas-aula práticas. O candidato poderá escolher como fará sua preparação: contratando um centro de formação de condutores ou um instrutor autônomo credenciado pelos Detrans. Isso permite adaptar a formação às necessidades de cada pessoa e reduzir custos, mantendo a obrigatoriedade de ser aprovado nos exames teórico e prático para obter a CNH.

E como ficam as categorias C, D e E?
A proposta também prevê a facilitação dos processos de obtenção da CNH para as categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados) permitindo que os serviços sejam realizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou por outras entidades, com o objetivo de tornar o processo mais ágil e menos burocrático.
Como o novo modelo irá baratear o custo da CNH?
O custo para obtenção da CNH poderá cair em até 80%, resultado da ampliação das formas de oferta da formação teórica, inclusive contando com formatos digitais, e a dispensa da carga horária mínima nas aulas práticas. A maior liberdade de escolha para o candidato torna o processo mais flexível, amplia o acesso e estimula a concorrência, o que deve reduzir os preços para obter a primeira habilitação.
O projeto diminui a importância dos CFCs?
Não. Os CFCs continuarão oferecendo aulas, mas a exigência legal de carga horária mínima para aulas práticas será dispensada. Além disso, os centros de formação poderão ofertar seus cursos também na modalidade EAD. Dessa forma, os centros de formação de condutores seguirão oferecendo serviços complementares e personalizados, com foco em qualidade e acessibilidade.
Quem irá se beneficiar com a proposta?
Todos os brasileiros, especialmente aqueles com menor renda. Atualmente, cerca de 161 milhões de brasileiros estão em idade legal para dirigir, mas muitos ainda não possuem habilitação, em grande parte devido ao alto custo do processo atual.

Como será o procedimento para credenciar instrutores autônomos?
Os instrutores deverão ser credenciados pelos Detrans. A Senatran permitirá a formação desses profissionais por cursos digitais. Os cursos para instrutores poderão ser feitos à distância, mas seguirão critérios rigorosos definidos pelos Detrans e pela Senatran, com conteúdos padronizados, avaliação final obrigatória e controle digital, garantindo a qualidade da formação. Nenhum profissional poderá atuar sem credenciamento oficial: todos passarão por avaliação, deverão cumprir requisitos legais e serão identificados digitalmente na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O processo será menos burocrático?
Sim. O projeto prevê o uso de soluções tecnológicas, como plataformas que conectem candidatos e instrutores, semelhantes a aplicativos de mobilidade. Essas ferramentas poderão oferecer agendamento, geolocalização e pagamentos digitais.
Existem outros países que já adotam essa medida?
Sim. A proposta se inspira em práticas de países como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Japão, Paraguai e Uruguai, onde os modelos de formação são mais flexíveis e centrados na autonomia do cidadão.

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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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