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Ministério do Trabalho atualiza tabela do seguro-desemprego para 2025
O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11

O valor mínimo do seguro-desemprego é um salário mínimo. Foto: Marcello Casal Jr/ABr
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual de cálculo dos valores do seguro-desemprego, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518,00, a partir de hoje. O valor do benefício não será inferior ao mínimo.
Os trabalhadores com salários superiores a R$ 3.564,96 receberão de forma fixa o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
Segundo o MTE, em nota, o reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC acumulou elevação de 4,77% em 2024, ante alta de 3,71% em 2023.
Confira a nota do MTE na íntegra:
“O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.
Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela
· Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8
· De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
· Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11
· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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Governo vai propor isenção de energia para até 60 milhões de pessoas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, ainda neste semestre, um projeto de lei de reforma do setor elétrico brasileiro. Entre as propostas, está a ampliação da tarifa social, que hoje oferece descontos no pagamento da conta de energia para indígenas, quilombolas, idosos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal com renda até meio salário único.
A ideia é que haja uma isenção de pagamento de tarifa de energia elétrica para essas populações caso elas consumam até 80 kWh por mês, o que chegaria a 60 milhões de pessoas no país.
Atualmente, a isenção completa do pagamento em caso de consumo de até 50 kWh vale para indígenas e quilombolas, enquanto os idosos com BPC e as famílias do CadÚnico têm direito a descontos escalonados de até 65%, caso o consumo seja menor que 220kWh.
“Mais de 60 milhões de brasileiras e brasileiros serão beneficiados com a gratuidade de energia do consumo até 80 gigawatt por mês. Isso representa o consumo de uma família que tem uma geladeira, um chuveiro elétrico, ferro de passar, carregador de celular, televisão, lâmpadas para seis cômodos”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em evento no Rio de Janeiro.
O ministro não explicou sobre o que será feito em relação aos descontos escalonados que hoje são aplicados para consumos até 220 kWh. Segundo ele, a ideia é subsidiar a política através da correção de “distorções internas do setor”.
“Se você vê o projeto como um todo, você vai ver que estamos fazendo ali uma completa e possível justiça tarifária, corrigindo as distorções dentro do setor. E isso não impacta praticamente o restante dos consumidores”.
Uma das distorções, de acordo com Silveira, é o pagamento sobre a segurança energética.
“O pobre paga mais que o rico na questão, em especial, da segurança energética, para se pagar Angra 1 e 2 e as térmicas. Só o pobre paga. Boa parte do mercado livre não paga por essa segurança energética ou paga pouco. Então, estamos reequilibrando essa questão do pagamento por parte do pobre, do mercado regulado e da classe média”.
Outra proposta do projeto de lei, que deverá ser encaminhada à Casa Civil da Presidência ainda este mês é dar mais liberdade de escolha para o consumidor, inclusive residencial, em relação à origem da energia que ele irá consumir.
“O cara vai poder comprar energia como compra em Portugal ou na Espanha. Ele escolhe a fonte energética que ele quer comprar, pelo celular. Ele vai poder escolher a fonte, o preço e ele vai poder pagar da forma que ele quiser. Pode pagar tanto através da distribuidora quanto pode emitir um boleto direto ou pagar pela internet”
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Casa Branca esclarece que tarifas sobre a China chegam a 145%

REUTERS
Produtos vindos da China para os Estados Unidos agora estão sujeitos a uma tarifa de pelo menos 145%, esclareceu a Casa Branca nesta quinta-feira (10).
A tarifa “recíproca” de 125% anunciada pelo presidente Donald Trump sobre a China na quarta-feira se soma à tarifa de 20% que já estava em vigor.
Não estava claro na quarta-feira se as tarifas eram aditivas. A Casa Branca afirmou na quinta-feira que sim.
Trump vinculou essa tarifa de 20% à imigração ilegal e ao fluxo de fentanil para os EUA, nos quais ele acusa a China de ter um papel.
Além disso, Trump também aumentou as tarifas sobre produtos com preço inferior a US$ 800 vindos da China para 120% a partir de 2 de maio.
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Brasil
Maior apreensão de cocaína em 15 anos no Tocantins: 565 kg escondidos em caminhão de melancias
Operação conjunta prende 5 suspeitos de tráfico internacional e apreende armas e dinheiro; droga teria entrado no país por via aérea
Em uma das maiores operações contra o narcotráfico no Norte do país, a Polícia Federal e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/TO) apreenderam 565 kg de cocaína escondidos em um caminhão que transportava melancias. A ação ocorreu nesta quarta-feira (9) em Fátima do Sul, região central do Tocantins.
De acordo com as investigações, a droga teria entrado no Brasil por via aérea antes de ser ocultada na carga de frutas. Além da cocaína – maior apreensão do tipo no estado em 15 anos -, os agentes encontraram:
• Dinheiro em espécie
• Veículos usados na logística do tráfico
• 5 armas de fogo (incluindo pistolas e carabinas com numeração raspada)
Cinco suspeitos foram presos em flagrante e encaminhados à Superintendência da PF em Palmas. Eles responderão por tráfico internacional, associação ao tráfico e posse ilegal de armas, com penas que podem somar mais de 47 anos de prisão. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.
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