Brasil
Mineração no país emite o equivalente a 13 milhões de toneladas de CO2
As atividades de mineração no país lançaram na atmosfera 12,8 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) em 2022. O inventário, do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), considera as emissões do CO2 propriamente dito e dos gases metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), esses dois últimos com potenciais de aquecimento global superiores ao dióxido de carbono.

Segundo o presidente do Ibram, Raul Jungmann, esse total representa apenas 0,55% das emissões de gases do efeito estufa do país em 2022, calculado em 2,3 bilhões de toneladas, segundo levantamento do Sistema de Estimativas e Remoções de Gases do Efeito Estufa, do Observatório do Clima. “Mas não estamos satisfeitos com isso. Nosso objetivo é chegar até 2030 ou 2040, isso ainda não estabelecido, a zero carbono”, disse Jungmann.
O levantamento mostrou que 85% das emissões são de CO2, gás com menor potencial de aquecimento, mas que permanece por mais tempo na atmosfera – 1 mil anos, segundo as Nações Unidas – sendo que 10% são metano, gás que tem potencial de aquecimento 28 vezes maior que o CO2, segundo o Ibram, e que fica na atmosfera por uma década, segundo a ONU.
Outros 3% são de óxido nitroso, que tem potencial de aquecimento 265 vezes maior que o CO2 e que pode permanecer na atmosfera por 120 anos.
Do total das emissões da indústria mineradora brasileira, 11,3 milhões de toneladas foram produzidas pelas operações das próprias mineradoras, enquanto 1,5 milhão de toneladas,ou 12% do total, vieram da geração de energia elétrica usada pelas mineradoras.
Das emissões próprias, 7,6 milhões de toneladas, ou 59% do total, vieram dos gastos com a queima de combustível por meios de transporte usados na operação. Outras fontes importantes de emissão são o desmatamento para a retirada do minério do solo, que foi responsável por 1,8 milhão de toneladas (14%); e o uso de combustível para equipamentos estacionários, que respondeu por 1,2 milhão de toneladas (9%).
Outras fontes emissoras são aquelas não intencionais (445 mil toneladas ou 3%) e processos industriais (305 mil ou 2%). Há ainda emissões pouco expressivas, em relação ao total da indústria, através de resíduos sólidos ou efluentes líquidos (18 mil toneladas).
As atividades com maiores emissões por tonelada de minério produzido são as rochas ornamentais (0,148 tCO2e), prata (0,131 tCO2e), chumbo (0,080 tCO2e) e vanádio (0,063).
“[A redução das emissões] é um compromisso que estamos assumindo. Não falamos de algum tempo de crise climática, falamos de uma emergência climática. Aí está o Rio Grande do Sul que não nos deixa mentir. Chegamos definitivamente na era dos eventos extremos”, afirmou Jungmann.
O estudo ainda estimou o quanto é emitido para o processamento do minério, ou seja, a metalurgia, e para seu uso (no caso do carvão mineral): 762,3 milhões de toneladas de tCO2e, ou seja, quase 60 vezes mais do que o gerado por sua extração.
Soluções
O inventário também sugeriu adaptações que precisam ser feitas pelo setor da mineração para reduzir suas emissões. As medidas que mais provocariam impactos positivos seriam a adoção do hidrogênio verde em caminhões e equipamentos de mineração, a substituição de combustíveis fósseis e a eletrificação de equipamentos e frota.
Essas medidas, no entanto, apresentam muitas dificuldades de implementação na indústria. O uso de energia renovável e processos de otimização de consumo seria a medida de implementação mais fácil, mas seu impacto na descarbonização é apenas mediano.
Também são citadas como medidas de descarbonização processos mais eficientes de produção e uso de veículos autônomos.
“O setor todo está preocupado com dois itens muito importantes na contribuição que podemos dar para as metas brasileiras [de descarbonização]. O primeiro é a mitigação e a redução das nossas emissões. E o segundo é a questão dos minerais críticos. O setor está aí para ajudar na descarbonização não só no Brasil como no exterior na extração de minerais críticos estratégicos para a transição energética”, afirma o diretor do Ibram Alexandre Mello.
Fonte: EBC GERAL
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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro
Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução
A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.
Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).
Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Recuperação de garantias
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.
Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.
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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre
A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro
Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.
O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.
A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.
Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.
Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução
Por Vitor Paiva
Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.
Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.
O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.
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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo
Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada
Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.
De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.
A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.
O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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