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Mesmo com estrada comprometida, DNIT só vai restaurar 60 Km da BR 364 este ano
De carro ou ônibus, a viagem entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, pode levar mais de 12 horas por causa das condições da BR-364. Há trechos, onde não há mais asfalto e alguns buracos desafiam os motoristas, pela profundidade.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, ainda não tem dia certo para começar o trabalho anual de restauração e manutenção da rodovia entre as duas maiores cidades acreanas. Detalhe: dos 410 Km, entre Sena Madureira e o Rio Liberdade, o DNIT vai recuperar apenas 60 Km agora em 2019.
“Deveremos começar em junho. Vamos restaurar 60 km e no restante, faremos tapa buracos, remendo profundo, limpeza, roço e capina”, explicou o superintendente do Dnit, Carlos Moraes, esclarecendo que o ideal seria recompor, este ano, 80 Km. “Mas não há recursos para isso. Só temos R$ 50 milhões que nossa bancada aportou o ano passado e vamos executar esse ano”, relata.
A restauração vai alterar a base para trazer de volta as características de rodovia aos trechos que estão muito ruins, que segundo o superintendente, foram feitos pelo Deracre. De acordo com Carlos Moraes, são diversos segmentos de cem metros a 10 Km, que somam os 60 Km.
O motorista de ônibus José Altemir Neves, faz a viagem entre a capital acreana e Cruzeiro do Sul há 19 anos. Conta que em alguns trechos a velocidade máxima é de 30 Km por hora. “ Entre o Igarapé Mamoré até Tarauacá é o pior trecho. Levo quase duas horas para percorrer esses 40 Km por causa das crateras: uma atrás da outra. E a gente só vê o DNIT atuando lá perto de Cruzeiro, onde o asfalto está excelente. E aqui onde está ruim, nada!”
MICRO REVESTIMENTO ASFÁLTICO
O único trecho da BR 364 onde há homens trabalhando é o de 70 Km da rotatória da Variante até próximo ao Rio Liberdade, que chama atenção pela qualidade do asfalto e pela sinalização horizontal e vertical.
Os homens da empresa contratada pelo DNIT fazem reparos no Micro Revestimento Asfáltico da rodovia. “Este trecho é um dos melhores da malha rodoviária acreana”, conclui o superintende do DNIT.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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