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Acre

Merenda escolar no Acre: República das Rosquinhas

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Relatório do TCU aponta irregularidades na gestão

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Adaílson Oliveira (Foto: TV Gazeta)

Uma auditoria da Controladoria Geral da União trouxe à tona irregularidades na merenda escolar fornecida pelo Governo do Estado que podem estar prejudicando diretamente a aprendizagem e o crescimento dos estudantes.

Os recursos repassados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) não estão sendo aplicados corretamente. Os auditores descobriram que em 2015 a Secretaria de Estado de Educação gastou R$ 7.914.107,00. Isso equivale a 27,08% dos gastos com a merenda escolar daquele ano. Entre outros produtos, o recurso garantiu a compra de 1.100 quilos de rosquinhas para os estudantes.

O FNDE não impede a compra de bolachas, mas, indica na relação: biscoitos de polvilho, maizena e cracker e, em nenhum ponto, cita as rosquinhas, que não oferecem a cobertura nutricional que está na resolução 26 do FNDE.

As necessidades nutricionais dos estudantes não estão sendo atendidas porque a Secretaria de Estado de Educação decidiu colocar como alimento principal as famosas rosquinhas. O relatório expõe que, em algumas escolas, elas são servidas até três vezes por semana.

O FNDE exige uma cobertura nutricional de no mínimo 20% das necessidades diárias do aluno, só que rosquinhas não chegam perto do cálculo calórico e proteico exigido pele Governo Federal.

A nutricionista Kátia Regina Reche explica que o governo até pode alimentar a criança com rosquinhas, mas esse estudante não estará nutrido. “Rosquinhas têm apenas carboidrato. Isso fará com que esse estudante esteja acima do peso, mas não com nutrientes suficientes de quem é saudável. Você pode até servir biscoitos, entretanto deve ser intercalado com outros alimentos. Só rosquinhas não dá”, reclamou.

Das escolas visitadas pela CGU apenas uma estava servindo, naquele dia, o que constava no cardápio. Os auditores conversaram com alunos e merendeiras e todos confirmaram que os cardápios preparados por nutricionistas não são seguidos por vários motivos, um deles: atrasos na entrega dos alimentos.

“Uma criança que não se alimenta corretamente tem dificuldade de concentração, de entender o que está sendo repassado, fica sempre inquieta”, lamentou.

No mesmo item “rosquinhas”, a CGU descobriu que as licitações foram direcionadas à fábrica Miragina, que fica em Rio Branco. Na hora de buscar os preços, a secretaria colocava na planilha os dizeres “produtos da região”, como rosquinhas sabor castanha, por exemplo. Como só a Miragina tem esse produto, a secretaria restringia a competitividade.

Além disso, os “produtos da região”, citados pelo Governo Federal, servem de argumento para incentivar a agricultura familiar.

Para piorar a situação, os técnicos da CGU encontraram outros produtos vencidos nos estoques das escolas como mostram fotos que estão no relatório. Os auditores investigaram apenas 12 escolas de Rio Branco.

No entanto, foram suficientes para mostrar as irregularidades. Em quase todas foram encontradas garrafas de óleo de soja com a data de validade vencida. Na lista, entraram ainda: suco concentrado e farinha de mandioca.

Em seis escolas, sendo quatro da área urbana e duas rurais, foram encontrados alimentos contaminados por gorgulhos, que são pequenos besouros. Eles estavam no arroz estocado na escola Armando Nogueira. O gorgulho estava também no milho para canjica, macarrão e farinha de tapioca.

Os técnicos fizeram a seguinte avaliação: se em 6 das 12 escolas visitadas encontraram alimentos contaminados, isso pode indicar que a metade das escolas do Estado passa pelo mesmo problema.

Outra falha grave que até poderia evitar essas irregularidade é a falta da atuação do Conselho de Alimentação Escolar, que não faz o acompanhamento dos cardápios, do que é servido nas escolas e nem as licitações.

No caso da Escola Armando Nogueira, os alunos foram flagrados fazendo a alimentação em pé porque faltam mesas e cadeiras. Foram encontrados canos de esgotos obstruídos ao lado dos refeitórios das escolas.

O chefe do núcleo da CGU em Rio Branco, Islândio Monteiro, informou que foi respeitado o direito e o prazo para a Secretaria de Estado de Educação fazer a defesa, mas o gestor não apontou saídas para esses problemas e todas as informações foram repassadas ao Ministério da Educação para que possa tomar as providências cabíveis.

“Nossa parte já fizemos, agora cabe ao ministério responsável pelo repasse do recurso tomar as medidas que achar necessárias”, concluiu.

“Se nós ganhamos a licitação é porque nós temos preço”, diz empresário

A empresa Miragina foi ouvida pelo site AGazeta.Net. Por telefone, o empresário José Luiz Felício negou qualquer possibilidade de  direcionamento nas licitações às quais a empresa participa. “Nós participamos junto com todas as outras empresas. Se nós ganhamos a licitação é porque nós temos preço. Todo mundo tem chance e participa. Se perdeu é porque não tem preço”, defende.

Outro argumento usado pelo empresário guarda relação com o apoio dado pelo Governo do Estado às empresas regionais. Felício saca o argumento da Lei 2.548, de fevereiro de 2012, que trata das Compras Governamentais. ‘Essa lei foi muito acertada. É uma forma de incentivo para quem gera emprego e renda aqui. Eu não posso ficar me preocupando com o trabalho de pasteiros que perdem uma licitação”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

A Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre, SEE, informa que respondeu a todos os questionamentos do relatório da Controladoria Geral da União, (CGU), como solicitado pelo órgão.

Na resposta ao relatório Preliminar Relativo à Avaliação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNE/Acre), a SEE já havia informado que não houve direcionamento na compra da merenda escolar para a empresa Miragina, vencedora do processo licitatório, e sim a escolha da Miragina pelo critério de menor preço em relação às demais firmas que concorreram.

Não há malversação de recursos, muito menos vícios no processo de licitação, uma vez que as empresas Bauducco, Marilan e Piraquê, My Bit, Estrela, Tostines, Belma e outras apresentaram preços maiores.

Além disso, a Lei 11.947/2009, regulamentada pela Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar prevê no Capítulo I, Art. 2º que são diretrizes da Alimentação Escolar o “apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local (…)”.

Ou seja, a produção local está sendo valorizada, além do que os produtos são de alta aceitabilidade, fazendo parte do cardápio do acreano, não só pelos hábitos alimentares adquiridos ao longo destes anos, como também porque não há a mesma aceitação por outras marcas.

A Secretaria de Educação afirma que segue a todas as orientações da CGU e que está à disposição para quaisquer esclarecimentos futuros solicitados por esta conceituada emissora.

Atenciosamente,

Divisão de Comunicação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Acre

Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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