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Menos de 4 meses após inauguração, rodovia AC-405 apresenta buracos
A rodovia foi inaugurada com grande expectativa, sendo uma importante via de acesso para o transporte de pessoas e mercadorias

Alguns motoristas relatam que as primeiras falhas no asfalto começaram a aparecer pouco tempo após a inauguração. Foto: captada
Com Notícias do Juruá
Menos de quatro meses após sua inauguração, a rodovia AC-405, que liga o município de Cruzeiro do Sul a Mâncio Lima, já apresenta sinais evidentes de deterioração. Motoristas que transitam pelo trecho têm se deparado com buracos.
A rodovia foi inaugurada com grande expectativa, sendo uma importante via de acesso para o transporte de pessoas e mercadorias. No entanto, a rápida degradação do asfalto tem gerado preocupação entre os moradores da região.
Especialistas apontam que o ciclo de chuvas, que ocorre frequentemente na região, pode ter contribuído para a fragilidade do pavimento, mas questionam a qualidade do material utilizado na obra. Alguns motoristas relatam que as primeiras falhas no asfalto começaram a aparecer pouco tempo após a inauguração.

Especialistas apontam que o ciclo de chuvas, que ocorre frequentemente na região, pode ter contribuído para a fragilidade do pavimento. Foto: captada
Para muitos, a situação é frustrante, já que os investimentos na rodovia foram significativos e, até o momento, não parecem ter sido suficientes para garantir uma infraestrutura de qualidade a longo prazo.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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