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Menino morre ‘após seus pais rezarem em vez de chamar um médico’

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Criança teve pancreatite aguda e infecção generalizada; Pais são acusados pela polícia

Seth Johnson, de 7 anos, morreu de pancreatite aguda e sepse, que é infecção generalizada – Reprodução

O Globo

Um menino 7 anos de idade morreu após seus pais rezarem por ele em vez de levá-lo ao hospital, alega a promotoria pública do estado americano de Minnesota. Os pais, Timothy e Sarah Johnson, foram indiciados por negligência e devem comparecer ao tribunal este mês.

Por semanas, o menino Seth Johnson sofreu de pancreatite aguda e sepse — infecção geral grave —, mas nunca foi levado pelos pais para se consultar com um médico. De acordo com a Justiça, o garoto chegou a ser deixado em casa sozinho sob os cuidados do irmão de 16 anos para os pais irem a um casamento num fim de semana. Na volta, com o filho em um estado de saúde mais crítico, os pais simplesmente oraram para ele e o colocaram para dormir. Apenas quando Seth foi encontrado incosciente e coberto de vômito, os pais ligaram para a polícia.

— Não podemos compreender como um pai deixaria um filho de 7 anos muito doente aos cuidados de um adolescente de 16 anos para que pudesse sair no fim de semana — disse ao “Independent” Mike Freeman, promotor do condado de Hennepin. — Nem podemos compreender como os pais se recusaram a voltar para casa no domingo de manhã para cuidar de seu filho doente quando eles foram avisados de sua condição grave. Também é difícil compreender por que os pais não chamaram uma ambulância no domingo à noite para obter imediatamente ajuda médica quando finalmente chegaram em casa.

PAIS DISSERAM TER ‘PROBLEMAS COM MÉDICOS’

Segundo Freeman, apesar de Timothy e Sarah Johnson terem presunção de inocência, a equipe da promotoria usará todos os recursos para que eles sejam considerados culpados.

Um documento de cinco páginas elaborado pelos promotores explica como o casal conheceu Seth aos 3 anos de idade, adotou-o aos 4 anos e o educou em casa. Segundo este mesmo documento, o casal afirmou que o comportamento do menino mudou nas semanas que antecederam sua morte, em 29 de março de 2016. Ele parou de dormir, desenvolveu bolhas nas pernas, lesões nos calcanhares, passou a levar cerca de duas horas para fazer as refeições e, às vezes, jogava-se pelas escadas.

Mas, aparentemente, eles nunca procuraram ajuda profissional porque tinham “problemas com médicos”, de acordo com o documento. Em vez disso, eles mesmos diagnosticaram o garoto com transtorno de estresse pós-traumático e lesão cerebral traumática.

Segundo a polícia, o casal afirmou que o menino tinha sido previamente diagnosticado com problemas identificados como síndrome alcoólica fetal e transtorno de apego reativo — quando se sofre de negligência infantil. No entanto, a clínica que os pais deram como referência para a polícia checar essas informações afirmou que não tinha nenhum registro de já ter tratado o menino alguma vez.

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Ainda de acordo com a polícia, as feridas apresentadas pela criança foram tratadas pelos pais com pomada antibiótica e um “mel medicinal”.

Suas feridas foram alegadamente tratadas com pomada antibiótica Neosporin e “mel medicinal”. Quando os pais voltaram para casa, na noite em que o menino morreria, eles “oraram por sua saúde”, e, depois de darem banho nele, colocaram Seth para dormir. Somente depois de o pai encontrá-lo inconsciente e coberto de vômito, a mãe ligou para a polícia.

O caso não é o primeiro assim a acontecer. No Canadá, um casal cristão teria rezado por duas horas para seu filho diabético que estava morrendo, sem levá-lo ao hospital. E, em outra ocasião, um pai foi preso por se recusar a procurar tratamento médico para seus filhos por causa de crenças religiosas.

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Câmara de Porto Walter aprova reajuste e vereadores passam a receber até R$ 1 mil por diária em viagens internacionais

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Nova tabela aumenta valores para deslocamentos dentro e fora do Acre; servidores também terão reajuste. Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado

A resolução atualiza a tabela em vigor desde 2015 e estabelece novos valores destinados a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais. Foto: capada 

A Câmara Municipal de Porto Walter, no interior do Acre, aprovou um reajuste nos valores das diárias pagas a vereadores e servidores em viagens oficiais. A nova tabela, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), estabelece pagamentos de até R$ 1.000 por dia para vereadores em viagens internacionais.

Os valores por dia são:

  • Dentro do Acre: vereadores R$ 500; servidores R$ 350

  • Fora do estado: vereadores R$ 800; servidores R$ 700

  • Viagens internacionais: vereadores R$ 1.000; servidores R$ 900

A resolução atualiza os valores vigentes desde 2015 e prevê que as despesas sejam custeadas com recursos do próprio orçamento do Legislativo municipal. Com a publicação, a tabela anterior foi revogada e os novos valores passam a valer imediatamente.

A medida visa cobrir custos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais, mas tem gerado questionamentos sobre a adequação dos valores em um município de pequeno porte e com limitações orçamentárias.

Para deslocamentos dentro do Acre, os vereadores passam a receber R$ 500, servidores efetivos e comissionados R$ 350. Em viagens para fora do estado R$ 800, no caso dos parlamentares e R$ 700 para os demais servidores por diária. Foto: captada 

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Empate no STF pode colocar em risco empréstimo internacional do Acre; entenda

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Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin. Foto: captada 

Everton Damasceno

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em Plenário Virtual, o julgamento que discute se estados classificados como inadimplentes no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) podem continuar contando com a garantia da União para contratar empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais. O resultado terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários, e a decisão final ficará a cargo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

O caso envolve diretamente o Estado do Acre, que questiona no STF sua classificação como inadimplente no âmbito do PAF, instituído pela Lei Complementar nº 178/2021. O programa estabelece critérios fiscais para reduzir riscos de inadimplência dos entes federativos e proteger o Tesouro Nacional, responsável por garantir parte das dívidas estaduais.

De acordo com os autos, o Acre foi considerado inadimplente no exercício de 2024 por descumprir exclusivamente a chamada meta 2 do programa, relacionada ao indicador de liquidez relativa. O governo estadual argumenta que a meta não foi atingida em razão de fatores excepcionais e imprevisíveis, como o agravamento da crise na saúde pública e a ocorrência de emergências climáticas que impactaram diretamente as finanças estaduais.

O Estado também apontou perdas significativas de arrecadação provocadas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194, editadas em 2022, que alteraram a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação. Segundo o Acre, essas mudanças reduziram receitas essenciais e comprometeram o cumprimento das metas fiscais previstas no PAF.

Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O empréstimo é voltado para projetos de modernização da administração tributária e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Estado e depende da garantia da União para ser viabilizado.

Em decisão liminar, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido do governo acreano e determinou a suspensão temporária da classificação de inadimplência, autorizando a União a atuar como garantidora do empréstimo até o julgamento definitivo da ação.

Na votação encerrada na sexta-feira (19), o Plenário do STF analisava justamente se essa liminar deveria ser confirmada. A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin.

A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que votou contra o referendo da liminar. Ele citou um caso recente semelhante envolvendo o Rio Grande do Norte, no qual o Estado também foi considerado inadimplente no PAF e não obteve, inicialmente, a garantia da União para novos empréstimos. Naquele episódio, segundo Zanin, houve a construção de um acordo bilateral com o Tesouro Nacional, prevendo medidas concretas para correção da trajetória fiscal.

Para o ministro, obrigar a União a garantir empréstimos de estados inadimplentes pode gerar desequilíbrios no pacto federativo. Zanin argumentou que tal prática acabaria criando tratamento desigual entre os entes, beneficiando aqueles que descumprem regras fiscais em detrimento dos que seguem as exigências legais.

O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, resultando no empate de cinco a cinco.

Com o impasse, caberá agora ao presidente do STF decidir se aguarda a posse do 11º ministro, já indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desempatar a votação, ou se entende que a liminar não pode ser referendada por falta de maioria. Até que essa definição ocorra, o futuro do financiamento internacional pleiteado pelo Acre permanece indefinido.

Renegociação da dívida

Na última sessão do ano, o Governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleac), em regime de urgência, um projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A proposta, amparada na Lei Complementar Federal nº 212/2025, busca renegociar débitos com a União, reformular o passivo financeiro estadual, reduzir encargos, alongar prazos de pagamento e permitir a conversão de parte dos juros em investimentos na educação profissional.

O projeto foi aprovado no mesmo dia e sancionado na semana passada.

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MP apreende R$ 5 milhões em espécie em endereço de prefeito investigado por corrupção

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Com apoio das polícias Civil e Militar do estado, os promotores do Gaeco cumpriram 51 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão, por ordem do Tribunal de Justiça do Estado

Agentes do MP-MA apreenderam R$ 5 milhões em dinheiro vivo em endereço ligado a prefeito. Foto: MP-MA/Divulgação

O Ministério Público do Maranhão deflagrou nesta segunda-feira (22) a Operação Tântalo II, que apura fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na gestão do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil). Em um endereço alvo de buscas, em São Luís, os promotores apreenderam quase R$ 5 milhões em dinheiro vivo.

A reportagem do Estadão pediu manifestação de Curió, da prefeitura e da Câmara de Turilândia, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.

Turilândia é um município com cerca de 31 mil habitantes, localizado a pouco mais de 150 quilômetros de São Luís. Com apoio das polícias Civil e Militar do estado, os promotores do Gaeco cumpriram 51 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão, por ordem do Tribunal de Justiça do Estado.

A vice de Curió, Tânya Mendes (PRD), foi presa nesta segunda. A promotoria apreendeu R$ 100 mil em espécie em um endereço ligado a Tânya.

Segundo o MP, o esquema investigado envolve o desvio de R$ 56 328.937,59 dos cofres públicos, por meio de empresas de fachada supostamente criadas pelo prefeito e aliados políticos.

As ordens judiciais foram expedidas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por decisão da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim. Ela bloqueou R$ 56 milhões dos investigados.

A ofensiva desta segunda, 22, é um desdobramento da Operação Tântalo, deflagrada em fevereiro deste ano.

O nome da operação faz referência a Tântalo, personagem da mitologia grega condenado a uma punição eterna no submundo. Ele permanecia em um lago de águas cristalinas, com frutos ao alcance da vista, sem jamais conseguir saciar a sede ou a fome.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, a “metáfora é utilizada para representar o esquema investigado, no qual recursos públicos destinados a contratos para fornecimento de bens e serviços não resultaram em benefícios efetivos à população”.

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