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Menina acreana de 10 anos grávida de 5 meses não pode abortar; vizinho é suspeito
A menina já teria ido a Cruzeiro do Sul para retirada da criança, porém, isso não aconteceu porque o bebê já está com 5 meses.

Imagem ilustrativa
Por UOL
Uma menina de dez anos, com deficiência mental e episódios de epilepsia, foi internada numa maternidade no Acre, na última semana, para realizar um aborto. A suspeita é a de que ela tenha sido estuprada por mais de uma pessoa e, por isso, teria o direito ao procedimento.
Mas como a gestação chegou ao quinto mês, ela não pode realizar o procedimento. Agora, a polícia de Tarauacá, onde ela vive com o pai e uma irmã, a 400 quilômetros da capital Rio Branco, procura o autor ou os autores do crime. Na última sexta, um vizinho da criança foi preso preventivamente, mas ele nega as acusações.
As informações foram repassadas a Universa pelo delegado Ricardo Casas. Ele explica que, desde a prisão do suspeito, no último dia 20, a polícia identificou outras pessoas que poderiam ter cometido o crime, mas não pode dar mais detalhes porque o inquérito corre em segredo de justiça, uma vez que envolve menor de idade.
“Ela tem o desenvolvimento mental reduzido e não consegue se expressar. Por causa disso, ainda não conseguimos fazer um retrato falado em que ela aponte o autor ou os autores. Mas ninguém está descartado”, explicou Casas.
O conselheiro tutelar de Tarauacá, Antônio de Souza Castro, disse que o estado de saúde da menina é estável, e informou que ela é acompanhada por uma psicóloga e recebe cuidados do pai. Sua mãe mora na zona rural. Ele fora informado do caso pelo hospital do município, no início de dezembro.
O aborto é garantido por lei em caso de estupro, risco de morte para a mãe ou se o feto for anencéfalo, mas a organização Mundial da Saúde indica que a interrupção da gestação seja feita até a 20ª ou 22ª semana, e com o feto pesando menos que 500g. Após esse período, o órgão recomenda o acompanhamento pré-natal especializado — o que provavelmente aconteceu com a garota. Uma interrupção a essa altura pode ser feita, mas representa mais riscos.
Segundo o delegado que apura os fatos, as autoridades chegaram até a menina após a vereadora Janaína Furtado (Rede) denunciar o caso em seu Facebook. No texto, escrito em 19 de dezembro, ela informa sobre o aborto:
“A menina já teria ido a Cruzeiro do Sul para retirada da criança, porém, isso não aconteceu porque o bebê já está com 5 meses. De acordo com informações de conselheiros tutelares, a justiça vai aguardar o nascimento do bebê para realizar o exame de DNA e identificar quem é o pai do bebê, entre os suspeitos apontados por ela”, escreveu Janaina.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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