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Menina acreana de 10 anos grávida de 5 meses não pode abortar; vizinho é suspeito
A menina já teria ido a Cruzeiro do Sul para retirada da criança, porém, isso não aconteceu porque o bebê já está com 5 meses.

Imagem ilustrativa
Por UOL
Uma menina de dez anos, com deficiência mental e episódios de epilepsia, foi internada numa maternidade no Acre, na última semana, para realizar um aborto. A suspeita é a de que ela tenha sido estuprada por mais de uma pessoa e, por isso, teria o direito ao procedimento.
Mas como a gestação chegou ao quinto mês, ela não pode realizar o procedimento. Agora, a polícia de Tarauacá, onde ela vive com o pai e uma irmã, a 400 quilômetros da capital Rio Branco, procura o autor ou os autores do crime. Na última sexta, um vizinho da criança foi preso preventivamente, mas ele nega as acusações.
As informações foram repassadas a Universa pelo delegado Ricardo Casas. Ele explica que, desde a prisão do suspeito, no último dia 20, a polícia identificou outras pessoas que poderiam ter cometido o crime, mas não pode dar mais detalhes porque o inquérito corre em segredo de justiça, uma vez que envolve menor de idade.
“Ela tem o desenvolvimento mental reduzido e não consegue se expressar. Por causa disso, ainda não conseguimos fazer um retrato falado em que ela aponte o autor ou os autores. Mas ninguém está descartado”, explicou Casas.
O conselheiro tutelar de Tarauacá, Antônio de Souza Castro, disse que o estado de saúde da menina é estável, e informou que ela é acompanhada por uma psicóloga e recebe cuidados do pai. Sua mãe mora na zona rural. Ele fora informado do caso pelo hospital do município, no início de dezembro.
O aborto é garantido por lei em caso de estupro, risco de morte para a mãe ou se o feto for anencéfalo, mas a organização Mundial da Saúde indica que a interrupção da gestação seja feita até a 20ª ou 22ª semana, e com o feto pesando menos que 500g. Após esse período, o órgão recomenda o acompanhamento pré-natal especializado — o que provavelmente aconteceu com a garota. Uma interrupção a essa altura pode ser feita, mas representa mais riscos.
Segundo o delegado que apura os fatos, as autoridades chegaram até a menina após a vereadora Janaína Furtado (Rede) denunciar o caso em seu Facebook. No texto, escrito em 19 de dezembro, ela informa sobre o aborto:
“A menina já teria ido a Cruzeiro do Sul para retirada da criança, porém, isso não aconteceu porque o bebê já está com 5 meses. De acordo com informações de conselheiros tutelares, a justiça vai aguardar o nascimento do bebê para realizar o exame de DNA e identificar quem é o pai do bebê, entre os suspeitos apontados por ela”, escreveu Janaina.
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Elzinha Mendonça defende proteção absoluta à infância e denuncia avanço da violência doméstica no Acre
Vereadora cobra rigor na proteção de crianças, celebra 94 anos do voto feminino e reforça compromisso com políticas públicas para mulheres
Em um discurso marcado por firmeza e defesa dos direitos humanos, a vereadora Elzinha Mendoça utilizou a tribuna na sessão do dia 24 de fevereiro para tratar de temas sensíveis e urgentes: a proteção à infância, o combate à violência contra a mulher e a valorização da participação feminina na política.
Proteção à infância e combate ao abuso
A parlamentar expressou indignação diante de decisão judicial envolvendo caso de estupro de vulnerável, reforçando que crianças devem ser protegidas de forma absoluta.
“Quando o tema envolve criança não existe relativização possível: criança não consente, criança não escolhe, criança precisa ser protegida”, afirmou.
Elzinha destacou que a Constituição assegura prioridade absoluta à infância e que essa garantia deve prevalecer acima de qualquer interpretação que fragilize a proteção.
“A prioridade absoluta significa acima de qualquer interpretação que fragilize essa proteção… o que ecoa na sociedade é a insegurança para crianças”, declarou.
A vereadora também chamou atenção para os índices preocupantes no Estado. “O estado do Acre está entre os cinco estados com maior taxa de estupro de vulnerável no país… precisamos fortalecer as políticas públicas com seriedade.”
Encerrando o tema, reforçou: “Criança não é adulta em miniatura, criança é prioridade absoluta e nisso não pode haver divisão ideológica, isso é humanidade.”
94 anos do voto feminino
Elzinha Mendoça também celebrou os 94 anos da conquista do voto feminino no Brasil, marco histórico ocorrido em 24 de fevereiro de 1932.
“Quando a mulher se movimenta, toda a sociedade se movimenta com ela”, pontuou.
“Não foi um presente, não foi nada dado de mão beijada, foi muita luta, muita resistência e muito enfrentamento… ocupar a política é honrar aquelas que lutaram antes de nós.”
Para ela, a data deve representar mais que memória histórica: “Que esse dia 24 de fevereiro não seja apenas uma lembrança, mas que ele represente um chamado à responsabilidade.”
Alerta sobre violência doméstica no pós-Carnaval
Outro ponto central do pronunciamento foi a divulgação de dados da Polícia Civil sobre violência doméstica durante o período carnavalesco no Acre.
“Somente no período do carnaval foram registrados 56 casos de violência doméstica e 41 pedidos de medidas protetivas”, destacou.
Elzinha criticou a naturalização da agressão contra mulheres. “O que deveria ser celebração virou medo e dor… parece que ficou naturalizada a agressão contra a mulher.”
“Violência doméstica não é problema privado, é problema social, é responsabilidade do poder público”, afirmou.
Em referência às homenagens do mês de março, fez um alerta: “Muitas vezes, por trás dessas flores, vem a violência e muitas mulheres se calam por medo.”
Encerrando sua fala, reafirmou: “Serei sempre a voz daquelas que precisarem de mim. Abaixo a violência sempre!”
Atuação legislativa e solenidades
A vereadora também cobrou a tramitação e votação de um pacote de leis apresentado por ela no ano anterior, voltado à proteção integral de crianças e adolescentes.
Foi anunciado ainda que Elzinha Mendoça conduzirá, ao lado da vereadora Lucilene, sessão solene no dia 9 de março em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com homenagens às mulheres de Rio Branco.
A Câmara Municipal de Rio Branco segue acompanhando as pautas relacionadas à proteção da infância, enfrentamento à violência doméstica e valorização da participação feminina na vida pública.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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