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Mendonça pede vista, e STF tem placar de 5 a 1 para descriminalizar maconha
Prestes a se aposentar, a presidente do STF, Rosa Weber, antecipou hoje seu votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal após o ministro André Mendonça pedir vista e suspender o julgamento. O placar está em 5 a 1 — Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula (PT), foi único até agora a votar para manter a criminalização.
O que aconteceu
A Corte retomou hoje o julgamento do processo que define se porte de drogas para uso pessoal é crime. Ainda restam os votos de cinco ministros.
No início da sessão, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, revisou seu voto e passou a defender que só o porte de maconha seja descriminalizado — e não a todas as drogas como havia proposto em 2015, quando o processo começou a ser julgado.
Não há data para a retomada da votação. O ministro André Mendonça tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário.
A maioria da Corte entende que é preciso ter critérios que separe o usuário do traficante, mas há divergências entre os ministros sobre quais critérios seriam esses e por quem deveriam ser definidos.
O que disse Gilmar
Embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volta por outra variante. É um tema que certamente será discutido.Gilmar Mendes, relator do caso, ao afirmar que a discussão sobre outras substâncias poderá voltar a ser tratado no Supremo no futuro
Mas até diante mesmo dessa cooperação para definição de quantidade de drogas para sua diversidade, eu também entendo que é fundamental que se faça essa diferenciação, que se busque parâmetros objetivos entre usuário e traficante.Gilmar Mendes, decano do STF
Zanin mantém criminalização, mas defende separar usuário de traficante
O ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar na sessão de hoje, considerou que a Lei das Drogas é constitucional, e defendeu somente a necessidade de um critério para separar o usuário do traficante.
Para ele, o critério seria quem estivesse de posse de, no máximo, 25 gramas de maconha, “com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação das autoridades envolvidas”.
A descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde.Cristiano Zanin, ministro do STF
Tráfico x consumo pessoal
Gilmar, Barroso e Moraes discutiram a possibilidade de, em conjunto e após os votos dos demais colegas, fixar um critério claro para definir a quantia que poderia ser considerada o limite para diferenciar o tráfico do consumo pessoal.
Barroso afirmou que o Supremo está buscando um “caminho” para lidar com o problema das drogas, e não dando apoio ao consumo. “Para quem acha que deve legalizar há um caminho, não é o que estamos discutindo”, afirmou.
E para quem acha que é importante reprimir, há outro caminho, que não é prender menino pobre de periferia. O caminho seria monitorar grandes carregamentos, seguir o dinheiro e policiar a fronteira.Roberto Barroso, ministro do STF
O que defendem os ministros
Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Disse que, porém, que pode rever posição para um limite de 100 gramas de maconha.
Moraes e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.
Zanin: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25g ou seis plantas fêmeas.
O que está em julgamento
O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.
A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.
O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele só foi pautado em junho deste ano.
A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula.
A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.
A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.
O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.
Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
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Cresce consumo de maconha entre meninas e mulheres adultas
Foram entrevistadas 16.608 pessoas com mais de 14 anos em todo o País nos anos de 2022 e 2023. O consumo misturado ao tabaco também é frequente: 17% dos entrevistados afirmaram adotar essa prática com alguma regularidade.

A pesquisa é feita em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP) e com a Ipsos Public Affairs. Foto: internet
Um estudo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) mostra que o consumo de cannabis entre meninas e mulheres a partir dos 14 anos mais do que triplicou no Brasil nos últimos anos. Entre adolescentes, a proporção subiu de 2,1% para 7,9% e, entre adultas, de 3% para 10,6% entre 2012 e 2023.
O levantamento identifica que a maconha é a substância ilícita mais consumida no país. O porcentual de pessoas que usaram a droga ou algum produto à base de cannabis, como óleos, alimentos ou resinas, ao menos uma vez na vida é de 16,6%, o que corresponde a cerca de 28 milhões de brasileiros.
O uso recente de cannabis entre os entrevistados também registrou alta nos últimos 12 meses analisados, passando de 2,8% para 6%.
Os dados integram um caderno temático do terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad) da universidade. Foram entrevistadas 16.608 pessoas com mais de 14 anos em todo o País nos anos de 2022 e 2023.
A pesquisa é feita em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP) e com a Ipsos Public Affairs.
O estudo aponta ainda uma inversão no padrão de consumo por sexo Historicamente mais prevalente entre meninos de até 17 anos, o uso da droga passou a ser maior entre meninas, enquanto o consumo entre adolescentes do sexo masculino caiu quase 60% no período analisado.
Riscos e vulnerabilidade
Cerca de 1 milhão de adolescentes (14-17 anos) já usaram cannabis na vida, e aproximadamente 500 mil usaram no último ano analisado.
Segundo o estudo, entre jovens o consumo tende a estar associado a piores desfechos: 7,4% dos adolescentes de 14 a 17 anos buscaram atendimento de emergência em decorrência do uso do psicoativo, contra 2,7% dos adultos.
Ainda segundo o levantamento, 68% dos mais jovens desejam interromper o consumo, mas 43% relatam não conseguir.
A forma mais comum de consumo, segundo o estudo, é o fumo, adotado por 90% dos usuários. O formato prensado é o predominante. Cerca de 10% dos consumidores utilizam comestíveis e 4% recorrem a vaporizadores. O consumo misturado ao tabaco também é frequente: 17% dos entrevistados afirmaram adotar essa prática com alguma regularidade.
Outros tipos de substâncias ilícitas
Produtos canabinoides sintéticos, como as chamadas “drogas K”, também aparecem no estudo e foram relatados por 5,4% dos usuários de cannabis. Entre os mais jovens, com menos de 17 anos, esse percentual é ainda maior e chega a 11,6%.
O levantamento também constatou crescimento no consumo de outras drogas psicoativas. Em 2023, 18,7% dos entrevistados relataram ter utilizado alguma substância psicoativa ilícita ao menos uma vez na vida. Ao longo de dez anos, o uso de ecstasy aumentou de 0,76% para 2,20%; o de alucinógenos, de 1,0% para 2,1%; e o de estimulantes sintéticos, de 2,7% para 4,6%.
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Câmara de Porto Walter aprova reajuste e vereadores passam a receber até R$ 1 mil por diária em viagens internacionais
Nova tabela aumenta valores para deslocamentos dentro e fora do Acre; servidores também terão reajuste. Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado

A resolução atualiza a tabela em vigor desde 2015 e estabelece novos valores destinados a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais. Foto: capada
A Câmara Municipal de Porto Walter, no interior do Acre, aprovou um reajuste nos valores das diárias pagas a vereadores e servidores em viagens oficiais. A nova tabela, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), estabelece pagamentos de até R$ 1.000 por dia para vereadores em viagens internacionais.
Os valores por dia são:
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Dentro do Acre: vereadores R$ 500; servidores R$ 350
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Fora do estado: vereadores R$ 800; servidores R$ 700
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Viagens internacionais: vereadores R$ 1.000; servidores R$ 900
A resolução atualiza os valores vigentes desde 2015 e prevê que as despesas sejam custeadas com recursos do próprio orçamento do Legislativo municipal. Com a publicação, a tabela anterior foi revogada e os novos valores passam a valer imediatamente.
A medida visa cobrir custos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais, mas tem gerado questionamentos sobre a adequação dos valores em um município de pequeno porte e com limitações orçamentárias.

Para deslocamentos dentro do Acre, os vereadores passam a receber R$ 500, servidores efetivos e comissionados R$ 350. Em viagens para fora do estado R$ 800, no caso dos parlamentares e R$ 700 para os demais servidores por diária. Foto: captada
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Empate no STF pode colocar em risco empréstimo internacional do Acre; entenda
Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin. Foto: captada
Everton Damasceno
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em Plenário Virtual, o julgamento que discute se estados classificados como inadimplentes no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) podem continuar contando com a garantia da União para contratar empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais. O resultado terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários, e a decisão final ficará a cargo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O caso envolve diretamente o Estado do Acre, que questiona no STF sua classificação como inadimplente no âmbito do PAF, instituído pela Lei Complementar nº 178/2021. O programa estabelece critérios fiscais para reduzir riscos de inadimplência dos entes federativos e proteger o Tesouro Nacional, responsável por garantir parte das dívidas estaduais.
De acordo com os autos, o Acre foi considerado inadimplente no exercício de 2024 por descumprir exclusivamente a chamada meta 2 do programa, relacionada ao indicador de liquidez relativa. O governo estadual argumenta que a meta não foi atingida em razão de fatores excepcionais e imprevisíveis, como o agravamento da crise na saúde pública e a ocorrência de emergências climáticas que impactaram diretamente as finanças estaduais.
O Estado também apontou perdas significativas de arrecadação provocadas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194, editadas em 2022, que alteraram a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação. Segundo o Acre, essas mudanças reduziram receitas essenciais e comprometeram o cumprimento das metas fiscais previstas no PAF.
Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O empréstimo é voltado para projetos de modernização da administração tributária e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Estado e depende da garantia da União para ser viabilizado.
Em decisão liminar, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido do governo acreano e determinou a suspensão temporária da classificação de inadimplência, autorizando a União a atuar como garantidora do empréstimo até o julgamento definitivo da ação.
Na votação encerrada na sexta-feira (19), o Plenário do STF analisava justamente se essa liminar deveria ser confirmada. A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que votou contra o referendo da liminar. Ele citou um caso recente semelhante envolvendo o Rio Grande do Norte, no qual o Estado também foi considerado inadimplente no PAF e não obteve, inicialmente, a garantia da União para novos empréstimos. Naquele episódio, segundo Zanin, houve a construção de um acordo bilateral com o Tesouro Nacional, prevendo medidas concretas para correção da trajetória fiscal.
Para o ministro, obrigar a União a garantir empréstimos de estados inadimplentes pode gerar desequilíbrios no pacto federativo. Zanin argumentou que tal prática acabaria criando tratamento desigual entre os entes, beneficiando aqueles que descumprem regras fiscais em detrimento dos que seguem as exigências legais.
O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, resultando no empate de cinco a cinco.
Com o impasse, caberá agora ao presidente do STF decidir se aguarda a posse do 11º ministro, já indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desempatar a votação, ou se entende que a liminar não pode ser referendada por falta de maioria. Até que essa definição ocorra, o futuro do financiamento internacional pleiteado pelo Acre permanece indefinido.
Renegociação da dívida
Na última sessão do ano, o Governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleac), em regime de urgência, um projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A proposta, amparada na Lei Complementar Federal nº 212/2025, busca renegociar débitos com a União, reformular o passivo financeiro estadual, reduzir encargos, alongar prazos de pagamento e permitir a conversão de parte dos juros em investimentos na educação profissional.
O projeto foi aprovado no mesmo dia e sancionado na semana passada.

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