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Mendonça pede vista, e STF tem placar de 5 a 1 para descriminalizar maconha
Prestes a se aposentar, a presidente do STF, Rosa Weber, antecipou hoje seu votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal após o ministro André Mendonça pedir vista e suspender o julgamento. O placar está em 5 a 1 — Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula (PT), foi único até agora a votar para manter a criminalização.
O que aconteceu
A Corte retomou hoje o julgamento do processo que define se porte de drogas para uso pessoal é crime. Ainda restam os votos de cinco ministros.
No início da sessão, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, revisou seu voto e passou a defender que só o porte de maconha seja descriminalizado — e não a todas as drogas como havia proposto em 2015, quando o processo começou a ser julgado.
Não há data para a retomada da votação. O ministro André Mendonça tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário.
A maioria da Corte entende que é preciso ter critérios que separe o usuário do traficante, mas há divergências entre os ministros sobre quais critérios seriam esses e por quem deveriam ser definidos.
O que disse Gilmar
Embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volta por outra variante. É um tema que certamente será discutido.Gilmar Mendes, relator do caso, ao afirmar que a discussão sobre outras substâncias poderá voltar a ser tratado no Supremo no futuro
Mas até diante mesmo dessa cooperação para definição de quantidade de drogas para sua diversidade, eu também entendo que é fundamental que se faça essa diferenciação, que se busque parâmetros objetivos entre usuário e traficante.Gilmar Mendes, decano do STF
Zanin mantém criminalização, mas defende separar usuário de traficante
O ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar na sessão de hoje, considerou que a Lei das Drogas é constitucional, e defendeu somente a necessidade de um critério para separar o usuário do traficante.
Para ele, o critério seria quem estivesse de posse de, no máximo, 25 gramas de maconha, “com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação das autoridades envolvidas”.
A descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde.Cristiano Zanin, ministro do STF
Tráfico x consumo pessoal
Gilmar, Barroso e Moraes discutiram a possibilidade de, em conjunto e após os votos dos demais colegas, fixar um critério claro para definir a quantia que poderia ser considerada o limite para diferenciar o tráfico do consumo pessoal.
Barroso afirmou que o Supremo está buscando um “caminho” para lidar com o problema das drogas, e não dando apoio ao consumo. “Para quem acha que deve legalizar há um caminho, não é o que estamos discutindo”, afirmou.
E para quem acha que é importante reprimir, há outro caminho, que não é prender menino pobre de periferia. O caminho seria monitorar grandes carregamentos, seguir o dinheiro e policiar a fronteira.Roberto Barroso, ministro do STF
O que defendem os ministros
Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Disse que, porém, que pode rever posição para um limite de 100 gramas de maconha.
Moraes e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.
Zanin: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25g ou seis plantas fêmeas.
O que está em julgamento
O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.
A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.
O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele só foi pautado em junho deste ano.
A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula.
A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.
A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.
O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.
Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.
Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.
Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).
- Mega-Sena:
01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;
- Lotofácil:
03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;
Quina:
01 – 24 – 47 – 06 – 60;
- Timemania:
07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;
Time do coração: 70 – São José/RS .
- Dia de Sorte:
29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;
Mês da sorte: 10 – Outubro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Ré por injúria racial, advogada argentina diz que não teve intenção

A advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, de 29 anos, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, voltou a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao programa El Trece TV, da Argentina, ela afirmou que não teve intenção de cometer racismo e disse que não imaginava a repercussão do episódio.
Segundo Páez, a situação ocorreu em um “momento emocional”. “Nunca tive a intenção de discriminar, muito menos de ser racista. Nunca. Foi uma reação emocional. Jamais imaginei a gravidade de tudo aquilo e do que veio depois — o medo de sair na rua, de que algo pudesse me acontecer”, declarou.
Entenda o caso
- O episódio aconteceu em 14 de janeiro, após uma discussão entre a turista e o gerente do estabelecimento, motivada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), por um suposto erro no pagamento da conta.
- Imagens registradas no local mostram Agostina Páez dirigindo ofensas a um funcionário do bar, utilizando o termo “mono” (macaco, em espanhol), além de gestos que simulam um primata.
- Em depoimento à polícia, a argentina alegou que se tratava apenas de “uma brincadeira” com amigas e afirmou não saber que os gestos e as palavras configuravam crime no Brasil. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a influenciadora fazendo os gestos enquanto é repreendida por pessoas que a acompanham.
- Na última sexta-feira (6/2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura da advogada, que havia sido presa horas antes, em Vargem Pequena, na zona oeste da capital fluminense, após o cumprimento de mandado judicial.
- A decisão foi da 37ª Vara Criminal, a mesma que havia decretado a prisão preventiva. Apesar da soltura, Agostina Páez segue em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, está proibida de deixar o Brasil e deve cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo.
Críticas à polícia e pedido para voltar à Argentina
Durante a entrevista, Páez criticou a atuação de um policial brasileiro envolvido no caso. Segundo ela, um dos agentes teria dificultado o andamento do processo.
“Há um em particular que me fez sofrer durante todo esse tempo. Ele coloca obstáculos, faz coisas que não deveria fazer”, afirmou.
A advogada disse ainda que deseja retornar à Argentina e acompanhar o processo à distância. Segundo ela, a defesa solicitou as imagens completas das câmeras de segurança do bar, mas recebeu apenas parte do material inicialmente.
Páez também afirmou que está sendo alvo de um julgamento público antecipado, antes de qualquer decisão judicial, e que novas denúncias surgidas após o episódio fariam parte de uma tentativa de construção de uma imagem negativa.
O caso segue sob investigação da PCERJ e tramita na Justiça fluminense. A defesa sustenta que não houve intenção discriminatória, enquanto o Ministério Público (MPRJ) mantém a acusação de injúria racial, com base nas imagens e nos relatos das vítimas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Médico que cobrava por cirurgias do SUS é condenado a 10 anos
O médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200

Um médico ortopedista foi condenado a dez anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos realizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no oeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira (10/2), após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Segundo o MP, o médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200. Ao todo, 11 episódios foram enquadrados como crime de corrupção passiva.
De acordo com as investigações, os valores eram solicitados durante consultas ou no próprio ambiente hospitalar. O profissional alegava que o dinheiro seria destinado ao pagamento de anestesista ou de serviços supostamente não cobertos pelo SUS.
O Ministério Público afirma que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.
Além da pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado a pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos apurados, podendo ultrapassar R$ 100 mil.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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