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Brasil

Membros do Ministério Público se posicionam favoráveis à execução da pena após condenação em segunda instância

A entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente manifestar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF

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NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente manifestar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância.
Eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.
A atual jurisprudência – que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela – foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.
A revisão desse entendimento, sem que tenha sobrevindo qualquer alteração nos textos constitucionais e legais aplicáveis, constitui fonte de grave insegurança jurídica, e, seguramente, acarretará o restabelecimento da regra da impunidade no Brasil, a par de, em muitos casos, inviabilizar a atuação da justiça e do Ministério Público contra criminosos de elevado poder econômico e/ou político.
Cumpre lembrar que, à luz da legislação nacional, os recursos extraordinário e especial não permitem a rediscussão de matéria fático-probatória, de maneira que a jurisdição, quanto a esse aspecto, se encerra definitivamente em 2ª instância, não havendo qualquer razão para se presumir que os órgãos que até então tenham atuado na persecução penal hajam executado irregularmente suas funções – sobretudo no vigente ambiente democrático, de absoluta transparência e de plenas liberdades.
Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade.

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Brasil

Homem é preso por estuprar crianças em igreja, incluindo enteadas

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Caso é investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais

Um homem, que não teve a identidade divulgada, de 34 anos, foi preso nessa quinta-feira (22/1) no município de Pintópolis, em Minas Gerais (MG), suspeito de estupro de vulnerável. A prisão foi realizada durante uma ação conjunta da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal, o investigado teria abusado sexualmente da enteada, de 6 anos, entre os anos de 2015 e 2017. A situação só foi revelada em 2022, quando a vítima contou sobre os abusos.

As investigações apontam que, em um relacionamento posterior, o homem voltou a cometer crimes semelhantes.

Ainda conforme a Polícia Civil, o suspeito atuava como presbítero em uma igreja. Além dos crimes cometidos no âmbito familiar, ele é investigado por abusos contra outras três meninas, com idades em torno de 12 anos, que teriam ocorrido dentro do ambiente religioso.

O homem foi encaminhado ao sistema prisional.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Brasil

Veja 10 benefícios que pessoas com 60 anos ou mais têm direito

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Jovem cuidadora ou profissional de saúde, feliz, visitando um idoso em sua casa, conversando e sorrindo. Metrópoles

No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado àqueles com 60 anos ou mais, traz uma série de direitos que podem ser exigidos para garantir cidadania e bem-estar dessa parcela cada vez maior da nossa população.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil está em tendência de envelhecimento da população. A proporção de pessoas com 60 anos ou mais subiu de 11,3%, em 2012, para 16,1%, em 2024.

Dentro desse grupo, os indivíduos com 65 anos ou mais representam 11,2% da população total, de 211,9 milhões.

Transporte

Já no sistema de transporte coletivo interestadual, cada veículo deve reservar duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Se a quantidade de idosos for maior que dois, é garantido desconto de 50%, no mínimo, nas demais passagens a idosos da mesma faixa de renda.

Idosos têm reservados ainda 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, que devem ser posicionadas de forma a garantir sua melhor comodidade

Eles também têm assegurada a prioridade no embarque no sistema do transporte coletivo.

No Brasil, etarismo é crime, punível com reclusão de seis meses a um ano e multa.

Saúde

O idoso tem direito a atendimento médico domiciliar, incluindo internação, caso esteja impossibilitado de se locomover.

O governo é obrigado a fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Os planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados de idosos devido a sua idade, o que caracteriza discriminação.

Os idosos com mais de 80 anos terão preferência especial em todo atendimento de saúde, exceto em caso de emergência.

Em caso de internamento em unidades de saúde, a pessoa idosa tem direito a um acompanhante.

Cultura

Renda

A partir dos 65 anos, idosos que não tenham meios para prover sua subsistência têm o direito a benefício mensal de um salário-mínimo, trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Reter ou estar em posse, sem consentimento, de cartão de benefício de aposentadoria da pessoa idosa é crime.

Justiça

Processos judiciais envolvendo pessoas idosas devem tramitar com prioridade, bastando ao advogado da parte solicitá-la no processo.

Moradia

Os programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos devem priorizar um percentual de 3% das unidades para pessoas idosas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Brasil

Conta de energia sobe em Roraima a partir de domingo com reajuste aprovado pela Aneel

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Tarifa para consumidores residenciais terá aumento de 22,9%; impacto médio no estado será de 24,13% e novos valores valem até 2027.

A conta de energia elétrica ficará mais cara em Roraima a partir deste domingo (25). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou um reajuste tarifário que eleva em 22,9% as tarifas para consumidores residenciais de baixa tensão atendidos pela Roraima Energia.

Os novos valores passam a vigorar na data e permanecerão válidos até 24 de janeiro de 2027. Além do reajuste anual, os consumidores ainda poderão enfrentar cobranças adicionais nos períodos em que estiverem em vigor as bandeiras tarifárias, mecanismo utilizado para repassar custos extras quando a geração de energia no país se torna mais cara.

Para comércios, indústrias e grandes consumidores ligados à rede de alta tensão, o reajuste pode chegar a quase 29%, variando conforme o tipo de ligação. Em média, o impacto do aumento tarifário no estado será de 24,13%.

De acordo com a Aneel, o principal fator que motivou o reajuste é a integração de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que abastece a maior parte do território brasileiro. Antes dessa conexão, o estado operava de forma isolada, com geração própria de energia.

Em nota, a Roraima Energia informou que o reajuste tarifário é definido pela Aneel com base em regras nacionais e critérios técnicos, com o objetivo de garantir o equilíbrio econômico do serviço e o funcionamento adequado do sistema elétrico.

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