Acre
Membros do “Comando Vermelho” sequestram e torturam evangélico na Capital
Vítima ficou refém por cerca de quatro horas em casa no bairro 6 de Agosto
Um jovem que pediu para não ter a identidade revelada afirmou ter sido vítima da ação de criminosos supostamente ligados à facção “Comando Vermelho”, que atua dentro e fora das penitenciárias do estado do Acre. Em depoimento à polícia, ele diz que estava nas proximidades da caixa d’água do bairro 6 de Agosto, por volta das 13 horas de quinta-feira (23), quando dois homens em uma bicicleta o abordaram e de posse de uma arma de fogo o obrigaram a ir até uma casa na Rua Santa Terezinha.
No local, onde também funciona um ponto de venda e consumo de drogas, a vítima do sequestro teria sido torturada. Mesmo falando que era pregador evangélico, os homens chegaram a introduzir o cano de uma escopeta na garganta da vítima até ele dizer que era integrante da facção rival, o “Bonde dos 13”. Os criminosos ainda fotografaram o jovem e publicaram as imagens em grupos de WhatsApp.
“O mais chocante de tudo foi que eles vendiam droga e depois voltavam onde eu estava para começar a sessão de tortura novamente. Algumas pessoas que iam até o local comprar drogas notavam a minha presença no cativeiro, mas nada fizeram para impedir que o pior pudesse acontecer”, disse o rapaz ao narrar os momentos de terror que viveu. Ele passou cerca de quatro horas no cativeiro e foi liberado no início da noite.
O jovem procurou a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e denunciou o que havia acontecido. Ele indicou o endereço e os policiais do 1º Batalhão da Polícia Militar (1º BPM) estouraram a “Boca de fumo”, resultando na prisão de Antônio Marques Mesquita Silva e Cássio Marques da Silva, ambos de 20 anos.
Na residência foi encontrado uma quantidade de cocaína, dinheiro, balança de precisão, uma escopeta e vários produtos proveniente de roubo e furto. A dupla foi conduzida à Delegacia de Flagrantes (Defla), foi apresentada ao delegado de Polícia civil e depois colocada à disposição da Justiça.
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.





Você precisa fazer login para comentar.