Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin. Foto: captada
Everton Damasceno
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em Plenário Virtual, o julgamento que discute se estados classificados como inadimplentes no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) podem continuar contando com a garantia da União para contratar empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais. O resultado terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários, e a decisão final ficará a cargo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O caso envolve diretamente o Estado do Acre, que questiona no STF sua classificação como inadimplente no âmbito do PAF, instituído pela Lei Complementar nº 178/2021. O programa estabelece critérios fiscais para reduzir riscos de inadimplência dos entes federativos e proteger o Tesouro Nacional, responsável por garantir parte das dívidas estaduais.
De acordo com os autos, o Acre foi considerado inadimplente no exercício de 2024 por descumprir exclusivamente a chamada meta 2 do programa, relacionada ao indicador de liquidez relativa. O governo estadual argumenta que a meta não foi atingida em razão de fatores excepcionais e imprevisíveis, como o agravamento da crise na saúde pública e a ocorrência de emergências climáticas que impactaram diretamente as finanças estaduais.
O Estado também apontou perdas significativas de arrecadação provocadas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194, editadas em 2022, que alteraram a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação. Segundo o Acre, essas mudanças reduziram receitas essenciais e comprometeram o cumprimento das metas fiscais previstas no PAF.
Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O empréstimo é voltado para projetos de modernização da administração tributária e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Estado e depende da garantia da União para ser viabilizado.
Em decisão liminar, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido do governo acreano e determinou a suspensão temporária da classificação de inadimplência, autorizando a União a atuar como garantidora do empréstimo até o julgamento definitivo da ação.
Na votação encerrada na sexta-feira (19), o Plenário do STF analisava justamente se essa liminar deveria ser confirmada. A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que votou contra o referendo da liminar. Ele citou um caso recente semelhante envolvendo o Rio Grande do Norte, no qual o Estado também foi considerado inadimplente no PAF e não obteve, inicialmente, a garantia da União para novos empréstimos. Naquele episódio, segundo Zanin, houve a construção de um acordo bilateral com o Tesouro Nacional, prevendo medidas concretas para correção da trajetória fiscal.
Para o ministro, obrigar a União a garantir empréstimos de estados inadimplentes pode gerar desequilíbrios no pacto federativo. Zanin argumentou que tal prática acabaria criando tratamento desigual entre os entes, beneficiando aqueles que descumprem regras fiscais em detrimento dos que seguem as exigências legais.
O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, resultando no empate de cinco a cinco.
Com o impasse, caberá agora ao presidente do STF decidir se aguarda a posse do 11º ministro, já indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desempatar a votação, ou se entende que a liminar não pode ser referendada por falta de maioria. Até que essa definição ocorra, o futuro do financiamento internacional pleiteado pelo Acre permanece indefinido.
Renegociação da dívida
Na última sessão do ano, o Governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleac), em regime de urgência, um projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A proposta, amparada na Lei Complementar Federal nº 212/2025, busca renegociar débitos com a União, reformular o passivo financeiro estadual, reduzir encargos, alongar prazos de pagamento e permitir a conversão de parte dos juros em investimentos na educação profissional.
O projeto foi aprovado no mesmo dia e sancionado na semana passada.
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