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Médico Giovanni Casseb é preso acusado de integrar organização que comercializava anabolizantes
Delegado acusa Casseb de auxiliar organização e usar as profissões de médico e professor para fidelizar clientes e vender ilegalmente os anabolizantes
O delegado Pedro Resende, que nos último mês comandou uma investigação que culminou com o desbaratamento de uma organização criminosa que atua na venda de anabolizantes e esteroides no Acre, falou a respeito da operação nesta sexta-feira (19) que resultou na prisão do médico e professor da Universidade Federal do Acre, do Curso de Medicina, Giovanni Casseb.
Pedro Resende falou como atuava a organização. Ele destacou que Giovanni Casseb adquiria os produtos e repassava a Wendel, na última semana, com diversos produtos proibidos para uso humano.
“O que a gente tem é que o doutor Giovanni, valendo-se da função de médico e de professor universitário, ele tinha uma grande clientela, essa clientela fazia consulta com ele. Os remédios que eram permitidos, que eram legalmente receitados, eram receitados em blocos de receita com o timbre e com o nome do médico, acontece que ele receitava outros remédios disponíveis. Esses não tinha timbre, não tinha assinatura. Nessa ocasião ele indicava o parceiro comercial dele, o Wendel”, explicou o delegado.
“O que mais chama atenção é que essas pessoas não sabiam que estavam
tomando anabolizantes proibidos porque tinham ido ao médico”
Delegado Pedro Rezende
Para o chefe das investigações “o que mais chama atenção é que essas pessoas não sabiam que estavam tomando anabolizantes proibidos porque tinham ido ao médico”, pontua.
Pedro Resende disse que foi representada um mandado de busca e apreensão na casa e no consultório do médico. Ele destacou que foram encontradas caixas do mesmo medicamento apreendido com o Wendel, o que comprova que Casseb adquiria os produtos e repassava ao parceiro comercial.
“Diante das informações foi representada por busca e apreensão na residência do medico, na clínica. Foi feita essa busca. Foi apreendidos diversos materiais, diversos remédios, inclusive remédio com uso restrito, só com retenção da receita. Esse mesmo medicamento foi aprendido na casa do Wendel. Isso comprova que ele fornecia remédio para o Wendel”, pontua o delegado.
Resende não descarta a prisão de novas pessoas envolvidas na rede de distribuição de anabolizantes, inclusive pessoas ligadas à Saúde. “São várias pessoas, de todos os âmbitos da sociedade que participou delas. Há pessoas que serão ouvidas, que são os pacientes ou clientes”.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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