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MEC prorroga até amanhã inscrição para o Prouni
Medida foi adotada após instabilidade no site do programa
O Ministério da Educação prorrogou por mais um dia as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) deste segundo semestre, previstas para serem finalizadas hoje (4). Com isso, os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior têm até amanhã (5) para acessar o site do ProUni e se inscrever no programa.

A medida foi adotada após o site do programa ter apresentado problemas de instabilidade.
Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%) em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação, nem ter participado como treineiro.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.
Modalidade de concorrência
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:
– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso, e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Renda
Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita [por cabeça]: até 1,5 salário-mínimo para bolsa integral; e até três salários-mínimos para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato a uma bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
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PGR arquiva pedido para impedimento de Toffoli no Caso Master

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, arquivou pedido de deputados da oposição para que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixe a relatoria do Caso Master.
Os parlamentares representaram à PGR pedido de impedimento e suspeição para afastar Toffoli devido viagem realizada pelo ministro a Lima, no Peru, em 28 de novembro, em aeronave de advogado que trabalha para um dos investigados na ação.
Os deputados federais Adriana Miguel Ventura (Novo-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Caroline de Toni (PL-SC) questionaram denúncias que colocam Toffoli na mesma aeronave em que estava o advogado Augusto Arruda Botelho, advogado do diretor de compliance do Master e investigado, Luiz Antônio Bull.
A PGR entendeu, no entanto, que “o caso a que se refere a representação já é objeto de apuração perante o Supremo Tribunal Federal, com atuação regular da Procuradoria-Geral da República. Não há, portanto, qualquer providência a ser adotada no momento”, disse Gonet no arquivamento, datado do último dia 15.
Mal-estar
- O Caso Master tem provocado mal-estar dentro do STF devido ao desgaste de imagem da Corte.
- Ainda assim, o ministro do STF Dias Toffoli tem comentado com pessoas próximas e com outros ministros que não cogita deixar a relatoria do caso Banco Master.
- Toffoli, segundo apurou o Metrópoles, reforçou a essas pessoas que não há motivos para se declarar impedido ou suspeito no inquérito que tramita na Corte, hoje alvo de críticas de alguns setores da política em Brasília.
- O ministro tem reiterado que sua condução no processo busca evitar alegações futuras de nulidade e que não há parcialidade na condução do caso — citando, inclusive, que avocou à Suprema Corte os processos relacionados ao tema justamente para evitar questionamentos posteriores.
Com as repercussões pela atuação no caso e com os recentes fatos publicados pelo Metrópoles na coluna de Andreza Matais acerca do Resort Tayayá, construído pela família do ministro, crescem as pressões para que o ministro deixe o caso. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, antecipou a conclusão das férias para tratar da crise e tem conversado sobre um Código de Ética.
Toffoli tem sido pressionado ainda por segmentos da política e foi alvo de reclamações de delegados da Polícia Federal (PF), especialmente após a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, quando determinou que as provas obtidas na operação ficassem sob a guarda da Procuradoria-Geral da República (PGR), e não da autoridade policial.
Por decisão de Toffoli, quatro peritos da PF poderão acompanhar a extração de dados e a perícia das provas. Delegados, entretanto, avaliam que essa atribuição deveria caber ao setor responsável dentro da própria corporação, e não ao ministro. Um dos peritos indicados atuou no caso Lava Jato, e as investigações do caso foram prorrogadas por mais 60 dias.
Inquérito
Relator do processo na Corte, Toffoli concordou com pedido da PF para a prorrogação do inquérito, que tramita em sigilo.
“Trata-se de manifestação da autoridade policial, requerendo nova prorrogação do prazo para conclusão das investigações por mais 60 (sessenta) dias. Posto isso, considero que as razões apontadas para prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, devem ser deferidas”, escreveu o ministro em decisão de sexta-feira (16/1).
Os itens apreendidos, como telefones, computadores e outros aparelhos, inicialmente ficariam “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida, no entanto, Toffoli mudou de entendimento e determinou que a custódia passasse à PGR.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Receita aposta em "cobrança amigável" para arrecadar mais. Entenda

A Receita Federal estima arrecadar cerca de R$ 200 bilhões em 2026 com a chamada “cobrança amigável”, estratégia que prioriza a autorregularização de contribuintes com débitos tributários e busca reduzir disputas judiciais.
A expectativa foi apresentada nesta quinta-feira (22/1) pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, e integra um plano do governo para ampliar a arrecadação sem elevar impostos.
Segundo Barreirinhas, a iniciativa representa uma mudança de postura do fisco, que deixa de atuar apenas de forma repressiva para antecipar problemas, orientar contribuintes e evitar litígios.
A ideia é estimular o pagamento espontâneo de tributos antes da abertura de processos administrativos ou judiciais, considerados mais caros e demorados para o Estado.
Em 2025, a arrecadação com medidas de conformidade tributária chegou a R$ 177,5 bilhões, acima dos R$ 171,2 bilhões registrados em 2024.
Para 2026, a projeção é de novo avanço, impulsionado pela ampliação dos mecanismos de autorregularização e pelo uso mais intenso de dados para identificar inconsistências fiscais.

O plano prevê, tratamento mais cooperativo para contribuintes que cometem erros ou deixam de pagar tributos de forma não intencional e endurecimento contra devedores contumazes, considerados reincidentes e estratégicos na inadimplência.
A Receita avalia que essa diferenciação é essencial para aumentar a eficiência da cobrança e melhorar o ambiente de negócios.
A estimativa de arrecadação ocorre em meio à pressão do governo para cumprir as metas fiscais previstas no novo arcabouço, especialmente para 2026, quando a equipe econômica trabalha com a promessa de superávit primário.
Com resistência no Congresso Nacional a novos aumentos de impostos, o reforço no caixa por meio da recuperação de créditos é visto como uma das principais alternativas para equilibrar as contas públicas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Com 4ª maior incidência no país, Acre registra 13 casos prováveis de chikungunya em 2026
Doença não causou óbitos no estado neste início de ano; maioria dos casos é entre homens e adultos jovens

Os casos se concentram principalmente entre jovens e adultos. Foram identificados três homens entre 30 e 39 anos, duas mulheres e dois homens entre 20 e 29 anos, além de uma mulher e um homem entre 40 e 49 anos. Foto: captada
Com 13 casos prováveis de chikungunya registrados nas duas primeiras semanas epidemiológicas de 2026, o Acre ocupa a 4ª posição no ranking nacional de coeficiente de incidência da doença, com índice de 1,5 caso a cada 100 mil habitantes. Apesar da colocação no cenário nacional, o estado não registrou óbitos até o momento. Os dados são do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde.
Os números mostram que, na primeira semana epidemiológica, foram notificados 10 casos prováveis, enquanto a segunda semana contabilizou mais três ocorrências. Em comparação com anos anteriores, o início de 2026 apresenta números inferiores aos de 2024, quando foram registrados 37 casos na primeira semana e 13 na segunda. Já em 2025, o Acre teve 8 casos na primeira semana e 5 na segunda.
Do total de casos prováveis em 2026, 69% ocorreram em homens e 31% em mulheres. Todos os pacientes são classificados como pardos, segundo os registros epidemiológicos.
Em relação à faixa etária, os casos se concentram principalmente entre jovens e adultos. Foram identificados três homens entre 30 e 39 anos, duas mulheres e dois homens entre 20 e 29 anos, além de uma mulher e um homem entre 40 e 49 anos. Também há registros em crianças: uma menina e um menino entre 5 e 9 anos, além de dois meninos na faixa de 1 a 4 anos.
No cenário nacional, o Acre aparece atrás apenas de estados como Mato Grosso do Sul, Goiás e Mato Grosso em coeficiente de incidência. Em todo o Brasil, já foram contabilizados 1.647 casos, e um óbito está em investigação; o coeficiente de incidência nacional é de 0,8.
Entenda as diferenças entre Dengue, Zika e Chikungunya
Dengue: caracterizada por febre alta, dores musculares e articulares, além de outros sintomas que variam em gravidade.
Zika: associada a complicações neurológicas, é especialmente preocupante em gestantes devido ao risco de malformações em seus bebês.
Chikungunya: provoca febre e dores articulares intensas, muitas vezes persistindo por longos períodos, com sintomas que apresentam risco de se tornarem crônicos.



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