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MDIC habilita 23 primeiras empresas em programa de mobilidade verde

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Anunciado no fim do ano passado, o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) tem as 23 primeiras empresas habilitadas. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) publicou nesta terça-feira (9) as portarias de habilitação.

As primeiras empresas automotivas habilitadas são: Toyota, Horse, Renault, Peugeot-Citroen, Volks, Sodecia, General Motors (GM), Mercedes-Benz, Nissan, Honda, Weg Drive & Controls, Marcopolo, FCA Fiat Chrysler, Weg equipamentos elétricos, FTP, Eaton, On-Highway, Volks Truck & Bus, Bosch, Faurecia, FMM, Schulz e Ford (centro de pesquisa).

Segundo o MDIC, além das 23 empresas habilitadas, existem 18 pedidos em análise técnica, que podem ser homologados em breve. Lançado por medida provisória em 31 de dezembro, de 2023, o Mover pretende reduzir a emissão de carbono na frota nacional. O programa prevê que os veículos com inovações tecnológicas poderão ter menor Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os critérios para o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são os seguintes: fonte de energia usada na propulsão, consumo energético, potência do motor e reciclabilidade. O Mover também prevê créditos financeiros às empresas automotivas que investirem em pesquisa, desenvolvimento e modernizações que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões.

Podem habilitar-se no programa empresas que produzam no país ou tenham projeto de desenvolvimento no mercado brasileiro. A maioria das autorizações iniciais emitidas nesta terça é para fabricantes de veículos e autopeças que produzem no Brasil.

“Das [habilitações] que permanecem sob análise, 11 são para projetos de desenvolvimento, incluindo novas plantas, novos modelos e relocalização de fábricas; e três são para serviços de pesquisa de empresas que não fazem carros nem componentes, mas têm centros de P&D [pesquisa e desenvolvimento] e laboratórios no país. As outras quatro são empresas com fábricas já em funcionamento”, informou o MDIC em comunicado.

Para requererem os créditos financeiros, as companhias habilitadas precisam apresentar os projetos ao MDIC. As empresas receberão de R$ 0,50 a R$ 3,20 a cada R$ 1 investido acima de um valor mínimo. O crédito aumenta conforme o grau de conteúdo nacional nas etapas produtivas. Caso a empresa exporte as inovações produzidas, o valor recebido também sobe.

Fonte: EBC Economia

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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