Brasil
MC Daniel vira ‘KFC Daniel’ em campanha para promover os novos ‘Cubinhos de Frango’
Para lançar seu novo produto, “Cubinhos de Frango”, o KFC Brasil , parte do Grupo IMC, traz o icônico MC Daniel, popularmente conhecido como ‘Falcão do Funk’, como rosto de sua nova campanha.
“Sou apaixonado por frango frito desde pequeno, por isso, fechar parceria com uma marca mundialmente conhecida e com tanta credibilidade, como o KFC, é a realização de um sonho e o match perfeito! Estou super feliz porque sei que vamos entregar ao público algo realmente único, marcante e especial”, conta o artista e empresário.
Daniel Amorim Nicola tem 25 anos e nasceu em Taboão da Serra (SP). O MC, que despontou em 2022 e se tornou uma das sensações do funk muito além de São Paulo, é famoso por hits como ‘Revoada’ e ‘Tubarão Te Amo’, que também viralizaram no TikTok. Com uma personalidade única, alegre, divertida e sempre bem humorada, ele conquistou o carinho de uma legião de fãs. Atualmente, conta com mais de 20 milhões de seguidores nas redes sociais, tem feito muitas participações em programas de TV, e também atuado como empresário para apoiar e emergir artistas do Trap e do Funk.
“O KFC é uma marca criativa e inovadora, muito alinhada à irreverência e ao carisma do MC Daniel. E o fato de o frango ser uma de suas comidas favoritas torna essa conexão ainda mais autêntica. A campanha digital é uma maximização do lançamento dos Cubinhos de Frango, que veio para suprir uma nova ocasião de consumo junto ao público mais jovem”, destaca Willy Campos, diretor de Marketing do KFC no Grupo IMC.
KFC muda nome de MC Daniel
De olho nas tendências da GenZ, a rede acaba de lançar uma campanha digital com o cantor MC Daniel, em um viés divertido e provocador, ligado ao lançamento “Cubinhos de Frango”, feito 100% de peito de frango e empanado com a Receita Secreta do Coronel Sanders.
Essa é a primeira campanha publicitária com uma marca global de fast food na qual MC Daniel protagoniza.
O filme ‘KFC-Daniel’ destaca de maneira bem humorada e intensa a paixão do MC por frango frito, especialmente pelos novos “Cubinhos”. Após receber os lançamentos pelo delivery, MC Daniel prova o produto e imediatamente se apaixona pelo sabor e pela crocância, entrando em um transe que o leva ao êxtase. Nessa jornada, ele tem insights e muda seu nome de ‘MC Daniel’ para ‘KFC Daniel’, sacada genial e criativa da marca para provocar um concorrente.
“Nosso mantra é fazer uma marca pensar e agir como um creator, mesmo em uma ação pontual. Para apoiar o lançamento dos Cubinhos de Frango do KFC, criamos uma ação com o MC Daniel que carrega todos os elementos de linguagem nativa do social. Fizemos uma provocação que tem o humor e a irreverência presente nas redes. Falar a língua do público é a condição essencial para ser entendido e adotado”, explica Nelson Botega, Co-CEO & Partner da Snack Content, agência que assina o conceito e a criação da campanha digital.
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Ficha técnica
KFC
Marketing: Alexsandro BX Pinto, Willy Cravo Campos, Nayara Dauer, Mariana Moreale, Gabriela Nakasima, Willian Crug Santos, Laura Vieira Amaral
Agência: Snack Content
Concepção Criativa: Leo Prestes e Nelson Botega
Head de Planejamento: Leo prestes
Head de inteligência: Natalia Brune
Head New Business: Raissa Machado
Diretora de contas: Mariana Pierry
Atendimento/Projetos: Felipe Sapatini
Casting: Gabriel Maran
Head de Conteúdo: Patricia Calil
Diretora de Conteúdo: Lívia Sarno
Diretor de Conteúdo: Roberto Coutinho
Roteirista: Aderlei Braga
Community Manager: Clara Amorim
Head de Edição: Dreiky Fraga
Montagem e Finalização: Camila Mie
Pós e Motion: Rebeca Alves
Head de Produção: Ordilei Haine
Coordenador de Produção: Alcides Rocha
Produtor: Igor Ribeiro
Estagiária de Produção: Ana Guerra
Produção Artística: Marjorie Vetorazo
Cassiano Geraldo – Diretor de Fotografia
Victoria Elizabeth Tena – Produção
Fernando Vilanova Sant Anna – Making Of
Jéssica Murta Araújo – Assistente de Camera
Ana Paula Ferraresi – Assistente de Camera / Logger
Andre Hirae – Operador de Áudio
Robson Silva Almeida – Gaffer
Ana Carolina Gomes Sannini – Foodstyling
Mariana Moore Ribeiro Santos – Ass. Foodstyling
Mariana Fernanda Sanção – Diretora de Arte
Olívia Ribeiro – Assistente de Arte
Arlindo Trevizam – Assistente de Arte
Marvin Campos – Produção Executiva Bemloc Filmes
PR e imprensa – FSB Comunicação
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Fonte: Nacional
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
