Acre
Marreteiro é assassinado a tiros em Xapuri e polícia procura dupla
O casal de comerciantes Antônio Alves Teixeira, o “Ceará”, 48, e Eva Maria Nogueira, 33, foi baleado, por volta das 9 horas da noite deste domingo (20), por um homem que tinha o rosto encoberto por um pano e usava uma espécie de peruca, dessas que são muito comuns na época do carnaval. Marido e mulher foram atingidos pelo menos por dois tiros cada um.

Momento em que ‘Ceará’ era levado ao hospital de Xapuri pelos socorristas do SAMU – Foto: Thay Tavares
Com uma perfuração localizada logo abaixo do peito esquerdo, Antônio Teixeira morreu a caminho do hospital Epaminondas Jácome. Eva Maria foi alvejada no braço esquerdo e na junção do fêmur com a bacia, onde uma das balas ficou alojada. A mulher foi imediatamente transferida para Rio Branco por uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Testemunhas do crime contaram que o assassino começou a atirar no casal no interior da barraca (foto) localizada na esquina das ruas 24 de janeiro e Floriano Peixoto. Antônio correu para fora, mas foi alcançado pelo atirador e executado a cerca de 5 metros do local com tiros à queima roupa. Havia, no momento do crime, uma razoável movimentação de pessoas naquela área da cidade, mas nenhum policiamento.
Segundo as mesmas fontes, após efetuar os disparos o criminoso subiu a pé pela rua Floriano Peixoto até as proximidades do Fórum da cidade, onde um homem o esperava em uma motocicleta. As barreiras policiais na BR-317 foram comunicadas do ocorrido, mas até 1 hora da madrugada desta segunda-feira (21), não havia pistas do homicida.

Antônio Alves Teixeira, o “Ceará”, 48, não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital – Foto: Thay Tavares
A polícia recebeu informações sobre uma intensa discussão que Ceará teve com um funcionário de sua barraca, na última sexta-feira (18). Demitido, o empregado teria prometido se vingar do comerciante, que veio de Rio Branco com sua mulher e uma filha para trabalhar durante a festa de São Sebastião, que se encerrou neste domingo.
Acima, dois dos projéteis que foram disparados contra o casal. Uma das balas está intacta, depois de haver transfixado o corpo do comerciante. A outra, na parte superior da imagem, está completamente esmagada, provavelmente depois de ter colidido contra o asfalto. Sem dúvidas, um fim de semana negro numa data que deveria ser apenas de festa em Xapuri.
Texto: Raimari Cardoso – Blog Xapuri Agora!
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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