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Marco Civil da Internet completa 10 anos com avanços e desafios

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Sancionado no dia 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) completa dez anos nesta terça-feira (23). Por meio dele, buscou-se definir os princípios para a regulação da internet no país. Entre eles, alguns relativos à proteção da privacidade e dos dados pessoais de usuários, assegurando a eles direitos e garantias.

Se, por um lado, o marco civil abrange questões relevantes como inviolabilidade e sigilo das comunicações, por outro prevê que tais dados deverão estar à disposição da Justiça, quando solicitados por meio de ordem judicial.

Durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, quando ainda projeto de lei, o Marco Civil da Internet teve, como relator o então deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Atualmente, Molon é diretor executivo da Aliança pela Internet Aberta.

“O marco civil é uma vitória da sociedade brasileira. Ele foi construído por meio de uma ampla discussão com os mais diversos setores da sociedade, segue bases e princípios muito sólidos e justamente por isso continua atual”, disse à Agência Brasil o responsável pela relatoria da matéria.

Neutralidade de rede

Para o ex-deputado, a aprovação do marco possibilitou à sociedade brasileira uma lei que garante aos cidadãos, entre outros direitos, o de ter uma internet “livre, aberta e sem pedágios, bem como a proteção de sua privacidade”.

Na avaliação do ex-parlamentar, o Marco Civil da Internet (MCI) garantiu que dados e conteúdos possam fluir na internet sem discriminação, independentemente do tipo de conteúdo, de sua origem ou destino.

Molon explica que um dos grandes pilares dessa lei é a chamada neutralidade da rede, princípio segundo o qual o tráfego de dados deve ter a mesma qualidade e velocidade, garantindo igualdade de condições para diferentes sites que prestam o mesmo tipo de serviço, como plataformas de streaming e bancos.

>> Entenda o Marco Civil da Internet

“A neutralidade da rede se mostra cada vez mais importante à medida que o ecossistema digital se desenvolve. Não é por acaso que esse princípio continua sendo um pilar central da internet em outras regiões do mundo, como na Europa, e está prestes a ser plenamente restabelecido nacionalmente nos Estados Unidos”, complementou Alessandro Molon.

Muitos legados do MCI foram observados nos setores de saúde e de educação, segundo Molon. O ex-parlamentar cita um levantamento do Health Tech Report, publicado em 2022, segundo o qual mais de 600 health techs (empresas inovadoras no setor de saúde) foram fundadas no Brasil desde 2016.

“Apenas em 2022, as consultas médicas online foram utilizadas por 33% dos médicos e 26% dos enfermeiros em todo o país, sem contar as anotações de enfermagem, que aumentaram de 52% em 2019 para 85% em 2022, e outras áreas de transformação digital na saúde, como exames e diagnósticos, prontuários eletrônicos, entre outros”, disse.

Na mesma linha, acrescenta Molon, está o setor de educação e o ensino a distância. “Ele cresceu 474% em dez anos. Mais de 3 mil municípios oferecem ensino a distância no Brasil, permitindo levar a todas as regiões do país, principalmente ao interior, formações que antes não poderiam ser oferecidas.”

Referência mundial

O MCI foi sancionado pela então presidenta Dilma Rousseff na abertura do NetMundial – Encontro Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet, que reuniu em São Paulo governos, empresas, especialistas e ativistas em discussões sobre o futuro da rede.  No evento, o Marco Civil da Internet brasileiro foi citado como “referência mundial para as legislações”.

Advogada especializada em direitos do consumidor, telecomunicações e direitos digitais e integrante do Conselho Consultivo do Instituto Nupef (Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação), Flavia Lefèvre avalia que, após dez anos de sua sanção, o MCI mostra que acertou ao adotar a linha de ser uma lei principiológica e voltada para garantir direitos civis, assegurando o caráter público das redes, a liberdade de expressão e protegendo a privacidade e o consentimento informado.

“O MCI introduziu garantias fundamentais ampliando o piso regulatório do serviço de conexão à internet, como um reconhecimento de sua importância para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país, além de ter atribuído ao serviço de conexão à internet o caráter essencial, tornando-o um serviço universal”, disse à Agência Brasil a advogada.

Ela acrescenta que a lei conferiu segurança tanto para os consumidores quanto para os agentes econômicos desenvolverem suas atividades no país, “ao estabelecer padrões para o tratamento de dados, protegendo a privacidade e assegurando a inviolabilidade das comunicações privadas, num momento em que ainda não tínhamos a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]”.

Flavia Lefèvre lembra que o MCI possibilitou também a definição de prazos para guarda de dados e procedimentos visando à entrega de dados para autoridades, bem como regras de responsabilidade e sujeição à legislação brasileira.

Novos mercados e serviços

Representando a cadeia econômica da internet como um todo, em especial as empresas provedoras de acesso, serviços e informações, a Associação Brasileira de Internet (Abranet) também vê muitos avanços, desde a implementação do MCI.

De acordo com a presidente da Abranet, Carol Conway, a internet abrange, atualmente, quase todos os mercados que, antes, só funcionavam no mundo offline. “Ela trouxe inúmeras novas possibilidades, quebrou barreiras físicas e nichos mercadológicos. Um exemplo são as paytechs, com suas contas digitais e serviços de afiliação de estabelecimentos. Além da infraestrutura para o Pix, dentre outros aspectos”, disse ela à Agência Brasil.

O ex-deputado Alessando Molon destacou conquistas, nestes dez anos do MCI, como ampliação do acesso da população à internet, melhora na conectividade, o desenvolvimento de milhares de pequenos e médios provedores de internet, a maior diversidade e qualidade de serviços e conteúdos para os consumidores e cidadãos.

“Vimos inclusive com importantes iniciativas de governo digital ou, ainda, o desenvolvimento e a popularização de meios online de pagamento e transferência instantânea, como o Pix. Tudo isso só foi possível graças às bases sólidas do MCI, em especial do princípio da neutralidade da rede”, ressaltou Molon.

Atualizações

Tecnologia e inovação têm, na internet, campo fértil para serem desenvolvidas e para ganharem alcance. Assim sendo, faz-se necessária uma atenção especial para o surgimento de situações que venham tornar necessárias atualizações à legislação brasileira.

É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020), em tramitação no Congresso Nacional. O texto estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas. Nesse sentido, trata das responsabilidades dos provedores visando ao combate à desinformação, bem como da garantia de transparência no que se refere a conteúdos patrocinados.

“Considerando que o MCI é uma lei principiológica, acredito ser importante avançarmos na regulação, como se propunha o PL 2.630/2020, especialmente quando dispunha sobre obrigações de transparência, conferindo dose necessária de governança sobre as práticas algorítmicas aplicadas pelas plataformas”, argumenta Flávia Lefèvre ao lembrar que o MCI prevê, também, um código de condutas que oriente os termos de uso das empresas.

Empresas

Representando empresas do setor de telecomunicações e de conectividade, a Conexis Brasil Digital (antigo Sinditelebrasil) defende que, para garantir as atualizações necessárias aos regramentos, é fundamental que autoridades, empresas e sociedade estejam abertas ao diálogo.

Presidente executivo da Conexis, Marcos Ferrari avalia que o MCI é um marco histórico para a conectividade brasileira, trazendo uma série de regras importantes para o ambiente digital, “em um momento de expansão da rede, quando seu potencial de uso ainda era uma incógnita”.

“Ainda hoje, é um instrumento importante de proteção da privacidade individual, além de assegurar direitos e garantias aos usuários na internet”, disse ele à Agência Brasil, ao lembrar que a revolução vivida ao longo da última década continua se mantendo com “intensas e rápidas mudanças”.

“Por isso, acreditamos que o caminho natural depois de uma década é de atualização de pontos do arcabouço legal vigente e de criação de novas regras e interpretações, incluindo também um debate sobre algumas modernizações no marco civil”, acrescentou Marcos Ferrari.

Aplicação efetiva

Para a conselheira do Instituto Nupef, o MCI não precisa de revisão. “Na verdade, a lei ainda precisa ser aplicada de forma efetiva, pois alguns direitos como a neutralidade da rede, a garantia de prestação continuada do serviço de conexão à internet, que é essencial, vêm sendo reiteradamente desrespeitados, como tem denunciado as entidades que integram a Coalização Direitos da Rede, no processo administrativo que corre no Ministério da Justiça, desde janeiro de 2023, sem que as autoridades competentes deem consequência e efetividade a esses direitos.”

“Na parte da responsabilização das plataformas, também a lei tem sido negligenciada, pois há ignorância completa com o que está disposto no Inciso VI do Artigo 3º, do MCI, que trata da disciplina do uso da internet”, acrescentou Flavia Lefèvre, referindo-se ao trecho que estabelece princípios como o da responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades.

“Apesar da clareza solar desse dispositivo, insiste-se na tese de que as plataformas só responderiam na hipótese do Artigo 19, que trata de responsabilidade quanto a conteúdos postados pelos usuários. Ou seja, tem-se ignorado a necessidade de se interpretar sistematicamente as leis, deixando-se de aplicar a responsabilidade das plataformas quanto às suas atividades de moderação de conteúdos, como impulsionamento, recomendação, redução de alcance de conteúdos e contas, o que tem sido muito confortável para essas empresas e muito danoso em larga escala para a sociedade brasileira”, complementou.

Cuidados

Para Alessandro Molon, as bases sólidas do MCI não impedem avanços incrementais. “Isso pode ser feito. A Lei Geral de Proteção de Dados [LDPD], por exemplo, veio dialogar com o marco civil, estabelecendo uma regulação específica para a proteção de dados pessoais. À medida que o mundo muda e novos problemas surgem, as leis podem ser aperfeiçoadas pelo próprio Poder Legislativo”, disse.

“O fundamental é que se preservem os princípios da lei – que continuam a beneficiar os brasileiros e a nossa internet – e que os incrementos sejam feitos através de processos participativos e cuidadosos, para impedir retrocessos, protegendo-se integralmente aquilo que não precisa ser mudado, como a neutralidade da rede, por exemplo, já que não há nenhuma razão de ordem técnica, jurídica ou econômica para fragilizá-la”, acrescentou.

Fonte: EBC GERAL

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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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