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Mantida suspensão de portaria que limitava entrada de advogados nas carceragens das delegacias

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Decisão da 1ª Câmara Cível destaca que prerrogativas e direitos dos advogados são garantias da liberdade de atuação no exercício do seu ofício.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, negar o provimento do Agravo de Instrumento nº 1000083-05.2017.8.01.0000, interposto pelo Estado do Acre, mantendo a suspenção dos efeitos do artigo 7º da Portaria 01/2016, que limitava o horário de entrada dos advogados à carceragem das delegacias.

Em votação, não foram acolhidos os argumentos do agravante quanto à tempestividade, cabimento do recurso e dos fatos originários que amparam o entendimento da manutenção da respectiva portaria. O Ente Público estadual alegou que o objetivo do documento era “resguardar à integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários e de toda população, bem como pautada no interesse público, e destinada obstar a fuga de detentos”. Outro ponto levantado foi a questão da “instabilidade e o alto risco vivenciados no presídio em decorrência das disputas entre facções criminosas”.

Entenda o Caso

A OAB/AC propôs Ação Anulatória de Ato Administrativo da referida portaria que limitou o acesso dos advogados à carceragem das delegacias das 8h às 18h, em qualquer dia da semana, ou em horários extraordinários, mas desde que com a presença de quatro policiais no plantão.

Essa Ação foi acolhida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em desfavor do Ente Público estadual.

Segundo a parte autora, houve “violação ao ordenamento jurídico brasileiro e às prerrogativas dos advogados”, pois “o ato é ilegal por desvio de poder, uma vez que uma portaria foi utilizada para impedir o livre acesso do advogado à carceragem”. De acordo com a OAB-AC, o Estado do Acre objetivava afastar sua responsabilidade quanto à obrigatoriedade de “garantia da segurança pública”.

Além disso, a Ordem suscitou que foi comprometido o exercício da ampla defesa, afinal “se faz imprescindível ao defendente reunir-se imediatamente com seu advogado para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se trabalhar na melhor solução jurídica para o seu problema”.

Por sua vez, o Estado do Acre arguiu que não há probabilidade do direito, uma vez que o acesso do advogado ao ambiente prisional “não configura ofensa às prerrogativas da classe”. E que a regulamentação questionada é medida necessária para resguardar a segurança de todos os atores, e toda população.

Decisão

A desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, assinalou que as prerrogativas e direitos dos advogados são garantias da liberdade de atuação no exercício do seu ofício, por norma hierarquicamente superior ao referido ato administrativo.

Em seu voto, fundamentou que de acordo com o princípio da hierarquia das normas, da Portaria não possui força para revogar dispositivos de Lei Federal, no presente caso, o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Contudo, foi mantida a multa diária para descumprimento no valor de R$ 1.000, justificado que a decisão atende aos requisitos de legalidade ante a relevância da medida.

Participaram do julgamento os desembargadores Eva Evangelista (presidente), Laudivon Nogueira (membro) e a juíza de Direito Olívia Ribeiro (convocada).

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Cânticos de fé e acolhimento transformam Natal de pacientes no PS

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Foto: Cedida

Corredores do Pronto-Socorro de Rio Branco foram tomados por um som diferente do habitual nesta quarta-feira (24). Em meio à rotina intensa da unidade, servidores se reuniram para realizar um cântico natalino, levando música, palavras de fé e gestos de acolhimento a pacientes e profissionais que permanecem em serviço durante a data.

A iniciativa, que já se tornou tradição, tem como propósito aproximar o verdadeiro significado do Natal de quem passa esse período longe de casa. Para muitos pacientes, a internação na véspera da data simboliza medo e solidão. Para os servidores, é o desafio de cumprir o dever de cuidar enquanto a família celebra à distância. O cântico surge, então, como um gesto simples, mas carregado de sensibilidade, capaz de aquecer corações e renovar esperanças.

Para o gerente de Assistência do Pronto-Socorro, Matheus Araújo, a ação representa uma forma de humanizar ainda mais o atendimento e fortalecer os vínculos dentro da unidade.

“O Natal fala sobre amor, cuidado e presença. Sabemos que muitos servidores passam essa data longe de suas famílias e que muitos pacientes gostariam de estar em casa. Esse momento é para lembrar a todos que eles não estão sozinhos, que aqui existe acolhimento, humanidade e compromisso com o cuidado”, destacou.

A programação percorreu diferentes setores do hospital e contou com a participação de servidores da gestão, do corpo de enfermagem, supervisores e colaboradores do Núcleo de Atendimento ao Servidor (NAST). A organização da ação é feita de forma voluntária e colaborativa, com recursos arrecadados entre os próprios profissionais, que se mobilizam todos os anos para tornar o momento possível.

Além do simbolismo, o cântico também revela o outro lado do cotidiano do pronto-socorro: o cuidado que vai além da técnica e alcança o emocional e o espiritual. Em um cenário marcado por desafios e dias difíceis, a iniciativa ajuda a reforçar para a população que, diariamente, a unidade trabalha com dedicação, empatia e compromisso com a vida.

A enfermeira emergencista Jonnyka Lima, que atua na linha de frente do atendimento, ressaltou o impacto do momento tanto para os pacientes quanto para os profissionais.

“Esse momento toca profundamente quem está aqui dentro. Para o paciente, é um alívio no coração; para nós, profissionais, é uma renovação de forças. Às vezes, tudo o que alguém precisa é ouvir uma música, uma palavra de carinho, sentir que não foi esquecido. O Natal nos lembra exatamente isso: cuidar do outro também é um ato de amor”, afirmou.

Após a apresentação, as reações falavam por si. Olhares emocionados, sorrisos tímidos, lágrimas discretas e palavras de gratidão marcaram o encerramento da ação. Muitos pacientes relataram que precisavam exatamente daquela música ou daquela mensagem. Entre os servidores, o sentimento era de comunhão e fortalecimento coletivo.

Em meio à urgência, ao cansaço e aos desafios diários, o cântico reafirmou que o Natal pode acontecer em qualquer lugar, inclusive dentro de um hospital e que, onde há cuidado, há também humanidade, esperança e amor.

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Acre receberá R$ 6,3 milhões para conservação e manutenção de rodovias em 2026

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A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, vinculada ao Ministério dos Transportes, publicou a Portaria nº 939, de 16 de dezembro de 2025, que aprova os Programas de Trabalho apresentados pelos estados e pelo Distrito Federal para aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) no exercício de 2026. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU).

O ato foi assinado pela secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse, e tem como base a Lei nº 10.336/2001 e a Portaria nº 228/2007, que regulamentam a destinação dos recursos da Cide. A portaria também estabelece que eventuais alterações nos programas deverão seguir rigorosamente as normas previstas na legislação vigente.

No caso do Acre, foi aprovado o Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias Estaduais para 2026, conforme processo administrativo nº 50000.029129/2024-53. O plano prevê investimentos voltados à conservação, manutenção e recuperação de importantes trechos da malha rodoviária estadual.

Entre as rodovias contempladas estão a AC-010, no trecho entre Rio Branco e Porto Acre; a AC-040, ligando Rio Branco a Plácido de Castro; a AC-090, no trecho entre Rio Branco e o km 100; além das rodovias AC-475, AC-485, AC-380, AC-445, AC-407 e AC-405, que atendem municípios como Xapuri, Bujari, Rodrigues Alves, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima.

O valor total destinado ao programa no Acre soma R$ 6.337.978,18, com execução financeira distribuída ao longo dos quatro trimestres de 2026. Os recursos serão aplicados de forma contínua, garantindo a manutenção e recuperação das vias estaduais ao longo de todo o ano.

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No Acre, casamentos duram cerca de 11 anos, ficando abaixo da média nacional

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Os casamentos estão durando menos em todo o Brasil, e o Acre aparece entre os estados com menor tempo médio de duração das uniões, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto, no país, os matrimônios duram, em média, 13,8 anos, no Acre esse período cai para 11,1 anos, ficando abaixo da média nacional e regional.

No ranking dos estados brasileiros, o Acre ocupa uma das posições mais baixas em relação à duração dos casamentos, ficando atrás apenas de unidades da Região Norte e Centro-Oeste, como Rondônia (11 anos) e Roraima (10,2 anos). Os dados fazem parte da Estatística do Registro Civil, divulgada pelo IBGE em dezembro, e se referem às uniões formalizadas em 2024.

Apesar da redução na duração média dos casamentos, o IBGE registrou, em 2024, a primeira queda no número de divórcios desde 2019, com redução de 2,8% em relação ao ano anterior.

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