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Manifestantes fazem ato na avenida Paulista em protesto por morte de preso do 8 de janeiro

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Avenida Paulista foi completamente tomada por manifestantes no trecho entre as ruas Itapeva e Peixoto Gomide neste domingo, 26 | Foto: Tauany Cattan

Cleriston Cunha morreu no presídio da Papuda. Ato realizado neste domingo contou com apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro

Uma manifestação foi realizada neste domingo (26) na avenida Paulista, em São Paulo, em protesto pela morte de Cleriston Pereira da Cunha, um dos réus pelos atos de 8 de janeiro, em Brasília. A manifestação reuniu apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que não esteve no ato.

Cunha faleceu na manhã de segunda-feira (20), em um pátio da penitenciária da Papuda, em Brasília, durante um banho de sol. Equipes dos Bombeiros tentaram a reanimação cardiorrespiratória, mas sem sucesso.

Os manifestantes se reuniram em frente ao Masp com bandeiras do Brasil e vestindo, em sua maioria, roupas nas cores verde e amarela. Eles carregavam também faixas com críticas ao STF (Supremo Tribunal Federal) e pedindo contagem de votos.

Ocupando três quadras da Paulista, o grupo fez críticas ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pediu o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo das ações penais dos atos de 8 de janeiro.

Uma faixa presa ao carro de som anunciava o ato “em defesa do estado democrático de direito, dos direitos humanos e em memória de Cleriston Pereira”.

Participaram do evento personalidades da política, como a deputada federal Carla Zambelli (PL) e Marcel van Hattem (Novo).

O ex-presidente Jair Bolsonaro cumprimentou os participantes da manifestação por meio das redes sociais. “O dia de hoje nos traz a memória do Clezão, que vive entre nós, e nos encoraja a lutar cada vez mais por honestidade, patriotismo, verdade e liberdade”, afirmou.

Covid

Cunha tinha 46 anos, era residente no DF e estava preso preventivamente desde o dia 8 de janeiro. A família foi notificada da morte, e o corpo foi levado para o Instituto Médico-Legal (IML). A Polícia Civil afirma que houve perícia no local.

O R7 teve acesso a um parecer da Procuradoria-Geral da República, do dia 1º de setembro, em que foi recomendada a liberdade provisória do réu por ter adquirido comorbidades após contrair Covid-19.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária do DF afirma que Cunha era acompanhado por equipe multidisciplinar da Unidade Básica de Saúde localizada na própria unidade prisional desde a entrada na unidade, em 9 de janeiro.

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Acre conquista 4º lugar no Ranking de Competitividade dos Estados em serviços públicos digitais

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Estado fica atrás apenas de Piauí, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro na oferta de serviços digitalizados à população

O Acre conquistou a 4ª posição no Ranking de Competitividade dos Estados no quesito oferta de serviços públicos digitais, alcançando 174 pontos no levantamento mais recente. O resultado coloca o estado entre os cinco melhores do país em modernização e digitalização da máquina pública.

À frente do Acre aparecem Piauí, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que lideram o ranking nacional. Já nas últimas posições estão Alagoas, Roraima e Rio Grande do Norte.

Metodologia

Os dados do Ranking de Competitividade dos Estados utilizam como base o Índice da Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC) . O estudo avaliou 35 critérios distribuídos em três dimensões principais:

Dimensão Avaliação
Capacidades para a Oferta Digital de Serviços Acesso aos serviços públicos, mecanismos de identificação do cidadão e simplificação de processos
Oferta de Serviços Digitais Áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e garantia de direitos
Normatização sobre Modernização da Oferta de Serviços Públicos Legislações sobre defesa do usuário, desburocratização, assinaturas eletrônicas e políticas de governo digital
Desenvolvimento do índice

O índice foi desenvolvido para compor o Pilar de Eficiência da Máquina Pública do Ranking de Competitividade dos Estados, coordenado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). A metodologia contou com a participação de especialistas em governo digital, integrantes da diretoria e entidades afiliadas à ABEP-TIC, além de representantes da academia e pesquisadores da área de tecnologia, responsáveis pela definição dos objetivos, métricas e indicadores utilizados na pesquisa.

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Justiça condena Morada da Paz a indenizar família por remoção de restos mortais sem comunicação prévia

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Empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e deverá informar localização dos ossos; cliente descobriu ausência no Dia de Finados

A 5ª Vara Cível do Foro de Rio Branco condenou, na terça-feira (24), a empresa Morada da Paz ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a A. P. B. após a remoção dos restos mortais de sua mãe, sem qualquer comunicação prévia à família.

A autora descobriu que os restos mortais da mãe não se encontravam mais no local onde acreditava estarem sepultados ao visitar o cemitério em 2 de novembro de 2024, data de alto valor simbólico para o luto familiar. A empresa não havia comunicado a exumação nem indicado o novo destino dos ossos.

A mulher havia adquirido um jazigo particular junto à Morada da Paz em 26 de dezembro de 2019, com a intenção de garantir um local permanente para a genitora. Mesmo após a contratação, a empresa não prestou orientação clara sobre a necessidade de formalizar a transferência, tampouco informou sobre a retirada dos restos mortais.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou a autora. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da consumidora.

A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela empresa e reconheceu violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço.

O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço. Foto: captada 

Determinações judiciais

A sentença determinou que a Morada da Paz tem 15 dias, contados da intimação, para:

  • Informar por escrito e de forma documentada a localização exata dos restos mortais, com identificação do ossário, gaveta, quadra, setor ou qualquer outro elemento de individualização

Caso a autora manifeste interesse, a empresa terá 30 dias para realizar a transferência dos restos mortais ao jazigo particular contratado, sem cobrança de taxa adicional ou despesa correlata.

A indenização de R$ 10 mil será corrigida monetariamente a partir da data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 2 de novembro de 2024, quando a autora constatou a ausência dos restos mortais.

A ré foi condenada também ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

Decisão parcial

A decisão rejeitou o pedido de declaração de nulidade contratual e o pedido de retorno automático dos restos mortais nos moldes exatos apresentados na petição inicial, substituídos pela tutela específica definida na sentença. A juíza reconheceu sucumbência substancial da empresa, uma vez que a autora decaiu apenas de parte mínima de sua pretensão.

A Defensoria Pública do Acre presta atendimento gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e pode ser procurada em casos semelhantes para orientação jurídica e acesso à Justiça.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou A.N.B. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da autora. Foto: captada 

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Filha descobre ter sido estuprada pelo pai após mensagens; homem é preso

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Caso aconteceu em Aruarama, na Região dos Lagos no Rio de Janeiro

Mensagens e áudios enviados pelo próprio pai, com conteúdo de cunho sexual, além de ofensas e ameaças, foram elementos centrais para a descoberta de um caso de estupro que resultou na prisão de um homem nesta quinta-feira (26), no bairro do Rio Comprido, na região central do Rio de Janeiro.

A prisão foi realizada por policiais civis da 21ª DP (Bonsucesso) e da 118ª DP (Araruama), após trabalho conjunto de investigação iniciado a partir de denúncia registrada em Araruama, na Região dos Lagos.

De acordo com as apurações, o crime teria ocorrido no dia 19 de fevereiro. A vítima relatou que foi induzida a ingerir bebida alcoólica, momento em que sofreu abuso sexual pelo pai, mas não se lembrava.

No mês seguinte, o investigado encaminhou mensagens e áudios à vítima de cunho sexual, momento em que ela descobriu o estupro. A jovem procurou a polícia, que ouviu ainda testemunhas e reuniu outros elementos.

Com base nas informações coletadas, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito. Ele deixou a residência após a decisão judicial e passou a ser considerado foragido.

O homem foi localizado após troca de informações de inteligência entre as delegacias envolvidas. O mandado de prisão por estupro de vulnerável foi cumprido, e o homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

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