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Malha fina no Acre: maioria é de divulgadores da Telexfree
Mais de 3 mil contribuintes têm problemas com Receita
Divulgadores da Telexfree estão entre a maioria dos contribuintes da Receita Federal no Acre que caíram na malha fina. Quem for notificado pode pagar tributos e multas que variam entre 75% a 225% do valor do imposto não declarado.
Para milhares de divulgadores acrianos que se associaram a Ympactus Comercial Ltda, a Telexfree, o pesadelo de ter os recursos bloqueados ainda não passou. Não bastasse a incerteza do retorno do investimento, muitos agora estão buscando resolver outro transtorno: pendências com o leão.
No Acre, mais de 3 mil contribuintes caíram na malha fina. Estima-se que a maioria é oriunda da Telexfree. Isso aconteceu devido às divergências de informações repassadas pela Ympactus à Receita e o que foi declarado pelos divulgadores.
Segundo o auditor fiscal Nivaldo Medeiros, qualquer contribuinte que tenha caído na malha fiscal e ainda não tenha sido notificado pela Receita Federal ainda pode corrigir eventuais erros na declaração.
A notificação é a cobrança do tributo com multa que varia entre 75% e 225% sobre o valor do imposto que não foi declarado. “O contribuinte que detectar erros pode obter essas informações acessando com código de acesso na página da Receita, onde obtém extrato completo do processamento. Se constatado erro, pode retificar a declaração na página da Receita”, orienta Medeiros.
Os divulgadores da Telexfree e demais contribuintes que estão na malha e que já tenham sido notificados podem entrar com pedido de contestação em até 30 dias após ser comunicado.
As inconsistências nas informações e que levam o contribuinte à malha estão, na maioria dos casos, ligadas a declarações elevadas de despesas médicas, com educação e pensão e ainda falta de recolhimento de imposto.
Agazeta.net
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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