Acre
Major Rocha denuncia Lula a Janot por campanha eleitoral antecipada e pede providências
O deputado federal Major Rocha (PSDB) denunciou formalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada em evento ocorrido no último fim de semana.
O documento relatando os fatos e pedindo as providências foi encaminhado ao Procurador-Geral Eleitoral (PGE), Rodrigo Janot, que também é o Procurador-Geral da República (PGR).
A denúncia do tucano acreano se deu em função de um comício realizado pelo ex-presidente na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba, e realizada no último domingo, (19), para promover uma suposta inauguração popular das obras de transposição do Rio São Francisco.
O caso recebeu farta cobertura da imprensa nacional.
Conforme narra o deputado, o evento foi definido como “Comício para o pleito de 2018” e contou com grande aparato de suporte, podendo ser caracterizado como campanha eleitoral antecipada (art. 36, Lei 9504/97).
Além disso, o evento contou com a presença maciça de políticos aliados e uma gigantesca estrutura, com palanque, tendas, equipamento de som, grades de proteção e seguranças privados, ônibus para o povo e jatinho para os políticos.
“Com base nas notícias divulgadas, verifica-se ter Lula utilizado o evento para se lançar candidato à 2018, ferindo o princípio da isonomia e criando um ambiente nocivo para a próxima eleição”, afirmou Rocha.
O deputado pediu à PGE um levantamento a respeito de como foram custeadas as despesas do evento, pois não constaram patrocinadores: “Isso levanta a possibilidade de uso do fundo partidário, vedado pelo art.44 da Lei LEI Nº 9.096/95”.
Por conta das suspeitas, o deputado federal Major Rocha solicitou ainda ao procurador Rodrigo Janot a instauração de investigação sobre uma possível pratica antecipada de campanha e sobre a origem dos recursos para a promoção do evento.
“Em caso de comprovação de qualquer ilícito ou ilegalidade, a punição dos responsáveis e beneficiários deve ser exemplar”, ressaltou.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Estabelece normas para as eleições.
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
- 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.
- 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
- 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
- a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
- b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II – na propaganda doutrinária e política;
III – no alistamento e campanhas eleitorais;
IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
VI – no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
VII – no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
- 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.
- 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.
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Acre
Bocalom ironiza pesquisa que o coloca em terceiro na disputa pelo governo do Acre
Prefeito minimiza números do levantamento e diz que “pesquisa que vale é a das urnas”
Durante a inauguração do Mercado Municipal do São Francisco, na noite desta segunda-feira (23), em Rio Branco, o prefeito e pré-candidato ao governo, Tião Bocalom, reagiu com ironia aos números da mais recente pesquisa divulgada pelo Instituto Delta Agência de Pesquisa.
O levantamento aponta Bocalom na terceira colocação, com cerca de 15% das intenções de voto, atrás do senador Alan Rick, que lidera com mais de 40%, e da vice-governadora Mailza Assis, que ultrapassa os 20%.
Ao comentar o cenário, o prefeito evitou aprofundar a análise e voltou a questionar a credibilidade das pesquisas eleitorais. “Comentar pra quê? Eu a vida inteira fui vítima de pesquisa. Me mostra qual pesquisa dizia, antes da eleição, que o Bocalom tinha chance de ganhar. Nenhuma”, afirmou.
A declaração contrasta com levantamentos anteriores. Em agosto de 2025, também em pesquisa do Instituto Delta, Bocalom aparecia com 19,62% das intenções de voto, ocupando a segunda colocação, enquanto Mailza tinha 13,63%.
Na comparação com o cenário atual, os dados indicam queda de aproximadamente quatro pontos percentuais para o prefeito, além da inversão de posições com a vice-governadora, que agora aparece à frente.
Apesar disso, Bocalom reforçou que não considera pesquisas como fator determinante. “Se eu fosse olhar pesquisa, nem candidato eu teria sido. Pra mim, pesquisa é o povo na rua, conversando. E no dia da eleição. Essa é a pesquisa que vale”, declarou.
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Acre
62,52% dos acreanos aprovam a gestão de Cameli
O Instituto Delta Agência de Pesquisa, contratado pela TV Gazeta, divulgou nesta segunda-feira, 23, uma pesquisa sobre a avaliação da gestão do governador Gladson Cameli, que deixará o cargo no dia 2 de abril para concorrer a uma vaga no Senado Federal pelo Acre.
De acordo com o levantamento, 62,52% dos acreanos aprovam a gestão de Cameli, 28,03% desaprovam, e 9,44% não souberam ou não responderam.
A pesquisa ouviu 1.006 eleitores em 18 cidades do Acre entre os dias 16 e 21 de março. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais para mais ou para menos, com confiabilidade de 95%. O registro da pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral do Acre é AC-08354/2026.
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“Sementes de Resistência”: força das mulheres da Transacreana ganha voz em documentário que estreia em Rio Branco
Documentário de curta-metragem sobre protagonismo de mulheres rurais da Transacreana será lançado no dia 26 de março, às 10h, no Museu dos Povos Acreanos
O documentário de curta-metragem “Sementes da Resistência” será lançado no próximo dia 26 de março, às 10h, no auditório Florentina Esteves, localizado no Museu dos Povos Acreanos, em Rio Branco. O evento integra as ações do mês da mulher e contará com a participação de trabalhadoras rurais da região da Transacreana.
A produção destaca o papel fundamental das mulheres na conservação da agrobiodiversidade ao longo da Rodovia AC-90, conhecida como Transacreana. O documentário evidencia a atuação dessas trabalhadoras na preservação de sementes e na manutenção de práticas agrícolas sustentáveis na Amazônia acreana.
O curta-metragem é resultado do projeto de pós-doutorado da professora Rosana Cavalcante, ex-reitora do Instituto Federal do Acre (Ifac), desenvolvido em parceria com o Instituto Federal do Acre (Ifac) e o Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A produção foi construída em colaboração com mulheres agricultoras da região, reconhecidas como guardiãs de saberes tradicionais.
Documentário valoriza papel das mulheres – Segundo a professora Rosana Cavalcante, o documentário retrata trajetórias marcadas pela resistência e pelo protagonismo feminino no campo. “A produção apresenta agricultoras que, por meio de conhecimentos ancestrais, preservam sementes, fortalecem a segurança alimentar e enfrentam os desafios das mudanças climáticas com sabedoria”, destacou.
Produzido pela Orna Audiovisual, o documentário aborda temas como agrobiodiversidade, sustentabilidade, agricultura familiar, protagonismo feminino, políticas públicas e a invisibilidade das mulheres rurais, além da valorização de práticas intergeracionais.
O lançamento contará com a presença de protagonistas da obra, como as produtoras rurais e líderes de associação conhecidas da região: Roselina Queiroz Leite (Dona Rosa, moradora do Barro Alto) e Maria da Natividade Oliveira Cordeiro (Dona Lôra, que atua com plantas medicinais no Km 14 e vende no Mercado Elias Mansour), além da presidente da Cooperativa Beija-Flor, do Km 72 da Transacreana, Layane Furtado Mello.
A vice-governadora do Acre, Mailza Assis Cameli, também participará do evento falando da roda de conversa que teve com as protagonistas durante a gravação do documentário, onde abordou temas importantes como as demandas das agricultoras e políticas públicas voltadas para a região.
Serviço
Evento: Lançamento do documentário curta-metragem “Sementes da Resistência”
Data: 26 de março de 2026
Horário: 10h
Local: Auditório Florentina Esteves – Museu dos Povos Acreanos
Endereço: Av. Epaminondas Jácome, 2792, Centro, Rio Branco (AC)
Fotos: Neto Lucena/Secom






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