O deputado federal Major Rocha (PSDB) denunciou formalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada em evento ocorrido no último fim de semana.
O documento relatando os fatos e pedindo as providências foi encaminhado ao Procurador-Geral Eleitoral (PGE), Rodrigo Janot, que também é o Procurador-Geral da República (PGR).
A denúncia do tucano acreano se deu em função de um comício realizado pelo ex-presidente na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba, e realizada no último domingo, (19), para promover uma suposta inauguração popular das obras de transposição do Rio São Francisco.
O caso recebeu farta cobertura da imprensa nacional.
Conforme narra o deputado, o evento foi definido como “Comício para o pleito de 2018” e contou com grande aparato de suporte, podendo ser caracterizado como campanha eleitoral antecipada (art. 36, Lei 9504/97).
Além disso, o evento contou com a presença maciça de políticos aliados e uma gigantesca estrutura, com palanque, tendas, equipamento de som, grades de proteção e seguranças privados, ônibus para o povo e jatinho para os políticos.
“Com base nas notícias divulgadas, verifica-se ter Lula utilizado o evento para se lançar candidato à 2018, ferindo o princípio da isonomia e criando um ambiente nocivo para a próxima eleição”, afirmou Rocha.
O deputado pediu à PGE um levantamento a respeito de como foram custeadas as despesas do evento, pois não constaram patrocinadores: “Isso levanta a possibilidade de uso do fundo partidário, vedado pelo art.44 da Lei LEI Nº 9.096/95”.
Por conta das suspeitas, o deputado federal Major Rocha solicitou ainda ao procurador Rodrigo Janot a instauração de investigação sobre uma possível pratica antecipada de campanha e sobre a origem dos recursos para a promoção do evento.
“Em caso de comprovação de qualquer ilícito ou ilegalidade, a punição dos responsáveis e beneficiários deve ser exemplar”, ressaltou.
1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.
2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
VI – no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.
2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.
Menino ficou desacordado e foi socorrido em estado gravíssimo ao Pronto-Socorro de Rio Branco
Uma criança de 1 ano e 5 meses foi vítima de afogamento na tarde desta sexta-feira (6), em uma residência localizada na Rua Maria Elza Castelo, Quadra 14, nas proximidades da creche José Maria Maciel, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a mãe estava em casa com o menino e os outros filhos quando, após cerca de 30 minutos, percebeu a ausência da criança. Ao iniciar as buscas, ela encontrou o filho dentro da caixa d’água, desacordado, e o retirou imediatamente.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico e outra de suporte avançado. As equipes médicas realizaram os primeiros socorros e iniciaram as manobras de reanimação cardiopulmonar. Após cerca de 30 minutos, a criança foi reanimada, colocada na ambulância de suporte avançado e encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, em estado de saúde gravíssimo.
A Polícia Civil esteve no local e acompanhou os procedimentos. O caso será investigado para apurar as circunstâncias do ocorrido.
O fortalecimento da Defesa Civil Municipal tornou-se uma das marcas da atual gestão da Prefeitura de Rio Branco. Ao relembrar a trajetória de organização do órgão, o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom destacou que a estruturação da unidade não foi apenas uma decisão administrativa, mas uma missão pautada na experiência prática e no compromisso inegociável com a segurança da população.
A sensibilidade para a importância de uma Defesa Civil atuante surgiu ainda em 2005. Naquele ano, diante de uma crise de queimadas sem precedentes que atingiu o estado, o atual gestor, então prefeito no interior, foi o único a decretar situação de emergência, mesmo enfrentando resistências políticas à época. A decisão permitiu a chegada de reforços, como o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, e resultou na preservação da histórica Fazenda Bonal, salvando centenas de hectares de seringueiras e pupunha, além de proteger a economia e o meio ambiente da região.
Desafios e Transformações
Ao assumir a gestão da capital, o cenário encontrado era de uma Defesa Civil que existia apenas formalmente. “Eu senti na pele o que é a função da Defesa Civil e procurei organizar o que praticamente não existia em Rio Branco”, afirmou o prefeito. Para liderar esse processo de transformação, a gestão investiu na valorização técnica do órgão, com a atuação do coordenador municipal da Defesa Civil, tenete-coronel Cláudio Falcão, cuja trajetória de dedicação foi fundamental para estruturar e consolidar a unidade.
Atualmente, a Defesa Civil de Rio Branco conta com equipes capacitadas, logística de resposta rápida, estrutura adequada e foco permanente na prevenção e no monitoramento de riscos, o que tem garantido maior eficiência no atendimento à população em momentos de emergência.
“Eu senti na pele o que é a função da Defesa Civil e procurei organizar o que praticamente não existia em Rio Branco”, afirmou o prefeito. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O principal indicador desse trabalho é a preservação de vidas. Mesmo diante de eventos climáticos severos e enchentes históricas registradas nos últimos anos, Rio Branco mantém um dado expressivo em comparação a outros centros urbanos do país: zero óbitos decorrentes de desastres naturais.
“Estou muito feliz de ver um grupo de pessoas comprometidas em salvar vidas. Em qualquer lugar do Brasil, eventos dessa magnitude costumam registrar óbitos, mas aqui não tivemos nenhum. Isso é fruto de uma Defesa Civil preparada e que trabalha com foco na prevenção”, ressaltou o prefeito.
Integração e Reconhecimento Nacional
De acordo com o coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão, a atuação integrada da gestão municipal foi determinante para garantir o atendimento às famílias atingidas pelas enchentes, incluindo o acolhimento daquelas que precisaram ser encaminhadas para o abrigo público instalado pela Prefeitura de Rio Branco.
Segundo o coordenador da Defesa Civil, Cláudio Falcão, a ação conjunta da Prefeitura foi essencial para garantir o atendimento e o acolhimento das famílias afetadas pelas enchentes. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Defesa Civil é fundamental. Nenhuma prefeitura, especialmente de capital, pode funcionar sem uma Defesa Civil estruturada. Mas isso só acontece com o apoio direto do chefe do Executivo. Em Rio Branco, temos o respaldo do prefeito Tião Bocalom para avançar cada vez mais, seja com equipamentos, viaturas, estrutura física ou capacitação. A Defesa Civil do município cresceu exponencialmente nas duas gestões e hoje é referência, com reconhecimento nacional e até internacional”, destacou Falcão.
Com uma estrutura sólida e em constante aprimoramento, a Prefeitura de Rio Branco reafirma que a Defesa Civil é mais do que um órgão de resposta a emergências: é um instrumento essencial de proteção à vida e de apoio direto ao cidadão nos momentos de maior vulnerabilidade.
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