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Acre

Major Rocha denuncia Lula a Janot por campanha eleitoral antecipada e pede providências

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O deputado federal Major Rocha (PSDB) denunciou formalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada em evento ocorrido no último fim de semana.

O documento relatando os fatos e pedindo as providências foi encaminhado ao Procurador-Geral Eleitoral (PGE), Rodrigo Janot, que também é o Procurador-Geral da República (PGR).

A denúncia do tucano acreano se deu em função de um comício realizado pelo ex-presidente na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba, e realizada no último domingo, (19), para promover uma suposta inauguração popular das obras de transposição do Rio São Francisco.

O caso recebeu farta cobertura da imprensa nacional.

Conforme narra o deputado, o evento foi definido como “Comício para o pleito de 2018” e contou com grande aparato de suporte, podendo ser caracterizado como campanha eleitoral antecipada (art. 36, Lei 9504/97).

Além disso, o evento contou com a presença maciça de políticos aliados e uma gigantesca estrutura, com palanque, tendas, equipamento de som, grades de proteção e seguranças privados, ônibus para o povo e jatinho para os políticos.

“Com base nas notícias divulgadas, verifica-se ter Lula utilizado o evento para se lançar candidato à 2018, ferindo o princípio da isonomia e criando um ambiente nocivo para a próxima eleição”, afirmou Rocha.

O deputado pediu à PGE um levantamento a respeito de como foram custeadas as despesas do evento, pois não constaram patrocinadores: “Isso levanta a possibilidade de uso do fundo partidário, vedado pelo art.44 da Lei LEI Nº 9.096/95”.

Por conta das suspeitas, o deputado federal Major Rocha solicitou ainda ao procurador Rodrigo Janot a instauração de investigação sobre uma possível pratica antecipada de campanha e sobre a origem dos recursos para a promoção do evento.

“Em caso de comprovação de qualquer ilícito ou ilegalidade, a punição dos responsáveis e beneficiários deve ser exemplar”, ressaltou.

 

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Estabelece normas para as eleições.

Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.
  • 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
  • 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

 

 

LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  1. a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
  2. b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

II – na propaganda doutrinária e política;

III – no alistamento e campanhas eleitorais;

IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

VI – no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

VII – no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.
  • 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

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Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira

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De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada 

Saimo Martins 

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.

A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.

Déficit de servidores e violações de direitos básicos

De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.

Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.

Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação

O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).

O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.

Decisão determina ações imediatas

Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.

Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.

O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.

A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.

O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.

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Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU

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Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada 

O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.

O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.

Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.

Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.

A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada 

O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.

O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.

Distribuição por pasta ministerial
  • Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
  • Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
  • Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
  • DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
  • Integração Regional: 11 obras
  • Esporte: 9 obras
Impactos diretos
  • Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
  • Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
  • Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
  • Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
  • Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros

Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.

As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.

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Prefeito de Rio Branco anuncia Natal com árvore maior, drone show e iluminação em LED em todas as regionais

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Tião Bocalom apresentou as novidades do “Acender das Luzes do Natal de Vida, Esperança e Dignidade 2025” e garantiu decoração em bairros e programação cultural intensa, com Festival de Drones marcado para 20 de dezembro

Bocalom também adiantou que o município prepara atividades especiais para o Réveillon, mantendo o padrão dos anos anteriores. Foto: captada 

O prefeito Tião Bocalom apresentou, em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (5) na Praça da Revolução, as principais novidades da decoração e programação natalina de Rio Branco para 2025. Com o tema “Natal de Vida, Esperança e Dignidade”, o evento trará iluminação em LED e uma árvore de Natal 4 metros maior que a do ano passado.

— Agora trabalhando com muito LED. A nossa árvore de Natal esse ano tem 4 metros a mais do que o ano passado. A população vai ver, vai ficar muito bonito — afirmou Bocalom.

A iluminação não se restringirá ao Centro: todas as dez regionais da cidade receberão itens decorativos reutilizados de anos anteriores, e avenidas importantes serão embelezadas com novos equipamentos. O prefeito relacionou o investimento ao espírito natalino e ao compromisso da gestão com a população.

A programação cultural prevê cantatas, corais locais, artistas regionais e, como ponto alto, o Festival de Drones, marcado para o dia 20 de dezembro.

— Eu prefiro gastar o dinheiro com o Festival de Drones, que tem o quê? 3, 4 anos que o mundo conheceu esse trabalho, do que gastar com um artista só que sempre está vindo aqui para o Acre levando o nosso dinheiro embora — declarou Bocalom.

As luzes natalinas permanecerão acesas até 10 de janeiro, e o município prepara também atividades especiais para o Réveillon. Sobre o transporte público durante o período festivo, o prefeito adiantou que a gestão divulgará em breve os detalhes para garantir mobilidade e segurança.

Veja vídio assessoria:

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