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Acre

Major Rocha denuncia Lula a Janot por campanha eleitoral antecipada e pede providências

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O deputado federal Major Rocha (PSDB) denunciou formalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada em evento ocorrido no último fim de semana.

O documento relatando os fatos e pedindo as providências foi encaminhado ao Procurador-Geral Eleitoral (PGE), Rodrigo Janot, que também é o Procurador-Geral da República (PGR).

A denúncia do tucano acreano se deu em função de um comício realizado pelo ex-presidente na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba, e realizada no último domingo, (19), para promover uma suposta inauguração popular das obras de transposição do Rio São Francisco.

O caso recebeu farta cobertura da imprensa nacional.

Conforme narra o deputado, o evento foi definido como “Comício para o pleito de 2018” e contou com grande aparato de suporte, podendo ser caracterizado como campanha eleitoral antecipada (art. 36, Lei 9504/97).

Além disso, o evento contou com a presença maciça de políticos aliados e uma gigantesca estrutura, com palanque, tendas, equipamento de som, grades de proteção e seguranças privados, ônibus para o povo e jatinho para os políticos.

“Com base nas notícias divulgadas, verifica-se ter Lula utilizado o evento para se lançar candidato à 2018, ferindo o princípio da isonomia e criando um ambiente nocivo para a próxima eleição”, afirmou Rocha.

O deputado pediu à PGE um levantamento a respeito de como foram custeadas as despesas do evento, pois não constaram patrocinadores: “Isso levanta a possibilidade de uso do fundo partidário, vedado pelo art.44 da Lei LEI Nº 9.096/95”.

Por conta das suspeitas, o deputado federal Major Rocha solicitou ainda ao procurador Rodrigo Janot a instauração de investigação sobre uma possível pratica antecipada de campanha e sobre a origem dos recursos para a promoção do evento.

“Em caso de comprovação de qualquer ilícito ou ilegalidade, a punição dos responsáveis e beneficiários deve ser exemplar”, ressaltou.

 

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Estabelece normas para as eleições.

Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.
  • 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
  • 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

 

 

LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  1. a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
  2. b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

II – na propaganda doutrinária e política;

III – no alistamento e campanhas eleitorais;

IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

VI – no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

VII – no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.
  • 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

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Prefeitura de Assis Brasil realiza oficina de elaboração de projetos culturais

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizou nesta quarta-feira(14), no auditório da Prefeitura, a Oficina de Elaboração de Projetos Culturais. A ação teve como objetivo auxiliar os fazedores de cultura do município na construção e organização de propostas para participação na Política Nacional Aldir Blanc.

A Política Nacional Aldir Blanc é uma lei do Ministério da Cultura que tem como finalidade fortalecer e incentivar a produção cultural em todo o país, beneficiando artistas e trabalhadores da cultura em diversas áreas, como música, artesanato, capoeira e outras manifestações artísticas.

Durante a oficina, os participantes receberam orientações práticas sobre como estruturar projetos culturais, preencher formulários, elaborar orçamentos e atender aos critérios exigidos pelos editais. A iniciativa buscou democratizar o acesso aos recursos e ampliar as oportunidades para os agentes culturais locais.

Atualmente, o município de Assis Brasil conta com edital vigente no valor de R$ 60 mil, destinado a atender os fazedores de cultura, promovendo o fortalecimento da identidade cultural local e incentivando a valorização das expressões artísticas do município.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com o desenvolvimento cultural de Assis Brasil, apoiando os artistas e promovendo ações que estimulem a criatividade, a inclusão e o acesso às políticas públicas de cultura.

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Sefaz repassa R$ 55,5 milhões aos municípios do Acre em dezembro; Rio Branco concentra 44% do total

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Recursos do Fundeb, ICMS e IPVA evidenciam desigualdade na distribuição da arrecadação estadual

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15) o demonstrativo da distribuição da arrecadação estadual referente ao mês de dezembro de 2025. Ao todo, R$ 55,5 milhões foram repassados aos 22 municípios acreanos por meio do Fundeb, ICMS e IPVA, recursos fundamentais para o custeio da educação, manutenção da máquina pública e investimentos em serviços básicos.

Os dados revelam forte concentração dos repasses nos maiores centros urbanos do estado. Rio Branco recebeu R$ 24,28 milhões, o equivalente a cerca de 44% de todo o volume distribuído no mês, consolidando-se como o município com maior participação nos recursos estaduais.

Na sequência aparecem Cruzeiro do Sul, com R$ 6,55 milhões, Brasiléia, com R$ 2,45 milhões, Sena Madureira, com R$ 2,19 milhões, e Senador Guiomard, que recebeu R$ 2,11 milhões. Municípios de menor porte, como Jordão, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus, ficaram com repasses inferiores a R$ 800 mil.

A lista completa evidencia as desigualdades na repartição da arrecadação estadual, reflexo dos critérios constitucionais que levam em conta fatores como população, valor adicionado e arrecadação própria.

A divulgação do demonstrativo atende ao que determina a Lei Complementar nº 63/1990, que obriga os estados a publicarem mensalmente os repasses constitucionais feitos aos municípios. O documento é assinado pelo secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Monteiro Gomes.

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Rio Juruá ultrapassa cota de alerta e segue em elevação em Cruzeiro do Sul

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Nível chegou a 11,92 metros na manhã desta quinta-feira (15); Defesa Civil mantém equipes de prontidão

O rio Juruá segue em elevação em Cruzeiro do Sul e ultrapassou a cota de alerta no início da manhã desta quinta-feira (15). O nível do manancial era de 11,86 metros nas primeiras horas do dia e subiu para 11,92 metros na medição realizada às 9h.

A cota de alerta no município é de 11,80 metros. No bairro da Lagoa, a água já alcança os quintais e começa a avançar em direção às residências, mas até o momento não houve solicitação de retirada de famílias.

De acordo com o coordenador da Defesa Civil Municipal, Iranilson Nunes, as equipes estão em estado de alerta e prontas para atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros, caso seja necessário. Segundo ele, os pedidos de remoção costumam ocorrer quando o rio ultrapassa a cota de transbordamento, fixada em 13 metros.

Em caso de necessidade, as famílias serão encaminhadas para escolas municipais, entre elas a Marcelino Champagnat, Madre Adelgundes e Maria Lima, que estão entre as primeiras unidades previstas para acolhimento. As medidas a serem adotadas serão definidas em reunião geral entre o prefeito Zequinha Lima e o secretariado municipal.

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