Acre
Mais dois acidentes de motos são registrados em Brasiléia
Homem perdeu controle na BR 317 e menor caiu na rua após pegar moto da mãe
Alexandre Lima
Socorristas do Corpo de Bombeiros tiveram o dia cheio durante esta quarta-feira, dia 27. Três acidentes envolvendo motos, deixaram feridos sem gravidade mesmo após serem levados ao hospital para serem medicados, onde alguns foram liberados e outros ficaram em observação.
Dois desses, aconteceram em lugares e horas distintos de Brasiléia. No período da tarde após duas motos se chocarem próximo ao trevo da cidade, os socorristas do bombeiros se deslocaram para a BR 317, Estrada do Pacífico, para atender um acidente no km 5.
No local, encontraram caído na beira da BR, Rosivaldo Rodrigues de Andrade, que havia se chocado com sua moto modelo Honda, placa MZU 8251, contra uma placa de sinalização localizada numa curva e por pouco não caiu numa ribanceira.
Rosivaldo sofreu escoriações pelo corpo além de ferimentos na perna direita. O mesmo foi levado para o hospital de Brasiléia onde ficou em observação antes de ser liberado.
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Já no período da noite, por volta das 19 horas, dois jovens resolveram que deveriam dar um volta pela cidade numa moto modelo Honda Biz, placa NAA 9810, pela parte alta da cidade, nas proximidades do Bairro da Cageacre.
Ao se aproximarem da Avenida Marinho Montes pela Rua Francisco de Assis que está bastante danificada com buracos e lama, deram de frente com um caminhão baú, conduzido pelo motorista Antonio da Silva Marleudo, que acabara de entrar sentido contrário.
Querendo fugir do buraco e da lama, o condutor da moto que seria menor de idade não habilitado, beirou a lateral do caminhão e teria tocado no baú, fazendo com que perdesse o equilíbrio e caísse no buraco com seu colega, Edson da Silva de Almeida (22) que estava na garupa.
O menor fugiu tomando rumo ignorado deixando seu colega machucado na poça de lama. O perito criminal juntamente com policiais militares foram no local para levantamento de informações do ocorrido. Edson foi levado para o hospital onde foi atendido e ficou em observação.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.












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