Acre

Mais de 1 mil empregadores devem contribuições previdenciárias no Acre.

Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos. 

Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos. 

No estado do Acre, 1.237 empregadores domésticos devedores, totalizando R$ 1.685.305,26 em débitos não pagos. 

Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado. 

As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais: 

• Cartas via Correios;
• Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
• E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br. 

Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo: 

1 – COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS 

No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”. 

2 – COMO PAGAR 

É SIMPLES! 

Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”. 

Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos. 

OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.  

3 – COMO PARCELAR 

Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”. 

Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas. 

4 – CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO 

O não pagamento gera consequências indesejáveis, como: 

• Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
• Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
• Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
• Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado. 

Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS  

Confira mais informações

Clique aqui para encontrar mais informações sobre intimações da Receita Federal no site.  

Se quiser saber mais sobre o “eSocial Doméstico”, você pode acessar o “Manual do Empregador Doméstico

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Publicado por
Da Redação