Acre
Mais da metade da população do Acre vive na linha da pobreza, aponta levantamento
O Acre está entre os 9 estados em que a maior parte da população é composta por pessoas em situação de pobreza; são cerca de 439.783 moradores nessa situação, segundo estudo do Instituto Jones dos Santos Neves, com base nos dados de 2022 da PNAD, do IBGE.

Cerca de 439.783 moradores do Acre vivem na linha da pobreza, o que representa 53% da população do estado. O total corresponde a mais da metade da população acreana. Os dados foram levantados pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes a 2022.
São consideradas em situação de pobreza pessoas que vivem com até R$ 665,02 mensais.
Outras 121.977 pessoas estão na linha de extrema pobreza, ou seja, 14,7% da população vive com R$ 208,73 por mês.
No Brasil, mais de 10 milhões de brasileiros saíram da linha de pobreza no país em 2022. O levantamento mostra que a taxa de pobreza brasileira caiu de 38,2% para 33% entre 2021 e 2022. Mesmo assim, a maioria da população do Acre e outros oito estados vivem apenas com R$ 665,02 por mês.
Veja a lista dos estados:
- Maranhão (58,9%)
- Amazonas (56,7%)
- Alagoas (56,2%)
- Paraíba (54,6%)
- Ceará (53,4%)
- Pernambuco (53,2%)
- Acre (52,9%)
- Bahia (51,6%)
- Piauí (50,4%)
Extrema pobreza
O número de brasileiros vivendo na extrema pobreza também diminuiu, conforme o estudo. Em 2021 eram 20,03 milhões de pessoas vivendo em situação de miséria e esse número caiu para 13,72 milhões em 2022. A taxa de extrema pobreza no Brasil foi de 6,4% nesse último ano.
O Acre é um dos 14 estados com taxas de extrema pobreza superiores à média do país. O estado, inclusive, está entre as três federações com as maiores taxas. Veja abaixo as federações com as taxas mais elevadas do Brasil:
- Maranhão – 15,9%
- Acre – 14,7%
- Alagoas – 14,1%
Como as taxas são feitas
O Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) é uma autarquia governamental vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento (SEP) do Estado do Espírito Santo.
Para o cálculo das taxas, foram consideradas as linhas de pobreza e extrema pobreza estabelecidas pelo Banco Mundial — ou seja, US$ 6,85 per capita/dia e US$ 2,15 per capita/dia, respectivamente.
Os valores foram convertidos pela Paridade de Poder de Compra (PPC/2017), que é um método alternativo à taxa de câmbio e leva em conta o valor demandado para adquirir a mesma quantidade de bens e serviços no mercado interno de cada nação em comparação com o mercado norte-americano.
Assim, as referências mensais das linhas de pobreza e extrema pobreza tomadas como limites foram R$ 665,02 e R$ 208,73, a valores de 2022.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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