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Acre

Magistrados explicam sobre audiência de custódia e casos em que prisão preventiva é necessária

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Perto de completar dois anos, trâmites da audiência de custódia ainda são desconhecidos por parte da sociedade.

A Resolução 213/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Art 1º, determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada à autoridade judicial competente. Essa apresentação deve ocorrer em até 24 horas da comunicação do flagrante e a pessoa deve ser ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

Perto de completar dois anos onde todos os tribunais de Justiça seguem a essa determinação, os trâmites da chamada audiência de custódia, ainda são desconhecidos por parte da sociedade. Para explicar sobre todo esse processo, o juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Leandro Gross detalhou casos para esclarecer a população e desmistificar as informações de que a ‘polícia prende e a justiça solta’.

A audiência de custódia, segundo explicou o magistrado, serve para que o juiz possa verificar se, naquele momento, a prisão em flagrante foi legal ou se é possível decretar ou não a prisão daquela pessoa para os crimes graves.

“As demais que não ficam presas não significa que estão absorvidas ou inocentadas. Elas passam a figurar dentro do inquérito, serão investigadas pelo Sistema de Segurança Pública. Uma vez concluído o inquérito, o Ministério Público poderá ofertar uma denúncia. Ofertada a denúncia, a pessoa passa a responder um processo criminal e pode chegar a uma sentença condenatória”, disse.

O magistrado, que foi o plantonista de domingo (6) e segunda-feira (7), onde respondeu por 22 audiências, citou alguns exemplos ocorridos durante o plantão. De acordo com ele, no domingo, foram apresentadas nove pessoas suspeitas de serem integrantes de facções criminosas, porém, na análise dos autos, foi verificado que apenas uma delas cumpria pena no regime semiaberto e era proprietária da uma residência onde ocorria uma festa particular. A outra pessoa, dentro dessas nove, responde a processo, mas ainda sem sentença.

No caso em questão, nenhuma prova concreta com ligação de facção criminosa foi feita, apenas uma porção de maconha e celulares foram apreendidos. Na audiência de custódia, explicou o juiz, não foi possível a prisão preventiva dessas pessoas, mas foi homologada prisão em flagrante e elas estão indiciadas em inquérito onde o delegado fará investigações para saber se há outras provas que liguem essas pessoas a grupo criminoso. Os celulares podem ser periciados, com a autorização judicial, e, caso tenha algo concreto, elas podem ser presas.

Na segunda-feira, uma pessoa foi presa em flagrante após intercepção telefônica apontar que ela determinava ações criminosas contra transporte público. Nesse caso, ela teve a prisão preventiva decretada imediatamente e foi levada para o presídio.

“É necessário que a pessoa tenha conhecimento. Foram vários processos nessas audiências de custódia durante o final de semana, mas de receptação, furtos, agressões físicas e lesão. Os processos nem todos estão relacionamos a crimes de facção. A audiência de custódia foi recentemente implantada por uma resolução do CNJ, até então, não havia a apresentação da pessoa presa em flagrante ao magistrado. O magistrado apenas recebia o papel e resolvia pela homologação ou não, decretava prisão preventiva ou a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Com a custódia, a única coisa alterada, é que a pessoa presa é apresentada ao juiz e responde algumas perguntas”, salientou.

O magistrado destacou sobre a necessidade de seguir a lei e diz entender a ânsia da sociedade em querer a prisão decretada de qualquer pessoa ligada ao crime.

“Se a lei diz que posso decretar a prisão preventiva para garantir a ordem social, a aplicação da lei ou necessidade de instrução do processo diante de um crime grave, o magistrado decreta a prisão, mas se o crime é leve, é diferente. Muitas vezes as pessoas não têm essa compreensão. Muitas vezes a vítima quer que a pessoa esteja presa, mas a lei não permite. Se a sociedade quer que todas as pessoas presas em flagrantes fiquem presas precisamos mudar a legislação. Enquanto isso, o juiz precisa cumprir o que está escrito na legislação e quem faz a legislação é o Congresso Nacional”, concluiu o juiz de Direito Leandro Gross.

Entrevista coletiva

A explicação sobre as audiências de custódia ocorreu durante entrevista coletiva nesta quarta-feira (9), após informações de que os magistrados plantonistas do final de semana teriam liberado algumas pessoas que haviam sido presas pela polícia por suspeita de participação em atos de vandalismo na cidade determinados por facções criminosas. Ônibus, espaços públicos entre outros foram incendiados. A prática seria em retaliação ao sistema de bloqueio de celulares implantado pelo Governo do Estado dentro do presídio, em Rio Branco.

Participaram da entrevista os juízes de Direito, Shirley Hage; Lilian Deise; Daniel Bonfim; Alesson Braz; Zenair Bueno; Raimundo Nonato e Luana Campos onde citaram que os magistrados estão veiculados ao que a lei determina.

“A prisão é exceção e não regra. A audiência de custódia verifica isso. O índice de prisão no Acre é alto. Não estamos omissos, mas nem sempre somos entendidos”, disse o juiz Raimundo Nonato tendo acréscimo da juíza Luana Campo que citou sobre a necessidade de assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão.

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Jovem fica ferido após queda de moto durante suposto racha em arena esportiva de Rio Branco

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Acidente ocorreu na Arena Race, na Estrada do Quixadá; vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro

Um jovem de 21 anos ficou ferido após sofrer uma queda de motocicleta na noite desta quinta-feira (18), na Arena Race de Esportes Radicais, localizada no km 3 da Estrada do Quixadá, na região do bairro São Francisco, em Rio Branco.

A vítima foi identificada como João Ícaro Sousa Araújo, que conduzia uma motocicleta Honda Fan 150, de cor vermelha. Segundo informações apuradas no local, o jovem participava de um suposto racha com outro motociclista quando, ao retornar pela pista, perdeu o controle do veículo e colidiu contra uma placa da Arena Race, situada no início do trajeto.

Com a força do impacto, a motocicleta atingiu a estrutura e João Ícaro foi arremessado por cima da placa, caindo violentamente ao solo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico, que prestou os primeiros atendimentos ainda no local antes de encaminhar a vítima ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.

No hospital, o jovem foi entregue ao setor de Traumatologia, onde foram constatados um corte no joelho direito, ferimento na cabeça e a amputação de uma unha do pé direito. Apesar das lesões, o estado de saúde do motociclista foi considerado estável.

As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

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OAB/AC ajuíza ACP contra o Detran: “obstáculos ao exercício da advocacia”

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Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Rodrigo Aiache, anunciou o protocolo de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), em virtude de uma série de exigências que geram obstáculos ao exercício da advocacia em processos administrativos do órgão. No processo, consta ainda um pedido de antecipação de tutela.

Baseado na defesa das prerrogativas, Rodrigo Aiache argumenta que o Detran vem exigindo a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas e a aceitação exclusiva de assinatura eletrônica efetuada pelo GOV.BR — negando a validade de assinaturas de outras plataformas. Além disso, aponta a falta de um sistema eletrônico de protocolos, o que obriga os profissionais a realizarem o procedimento exclusivamente de forma física.

Para o presidente da Seccional acreana, existe uma grave violação do Estatuto da Advocacia, o que dificulta a defesa dos clientes.

“A Portaria 1.119 do Detran, infelizmente, ofende diversas prerrogativas e não podemos tolerar que isso aconteça. O advogado tem fé pública, não necessitando apresentar originais ou cópias autenticadas. Tentamos resolver por via administrativa, mas não houve resultado; por isso, ajuizamos o processo e não vamos retroceder”, finalizou Rodrigo Aiache.

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Governo do Acre realiza pagamento da segunda parcela do 13º salário

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Seguindo o cronograma anunciado pelo governador Gladson Camelí, o governo do Acre efetuou, nesta sexta-feira, 19, o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos mais de 56 mil servidores públicos estaduais, entre ativos, aposentados e pensionistas. Os valores já estão creditados nas contas, reafirmando o compromisso da gestão com a pontualidade e a valorização do funcionalismo público.

O pagamento contribui diretamente para o aquecimento da economia local neste período de fim de ano, fortalecendo o comércio e garantindo mais tranquilidade financeira às famílias acreanas.

O governador Gladson Camelí destacou que a regularidade do calendário salarial é resultado de uma gestão responsável e comprometida com os servidores públicos. “Os servidores são os grandes diamantes do Estado. Manter os salários e o 13º em dia é um compromisso inegociável, que demonstra respeito, responsabilidade e cuidado com quem dedica seu trabalho ao desenvolvimento do Acre”, ressalta.

O salário referente ao mês de dezembro seguirá o cronograma já divulgado: dia 27 de dezembro para correntistas do Banco do Brasil e dia 29 de dezembro para servidores que recebem por outras instituições financeiras.

Os contracheques estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado do Acre e no aplicativo MeuAC.

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