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Acre

Magistrados explicam sobre audiência de custódia e casos em que prisão preventiva é necessária

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Perto de completar dois anos, trâmites da audiência de custódia ainda são desconhecidos por parte da sociedade.

A Resolução 213/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Art 1º, determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada à autoridade judicial competente. Essa apresentação deve ocorrer em até 24 horas da comunicação do flagrante e a pessoa deve ser ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

Perto de completar dois anos onde todos os tribunais de Justiça seguem a essa determinação, os trâmites da chamada audiência de custódia, ainda são desconhecidos por parte da sociedade. Para explicar sobre todo esse processo, o juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Leandro Gross detalhou casos para esclarecer a população e desmistificar as informações de que a ‘polícia prende e a justiça solta’.

A audiência de custódia, segundo explicou o magistrado, serve para que o juiz possa verificar se, naquele momento, a prisão em flagrante foi legal ou se é possível decretar ou não a prisão daquela pessoa para os crimes graves.

“As demais que não ficam presas não significa que estão absorvidas ou inocentadas. Elas passam a figurar dentro do inquérito, serão investigadas pelo Sistema de Segurança Pública. Uma vez concluído o inquérito, o Ministério Público poderá ofertar uma denúncia. Ofertada a denúncia, a pessoa passa a responder um processo criminal e pode chegar a uma sentença condenatória”, disse.

O magistrado, que foi o plantonista de domingo (6) e segunda-feira (7), onde respondeu por 22 audiências, citou alguns exemplos ocorridos durante o plantão. De acordo com ele, no domingo, foram apresentadas nove pessoas suspeitas de serem integrantes de facções criminosas, porém, na análise dos autos, foi verificado que apenas uma delas cumpria pena no regime semiaberto e era proprietária da uma residência onde ocorria uma festa particular. A outra pessoa, dentro dessas nove, responde a processo, mas ainda sem sentença.

No caso em questão, nenhuma prova concreta com ligação de facção criminosa foi feita, apenas uma porção de maconha e celulares foram apreendidos. Na audiência de custódia, explicou o juiz, não foi possível a prisão preventiva dessas pessoas, mas foi homologada prisão em flagrante e elas estão indiciadas em inquérito onde o delegado fará investigações para saber se há outras provas que liguem essas pessoas a grupo criminoso. Os celulares podem ser periciados, com a autorização judicial, e, caso tenha algo concreto, elas podem ser presas.

Na segunda-feira, uma pessoa foi presa em flagrante após intercepção telefônica apontar que ela determinava ações criminosas contra transporte público. Nesse caso, ela teve a prisão preventiva decretada imediatamente e foi levada para o presídio.

“É necessário que a pessoa tenha conhecimento. Foram vários processos nessas audiências de custódia durante o final de semana, mas de receptação, furtos, agressões físicas e lesão. Os processos nem todos estão relacionamos a crimes de facção. A audiência de custódia foi recentemente implantada por uma resolução do CNJ, até então, não havia a apresentação da pessoa presa em flagrante ao magistrado. O magistrado apenas recebia o papel e resolvia pela homologação ou não, decretava prisão preventiva ou a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Com a custódia, a única coisa alterada, é que a pessoa presa é apresentada ao juiz e responde algumas perguntas”, salientou.

O magistrado destacou sobre a necessidade de seguir a lei e diz entender a ânsia da sociedade em querer a prisão decretada de qualquer pessoa ligada ao crime.

“Se a lei diz que posso decretar a prisão preventiva para garantir a ordem social, a aplicação da lei ou necessidade de instrução do processo diante de um crime grave, o magistrado decreta a prisão, mas se o crime é leve, é diferente. Muitas vezes as pessoas não têm essa compreensão. Muitas vezes a vítima quer que a pessoa esteja presa, mas a lei não permite. Se a sociedade quer que todas as pessoas presas em flagrantes fiquem presas precisamos mudar a legislação. Enquanto isso, o juiz precisa cumprir o que está escrito na legislação e quem faz a legislação é o Congresso Nacional”, concluiu o juiz de Direito Leandro Gross.

Entrevista coletiva

A explicação sobre as audiências de custódia ocorreu durante entrevista coletiva nesta quarta-feira (9), após informações de que os magistrados plantonistas do final de semana teriam liberado algumas pessoas que haviam sido presas pela polícia por suspeita de participação em atos de vandalismo na cidade determinados por facções criminosas. Ônibus, espaços públicos entre outros foram incendiados. A prática seria em retaliação ao sistema de bloqueio de celulares implantado pelo Governo do Estado dentro do presídio, em Rio Branco.

Participaram da entrevista os juízes de Direito, Shirley Hage; Lilian Deise; Daniel Bonfim; Alesson Braz; Zenair Bueno; Raimundo Nonato e Luana Campos onde citaram que os magistrados estão veiculados ao que a lei determina.

“A prisão é exceção e não regra. A audiência de custódia verifica isso. O índice de prisão no Acre é alto. Não estamos omissos, mas nem sempre somos entendidos”, disse o juiz Raimundo Nonato tendo acréscimo da juíza Luana Campo que citou sobre a necessidade de assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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