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Mãe de criança autista é readmitida com direito à jornada de trabalho especial

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A mulher havia pedido demissão do emprego que trabalhava há mais de 12 anos para cuidar do filho que depende de cuidados especiais.

A mãe de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), teve direito à jornada de trabalho em home office (teletrabalho), após ter pedido demissão do seu emprego de mais 12 anos, para cuidar do filho. A justiça trabalhista que abrange os estados de Rondônia e Acre, garantiu o direito ao trabalho especial a essa mãe, sem prejuízo do seu salário.

A decisão histórica foi tomada pela Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé/RO, no último dia 2 de maio, com cooperação da empresa Cooperativa de Crédito Livre de Admissão do Centro Sul Rondoniense – Sicoob Credip, para readmissão da funcionária, em condições especiais de trabalho, sem prejuízo do salário. A deliberação é para que a mãe possa acompanhar diariamente o filho que depende de atenção especial.

Na decisão, o juiz do Trabalho Titular, Wadler Ferreira e a empresa levaram em consideração as responsabilidades sociais com base nos protocolos ESG da Cooperativa com seus trabalhadores, de forma que tendo aderido ao Pacto Global da ONU, a Sicoob Credip tem como missão cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com igualdade de gênero e proteção das crianças e adolescentes, incluindo em situações de vulnerabilidade.

O acordo judicial também foi realizado com base no Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Resolução 492, a Convenção n. 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, entre outras coisas, trata da igualdade de oportunidades para trabalhadores com responsabilidades familiares, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146 /2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012).

Ficou acordado que a Cooperativa fornecerá os meios de trabalho para que a mulher possa
trabalhar em home office, com início previsto para a próxima segunda-feira (8/5/).

Sobre o autismo

O autismo é considerado um transtorno e por isso, não tem cura. Segundo especialistas, o que ajuda a criança no seu desenvolvimento são os tratamentos dos sintomas apresentados. O diagnóstico e tratamento do autismo tem um grande impacto na vida dos pais, tanto na rotina, quanto na saúde psicológica. Dependendo do grau de severidade do autismo, a criança dependerá muito da ajuda da família. Situação que sobrecarrega muita a família, por isso muitos pais acabam deixando seus empregos, como foi o caso dessa mãe que a Justiça garantiu a ela o direito de trabalhar em casa.

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Justiça mantém negativa de indenização à mãe de detento que morreu em unidade prisional de Rio Branco

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Tribunal entendeu que não houve nexo causal entre atuação do Estado e morte por suicídio na Ala de Saúde Mental do Iapen

A Justiça do Acre decidiu manter a negativa de indenização à mãe de um detento que morreu dentro de uma unidade prisional em Rio Branco. A decisão, publicada na última quinta-feira (26), foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) de forma unânime e rejeitou o recurso da autora, afastando a responsabilidade do Estado pela morte.

O caso

O caso envolve a morte de Geison Antônio Freitas da Silva, ocorrida em 15 de janeiro de 2022, no Complexo Penitenciário de Rio Branco, enquanto ele estava sob custódia do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). A mãe do detento, Aracele Maria Freitas da Silva, ingressou com ação pedindo indenização por danos morais, materiais e pensão mensal, alegando falha do Estado na vigilância e proteção do filho.

De acordo com nota pública divulgada pelo próprio Iapen no dia do ocorrido, Geison, de 33 anos, cumpria medida de segurança na Ala de Saúde Mental da unidade por ser considerado inimputável. Ele dividia cela com outro interno, que relatou ter acordado e encontrado o detento pendurado por uma corda artesanal feita com lençol. Ainda segundo o relato, o colega de cela cortou a corda e tentou reanimá-lo enquanto acionava os policiais penais.

A nota informa que os agentes de plantão foram chamados imediatamente e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas, ao chegar ao local, a equipe apenas pôde constatar o óbito. O Instituto Médico Legal (IML) também foi acionado para realizar a perícia e apurar as circunstâncias da morte.

Argumentos da ação

Na ação judicial, a mãe sustentou que houve omissão e negligência do poder público, destacando que o detento estava sob responsabilidade direta do Estado e que a morte teria causado profundo abalo emocional, além de prejuízos financeiros relacionados ao funeral e manutenção do jazigo. Ela chegou a pedir R$ 200 mil por danos morais, além de pensão mensal equivalente a um salário mínimo.

O Estado, por sua vez, defendeu que não houve falha na prestação do serviço e que o caso se tratou de suicídio, apontando ainda que foram adotadas medidas de socorro, como o acionamento do Samu e do Instituto Médico Legal. Também argumentou que não havia comprovação de dependência econômica que justificasse o pagamento de pensão.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Barros, concluiu que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação do Estado e a morte do detento. Segundo o voto, embora o preso estivesse sob custódia estatal, isso, por si só, não gera automaticamente o dever de indenizar.

O acórdão destacou que os elementos do processo, incluindo registros administrativos e apurações internas, indicam que o próprio detento foi responsável pela morte, caracterizando culpa exclusiva da vítima, circunstância que rompe o vínculo necessário para responsabilizar o Estado.

Ainda conforme a decisão, não houve demonstração de omissão relevante por parte dos agentes públicos, nem falha concreta na vigilância ou no atendimento prestado dentro da unidade prisional. O colegiado também ressaltou que a responsabilidade civil do Estado exige prova clara de que a conduta estatal contribuiu diretamente para o resultado.

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TJAC mantém condenação de homem a 9 anos e 4 meses por estupro de vulnerável no Acre

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Réu abusou reiteradamente de adolescente de 13 anos em Mâncio Lima; Câmara Criminal destacou relevância do depoimento da vítima em crimes sexuais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, nesta sexta-feira (27), manter a sentença que condenou Leonilson Lino de Abreu por estupro de vulnerável. O crime foi cometido contra uma adolescente de 13 anos na comarca de Mâncio Lima. A pena imposta é de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que o acusado manteve relações sexuais de forma reiterada com a vítima, utilizando ameaças para intimidá-la. A defesa do réu havia solicitado a absolvição, alegando insuficiência de provas. Em caráter subsidiário, pedia ainda a redução da pena e a mudança para o regime semiaberto.

Todos os pedidos foram rejeitados pelos desembargadores. No entendimento do colegiado, o depoimento da adolescente mostrou-se firme, coerente e consistente, sendo respaldado por laudo pericial que apontou ruptura antiga do hímen, além do testemunho do pai da vítima.

A Câmara Criminal ressaltou que, em delitos sexuais cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima adquire especial relevância como meio de prova. Os magistrados também mantiveram a valoração negativa das circunstâncias do crime, uma vez que o réu utilizou ameaças para submeter a vítima, menor de 14 anos, à prática reiterada de atos sexuais. O regime fechado foi considerado adequado diante da pena aplicada e da existência de circunstância judicial desfavorável.

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Operação Sinergia reforça o combate ao crime transfronteiriço no Juruá

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A Operação Sinergia, coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) e executada pelo Grupo Especial de Operações em Fronteiras (Gefron), intensifica o patrulhamento em áreas de fronteira entre o Brasil e o Peru ao longo de todo o mês de março. Nesta quinta-feira, 26, foram realizadas ações em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, com foco no reforço da segurança na região.

As equipes atuaram com patrulhamentos em áreas comerciais e estabeleceram pontos de bloqueio estratégicos. Durante a ação, foram feitas abordagens a pessoas e vistorias em veículos, com o objetivo de prevenir e coibir atividades ilícitas.

As equipes atuaram com patrulhamentos em áreas comerciais e estabeleceram pontos de bloqueio estratégicos. Foto: Cedida

O secretário de Segurança Pública, José Américo Gaia, destacou que o objetivo da operação é consolidar a presença do Estado em áreas de difícil acesso. “Não estamos apenas combatendo o crime organizado e o narcotráfico na fronteira com o Peru, mas também levando proteção e a força da lei às comunidades ribeirinhas e aos povos tradicionais. A integração das forças é o que garante que o Vale do Juruá não seja uma rota livre para a criminalidade”, afirmou.

Durante a ação, foram feitas abordagens a pessoas e vistorias em veículos. Foto: Cedida

A operação também tem atuação nos rios do Juruá. O coordenador do (Gefron, Assis Martins dos Santos, ressaltou a importância técnica da operação na região. “Estamos operando com equipes altamente treinadas, o foco é a repressão imediata aos crimes transfronteiriços sejam eles terrestres ou fluviais. Ao intensificarmos as abordagens e o mapeamento, conseguimos desarticular a logística dos grupos criminosos antes que o ilícito chegue aos centros urbanos. O Gefron está vigilante para garantir que nosso estado não sejam utilizadas para o crime”, declarou.

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