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Líder da Câmara de Xapuri esclarece denuncias sobre compra de merenda escolar

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O líder do prefeito Marcinho Miranda na Câmara de Xapuri, Celso Paraná (PMDB) - Foto: Raimari Cardoso

O líder do prefeito Marcinho Miranda na Câmara de Xapuri, Celso Paraná (PMDB) – Foto: Raimari Cardoso

O líder do prefeito Marcinho Miranda na Câmara de Vereadores de Xapuri, Celso Paraná (PMDB), fez esclarecimentos, durante a sessão desta terça-feira, sobre as denúncias feitas pelos vereadores petistas Chiquinho Barbosa e José Cecílio contra a maneira como a prefeitura está procedendo a compra da merenda escolar, recentemente municipalizada.

De acordo com postagens feitas pelos vereadores na rede social Facebook, a prefeitura não teria realizado nenhuma licitação para compra de alimentação escolar e que estaria recebendo merenda de comerciantes ligados à atual administração. Chegaram a afirmar que o setor de merenda do município estaria recebendo entregas irregulares na calada da noite.

Na tribuna, Celso Paraná negou as acusações e afirmou que as compras realizadas até agora se deram através da modalidade carta-convite, numa “carona” que a prefeitura de Xapuri pegou em um processo licitatório realizado pelo município de Senador Guiomard. De acordo com o vereador, o procedimento está plenamente de acordo com as normas legais.

Quanto às denúncias de que o setor de merenda estaria recebendo entregas durante a madrugada, Celso Paraná rebateu às acusações e apresentou fotografias feita no momento em que a empresa vencedora da licitação na qual a prefeitura pegou a chamada carona fez a entrega em Xapuri. O vereador criticou a postura da oposição e pediu uma postura mais ética dos colegas.

Perguntado sobre o que achou das explicações, o vereador Chiquinho Barbosa afirmou que elas esclarecem a situação apenas parcialmente. “A argumentação da base de apoio ao prefeito esclarece alguns pontos, mas não convence. Como justificar que uma prefeitura que possui uma comissão de licitação pegue carona em um processo de outro município?”, questionou.

O vereador Eliomar Soares, o Galego, também do PT, também contesta as explicações da prefeitura. Ele diz considerar estranho que uma empresa de Brasiléia que vence uma licitação em Senador Guiomard venha fazer compras em Xapuri, inclusive em um supermercado cujos proprietários são ligados por laços familiares co m o atual prefeito.

Galego diz que também não é normal que um concorrente que vence uma licitação pelo critério do menor preço faça compras de alimentação escolar em um supermercado. “Esses fatos são anormais e precisam ser apurados. A prefeitura tem que apresentar melhores explicações e é exatamente isso o que nós vamos continuar cobrando”, afirmou.

Celso Paraná justifica que a medida se deu pela urgência que a prefeitura tinha para distribuir a merenda às escolas, que estavam com as aulas prestes a iniciar, e garantiu que não existe nenhuma falta de lisura no processo realizado. “Não seríamos loucos de fazer uma coisa dessas. Sabemos da seriedade do processo e não nada foi feito sem a anuência do nosso departamento jurídico e consultamos, informalmente, até mesmo o Ministério Público”, afirmou.

O vereador do PMDB garantiu também que os problemas e dificuldades enfrentados pela nova administração no começo do mandato estão prestes a serem sanados. “Quero ver o que eles terão para falar daqui a seis meses, quando a gestão do Marcinho estiver toda organizada e nos trilhos. O problema é que eles (a oposição), ainda não conseguiu descer do palanque”, concluiu.

Fonte: Xapuri Agora!

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Governo do Acre atualiza regras da política de Governo Digital

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Decreto reforça oferta de serviços públicos online, transparência e integração entre sistemas da administração estadual

O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o Decreto nº 11.836, que altera dispositivos do Decreto nº 11.200, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli.

A atualização estabelece novos princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública e à ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pelo Estado por meio de plataformas digitais.

Entre os pontos previstos no decreto está o fortalecimento da desburocratização e da simplificação da relação entre o poder público e a sociedade. A norma prioriza a oferta de serviços digitais acessíveis inclusive por dispositivos móveis, além da disponibilização de informações e atendimentos em plataformas unificadas, permitindo que cidadãos, empresas e outros entes públicos realizem solicitações online, sem necessidade de comparecimento presencial quando possível.

O texto também estabelece diretrizes relacionadas à transparência na prestação dos serviços públicos, ao monitoramento da qualidade do atendimento e ao incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública. Outro ponto destacado é o dever dos gestores de prestar contas diretamente à população sobre a aplicação dos recursos públicos.

A atualização normativa ainda reforça a utilização de linguagem clara nos serviços governamentais, o uso da tecnologia para otimizar processos administrativos e a integração entre órgãos e entidades públicas, inclusive com o compartilhamento de dados em ambientes seguros, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes também estão a interoperabilidade entre sistemas governamentais, a promoção de dados abertos, a simplificação de procedimentos administrativos e a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. O decreto mantém, no entanto, a possibilidade de atendimento presencial quando necessário, conforme as características e o público-alvo de cada serviço.

A norma prevê ainda medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência, ao atendimento adequado a idosos e à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais. Além disso, incentiva a adoção de assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos.

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Governo do Acre divulga resultado definitivo de perícia médica para candidatos PCD da Educação

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Lista confirma candidatos considerados aptos no seletivo simplificado da rede estadual de ensino

O governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o resultado definitivo da perícia médica dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre. A lista foi divulgada por meio do Edital nº 010/2026, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead) e pela Secretaria de Educação.

O documento confirma os candidatos considerados aptos após avaliação médica, etapa obrigatória do certame regido pelo Edital nº 001/2025, publicado em outubro do ano passado. A perícia é destinada aos participantes que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, os candidatos habilitados estão distribuídos em diferentes áreas e programas educacionais da rede pública estadual, incluindo o programa “Aprender é o Caminho”, o projeto “Caminhos da Educação no Campo” e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As funções contemplam diversas áreas do conhecimento, como linguagens, ciências humanas, ciências da natureza, matemática, educação física, pedagogia e língua inglesa.

A lista também inclui profissionais destinados à atuação em programas voltados à educação no campo e à alfabetização e formação de jovens e adultos, iniciativas que integram as políticas educacionais do governo estadual para ampliar o acesso ao ensino em diferentes regiões do estado.

O resultado definitivo da perícia médica representa mais uma etapa do processo seletivo, que busca contratar profissionais temporários para reforçar o quadro de educadores da rede estadual em programas específicos da Secretaria de Educação.

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Prefeitura de Marechal Thaumaturgo convoca aprovados em seletivo para rede municipal de ensino

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Profissionais têm prazo de cinco dias úteis para comparecer à Secretaria de Educação e realizar procedimentos de contratação

A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo publicou nesta quinta-feira (5) a 8ª convocação de candidatos aprovados no processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 003/2025. O chamamento, divulgado pelo prefeito em exercício Edésio Matos dos Santos, tem como objetivo a contratação temporária de profissionais para atender demandas da rede municipal de ensino.

De acordo com o edital, os convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 05 de Novembro, nº 113, Praça Odon do Vale, em Marechal Thaumaturgo. O atendimento ocorre das 7h30 às 13h, no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação, para tratar dos procedimentos de contratação e escolha das vagas.

O processo seletivo busca suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público, principalmente em unidades da rede municipal de ensino. Os candidatos convocados nesta etapa concorrem ao cargo de assistente educacional, com vagas distribuídas em diferentes escolas do município.

Entre os chamados estão Maria Rosilene da Silva Vieira, Lisamara Soares Pinheiro e Gracilene Maria Batista Lima, destinadas à escola Justiniano de Serpa. Também foram convocadas Evanha Pinheiro de Souza e Silvanea Barrozo Nascimento, vinculadas inicialmente à escola Manoel Rodrigues de Araújo, mas com lotação prevista para a escola Justiniano de Serpa.

Outras convocações incluem Maria Carlene da Conceição Lima e Antonia Rocicleia Oliveira Batista, para a escola Lencisa Maria Elias Pinheiro, além de Maria José Tavares de Souza e Maria da Glória da Silva e Silva, destinadas à unidade Francisco Gernilan Gomes de Almeida.

Para efetivar a contratação, os candidatos devem apresentar documentos como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, certidões negativas, diploma ou declaração de escolaridade e atestado de saúde ocupacional. A prefeitura também exige comprovação de regularidade eleitoral, trabalhista e junto às Fazendas Federal e Estadual.

O edital estabelece que o não comparecimento dentro do prazo ou a ausência de documentação exigida resultará na eliminação automática do candidato. Também é permitida, uma única vez, a solicitação de realocação para o final da lista de classificados caso o convocado não tenha interesse na contratação imediata.

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